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Boletim Oficial do Município DUQUE DE CAXIAS DUQUE DE CAXIAS BOLETIM OFICIAL n° 7672 Duque de Caxias Estado do Rio de Janeiro 05 de Dezembro de 2025 PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO Prefeito Municipal Presidente Jonathas Rego Monteiro Porto Neto Claudio de Oliveira Thomaz Vice-Prefeito Municipal 1° Vice-Presidente Aline Ferreira Batista Ribeiro Divair Alves de Oliveira Junior 2° Vice-Presidente Secretaria Municipal de Articulação Institucional Douglas Rhanieri Machado dos Santos Marcelo Cardoso Rodrigues 1° Secretário Secretaria Municipal de Governo Delza Oliveira Sant'Anna de Almeida Luciana Ribeiro Gomes Bertella 2° Secretário Procurador Geral do Município Clóvis Mororó Magalhães Fabricio Gaspar Rodrigues Diretor Geral Secretaria Municipal de Comunicação Social, Julia Graziela Uchoa dos Santos Relações Públicas, Trabalho, Emprego e Renda Michaell Cezar Soares França PODER JUDICIÁRIO Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação Leieny Martins Ramos Diretoria do Fórum Secretaria Municipal de Controle Interno Dr. Maxwel Rodrigues da Silva Patricia Lucia Coll Varas Criminais Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Planejamento Fabricio Abilio Duarte de Moura 1ª Vara: Dr. André Luiz Duarte Coelho 2ª Vara: Dr. Alexandre Guimaraes Gaviao Pinto Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Soutinho de Mello 3ª Vara: Dra. Raphaela de Almeida Silva 4ª Vara: Dra. Anna Christina da Silveira Fernandes Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos Sandro Ribeiro Pedrosa Varas Cíveis Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 1ª Vara: Dr. Belmiro Fontoura Ferreira Goncalves Valber Rodrigues Januário 2ª Vara: Dra. Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz Secretaria Municipal de Educação 3ª Vara: Dra. Juliana Lamar Pereira Simão Iracema Medeiros da Costa Silva 4ª Vara: Dr. Paulo José Cabana de Queiroz Andrade Secretaria Municipal de Saúde 5ª Vara: Dra. Maria Daniella Binato de Castro Celia Serrano da Silva 6ª Vara: Dr. Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 7ª Vara: Dr. Vinicius Marcondes de Araujo Aroldo Candido de Brito Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Varas de Família Marcus Vinicius de Moraes Guimarães 1ª Vara: Dr. Rodrigo José Meano Brito Secretaria Municipal de Segurança Pública 2ª Vara: Dra. Andrea Barroso Silva Vinicius Carvalho da Silva 3ª Vara: Dra. Catarina Cinelli Vocos Camargo Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 4ª Vara: Dra. Michelle de Gouveia Pestana Sampaio Leandro Teixeira Guimarães 5ª Vara: Dra. Vera Maria Andrade Lage Secretaria Municipal de Meio Ambiente Vara da Infancia, da Juventude e do Idoso Vinicius Costa Thomaz Dra. Juliana Kalichsztein Secretaria Municipal de Gestão, Inclusão e Mulher Anna Chirstina Barichello Juizado da Violência, Doméstica e Familiar Contra a Mulher Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Dr. Antonio Alves Cardoso Junior Paulo Cesar Teixeira da Silva Primeiro Juizado Especial Civel: Secretaria Municipal da Criança, Adolescente e Idoso Dr. Wilson Marcelo Kozlowski Junior Maria Landerleide de Assis Duarte Segundo Juizado Especial Civel: Secretaria Municipal de Defesa Civil Kaline Soares Marcelino Vago Secretaria Municipal de Proteção Animal Terceiro Juizado Especial Civel: Nadja Rissi dos Santos Dr. Luiz Alfredo Carvalho Junior AUTARQUIAS Primeiro Juizado Especial Criminal: Dr. Maxwell Rodrigues da Silva IPMDC Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias Presidente: Ana Carolina Freire Klojda SUMÁRIO FUNDEC - Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência Tecnologia, PODER EXECUTIVO: Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias Atos do Prefeito Municipal Presidente: Roseli Ramos Duarte Fernandes Atos do Secretário Municipal de Governo CAXIAS SERV Empresa Municipal Prestadora de Serviços Gerais Atos do Procurador-Geral do Município Presidente: Silas Nogueira de Freitas Júnior Atos do Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação CONSELHO DE CONTRIBUINTES Atos do Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Planejamento Presidente: Carlos Soutinho de Mello Atos do Secretário Municipal de Fazenda Atos do Secretário Municipal de Obras e Agricultura Atos do Secretário Municipal de Educação Atos do Secretário Municipal de Saúde Atos do Secretário Municipal de Cultura e Turismo Atos do Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Atos do Secretário Municipal de Esporte e Lazer IPMDC Atos do Presidente FUNDEC Atos do Presidente 2 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 As matérias para publicação neste Boletim poderão ser enviadas para o e-mail: pmdcboletimoficial@gmail.com conforme dispõe o Decreto Municipal n° 6.925, de 10 de janeiro de 2018 (Boletim 6494 de janeiro 2018). Somente os servidores credenciados junto à Secretaria de Governo/Divisão de Boletins poderão fazer a remessa eletrônica para publicação. PODER EXECUTIVO g) elaborar relatórios de acompanhamento, diagnósticos e propostas de melhoria para a gestão municipal; e h) executar outras atividades delegadas pelo Prefeito, além de demais atribuições previstas na Lei ATOS DO PREFEITO MUNICIPAL Orgânica do Município; IV à Secretaria Municipal de Articulação Institucional, compete: LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. a) assessorar administrativamente O Prefeito no planejamento e coordenação de suas atividades; b) secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo; Dispõe sobre a organização administrativa do c) prestar assistência em relações político-administrativas com munícipes, órgãos e entidades Poder Executivo Municipal de Duque de Caxias, públicas e privadas; estabelece a estrutura da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências. d) coordenar relações entre os Poderes Executivo e Legislativo; e) monitorar o cenário sócio-político do Município; e A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: f) executar outras tarefas determinadas pelo Prefeito; TÍTULO V à Secretaria Municipal de Governo, compete: CAPÍTULO ÚNICO a) assessorar O Prefeito Municipal em assuntos de natureza técnica, política e administrativa; DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES b) avaliar, desenvolver ações e elaborar projetos de interesse governamental; Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo c) promover a articulação entre o Governo, as Secretarias Municipais, órgãos Federais, Estaduais e Municipal, define a composição e as atribuições da Administração Direta e Indireta, O provimento e Sociedade Civil organizada; extinção de cargos vagos e regula O processo de transição administrativa decorrente da reorganização. d) acompanhar interesses da administração junto ao Legislativo, instituições públicas e entidades Art. 2° A administração pública municipal obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, nacionais e internacionais; impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, respeitando-se os preceitos da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal. e) coordenar relações parlamentares em conjunto com o Gabinete do Prefeito e outras Secretarias; TÍTULO f) coordenar medidas relativas ao cumprimento de prazos para pronunciamentos, pareceres e DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL informações do Executivo; CAPÍTULO g) promover a coordenação e acompanhamento dos trabalhos dos órgãos da administração direta e indireta; DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA h) elaborar, organizar, controlar, publicar e manter a memória institucional de atos Art. 3° A Administração Direta do Município de Duque de Caxias é composta pela seguinte administrativos e legislativos; estrutura: Gabinete do Prefeito; i) prestar assistência e apoio administrativo à Junta de Serviço Militar, quando solicitado; II Gabinete do Vice-Prefeito; j) receber, registrar, preparar e encaminhar O expediente do Gabinete do Prefeito e da Secretaria; e III 04 (quatro) Subprefeituras: k) supervisionar a Central de Atendimento Funerário (CAF) e demais atividades delegadas pelo a) Subprefeitura do 1° Distrito; Prefeito; b) Subprefeitura do 2º Distrito; VI a Procuradoria-Geral do Município de Duque de Caxias é O órgão gestor do Sistema Jurídico c) Subprefeitura do 3º Distrito; e Municipal, competindo-lhe: d) Subprefeitura do 4º Distrito. a) exercer O controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e promover a defesa dos IV Secretaria Municipal de Articulação Institucional; interesses jurídicos e patrimoniais do Município; V Secretaria Municipal de Governo; 3 VI Procuradoria-Geral do Município de Duque de Caxias; b) representar judicial e extrajudicialmente O Município de Duque de Caxias, bem como suas VII Secretaria Municipal de Comunicação Social, Relações Públicas, Trabalho, Emprego e Renda; autarquias e fundações públicas; VIII Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação; c) exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal; IX Secretaria Municipal de Controle Interno; d) exercer a supervisão e fixar a orientação jurídica uniforme a ser observada pelos órgãos e X Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Planejamento; entidades da Administração Indireta; XI Secretaria Municipal de Fazenda; e) promover, com exclusividade, a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa do Município; XII Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos; f) estabelecer normas e procedimentos para O funcionamento integrado do Sistema Jurídico Municipal; XIII Secretaria Municipal de Obras e Agricultura; XIV Secretaria Municipal de Educação; g) manifestar-se previamente acerca do cumprimento de decisões judiciais e sobre os pedidos de extensão de julgados; XV Secretaria Municipal de Saúde; h) emitir parecer nos processos administrativos que envolvam matéria judicial correlata ou cuja XVI Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; solução dependa de questão jurídica em exame; XVII Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; i) analisar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, convênios, termos de ajuste e XVIII Secretaria Municipal de Segurança Pública; demais instrumentos jurídicos da Administração Pública; XIX Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; j) elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança e XX Secretaria Municipal de Meio Ambiente; outras ações impetradas contra atos do Prefeito ou de autoridades municipais da Administração Direta; XXI Secretaria Municipal de Gestão, Inclusão e Mulher: k) propor ao Prefeito O ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos; XXII Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; I) examinar projetos de lei e demais atos normativos submetidos à apreciação do Poder Executivo; XXIII Secretaria Municipal da Criança, Adolescente e Idoso; m) sugerir medidas de caráter jurídico destinadas à defesa do patrimônio público e à melhoria ou XXIV Secretaria Municipal de Defesa Civil; e correção de práticas administrativas; XXV Secretaria Municipal de Proteção Animal. n) elaborar e encaminhar sua proposta orçamentária anual; e Parágrafo único. As Secretarias são órgãos superiores da Administração Direta do Município de Duque de Caxias, subordinadas ao Prefeito. o) celebrar acordos judiciais ou extrajudiciais, observados os critérios e limites estabelecidos em ato do Poder Executivo; Art. 4° Fica definida a competência e a atribuição da Administração Direta do Município de Duque de Caxias, conforme exposição abaixo: VII à Secretaria Municipal de Comunicação Social, Relações Públicas, Trabalho, Emprego e Renda, compete: O Prefeito é autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município; a) promover a informação aos cidadãos de forma completa, transparente e democrática; II ao Vice-Prefeito compete substituir O Prefeito em sua ausência: b) assessorar a comunicação interna e externa, imprensa, eventos, site, redes sociais e campanhas III às Subprefeituras do 1° ao 4° Distrito, compete: institucionais; a) planejar, coordenar e executar ações administrativas e operacionais em sua área de c) assegurar a transparência e a efetividade das políticas implementadas; abrangência; d) planejar, coordenar e executar as atividades da Ouvidoria Municipal, garantindo a recepção, O b) articular políticas públicas municipais com foco na gestão local, garantindo a execução de registro, a análise e O encaminhamento de manifestações dos cidadãos, além da atuação integrada com as programas e serviços; Ouvidorias Setoriais distribuídas nos órgãos e entidades da Administração Direta, assegurando resposta c) acompanhar e fiscalizar obras, limpeza urbana, manutenção de vias e serviços públicos em sua tempestiva e solução adequada das demandas; área de abrangência; e) formular e executar políticas de geração de emprego, inclusão produtiva e aumento de renda; d) atender demandas de municipes, empresas e entidades comunitárias, promovendo soluções administrativas; f) desenvolver qualificação profissional, apoiar empreendedorismo, economia solidária e microempreendedores, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; e) coordenar programas de desenvolvimento local, mobilidade, segurança e inclusão social; f) promover integração entre órgãos municipais, estaduais e federais no território de sua atuação; 4 Sexta-feira 3 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 g) fomentar a inclusão de grupos vulneráveis no mercado de trabalho; I) analisar e emitir parecer técnico sobre as propostas de alteração da legislação tributária de interesse do Poder Executivo; h) articular parcerias com órgãos públicos, setor privado e sociedade civil; i) assegurar a transparência e a efetividade das políticas implementadas; e m) atendimento ao contribuinte para efetuar todas as regularizações e atualizações tributárias; j) planejar, coordenar e executar 0 Sistema Municipal de Emprego; n) apoio ao processo de prestação de contas governamentais; e VIII à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, compete: o) gestão fiscal dos tributos da RF e PGFN. a) planejar e controlar O uso e ocupação do solo; XII à Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, compete: b) licenciar e regularizar benfeitorias conforme a legislação urbanística; a) fiscalizar transporte de passageiros; b) fiscalizar estacionamento rotativo; c) coordenar a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana; c) prestar serviços cemiterial e funerário; d) fiscalizar obras e atender denúncias de irregularidades; e) gerir programas sociais habitacionais, incluindo cadastro, sorteio e entrega de unidades; d) administrar frota, abastecimento e garagem; e f) acompanhar famílias beneficiadas e desenvolver atividades de inclusão social; e) fiscalizar publicidade e mobiliário urbano. g) promover O planejamento urbano integrado com participação da sociedade; e XIII à Secretaria Municipal de Obras e Agricultura, compete: h) garantir O respeito ao meio ambiente nas ações de habitação; a) gerir programas e projetos de obras públicas; IX à Secretaria Municipal de Controle Interno, compete: b) planejar e coordenar manutenção da infraestrutura municipal; a) representar a Administração Municipal Direta junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de c) executar limpeza urbana, coleta, transporte e destinação final de resíduos; Janeiro (TCE/RJ), podendo assinar documentos, encaminhar documentação obrigatória, emitir pareceres, d) manter O sistema de iluminação pública; e ter vista processos; e) desenvolver atividades de agricultura municipal; b) receber e responder notificações e citações em nome do Chefe do Poder Executivo Municipal, XIV à Secretaria Municipal de Educação, compete: encaminhas pelo "Sistema Mão Própria"; a) planejar, dirigir, executar e avaliar ações de educação municipal; c) ter acesso a todos os documentos, fatos e informações relacionados à Prefeitura, no desempenho de suas funções; b) garantir educação igualitária e participativa; d) apresentar razões de defesa, recursos, embargos e demais peças processuais, oriundas da c) promover políticas públicas e diretrizes de qualidade educacional; competência conjunta da Procuradoria-Geral do Município, junto ao TCE/RJ e TCU; d) fortalecer O trabalho coletivo e a gestão democrática; e e) desenvolver procedimentos, normas e instruções que aprimorem a eficiência e eficácia dos e) assegurar pleno desenvolvimento dos estudantes e preparo para cidadania; controles internos; XV à Secretaria Municipal de Saúde, compete: f) requerer dados e informações junto às demais secretarias e outros órgãos; a) planejar e coordenar as políticas públicas de saúde no âmbito municipal; g) implementar métodos e processos inovadores para garantir o bom desempenho da b) executar programas de atenção básica, vigilância em saúde e promoção da saúde; administração municipal; e c) gerir unidades de saúde municipais; h) promover auditorias preventivas, operacionais e de conformidade, emitindo relatórios e recomendações para correção de falhas e aprimoramento da gestão pública; d) controlar e fiscalizar estabelecimentos privados de saúde; X à Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Planejamento, compete: e) garantir a participação social nas decisões da política de saúde; a) elaborar, coordenar e revisar O Plano Plurianual, LDO e LOA; f) gerir recursos financeiros do SUS repassados pelos entes federados; b) estabelecer diretrizes para planejamento municipal integrado; g) cooperar com Estado e União em ações de caráter regional; c) acompanhar execução orçamentária e financeira; h) coletar e analisar dados epidemiológicos para planejamento e avaliação das ações; e d) propor políticas de modernização administrativa e uso de tecnologia da informação; i) promover ações intersetoriais; 5 7 e) implantar sistemas de monitoramento de programas e projetos; XVI à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, compete: f) planejar, coordenar e executar as atividades de administração patrimonial, compreendendo O a) promover 0 desenvolvimento cultural com participação da comunidade; controle, registro, cessão, alienação, incorporação e baixa de bens móveis e imóveis do Município; b) articular políticas de apoio à cultura e turismo; g) gerir O Arquivo Geral do Município, em conformidade com a legislação arquivística vigente; c) preservar O patrimônio histórico, cultural e artístico, dentro da salvaguarda municipal; h) administrar O Almoxarifado Central, assegurando O controle físico e contábil de seus estoques e d) manter espaços públicos para atividades culturais; a consolidação das informações dos almoxarifados municipais, padronizando procedimentos e registros; e) elaborar calendário municipal de cultura e turismo; e i) elaborar relatórios para O Legislativo, tribunais de contas ou auditorias, no âmbito de suas atribuições; f) proceder O tombamento, por meio do registro dos bens de natureza imaterial, na forma da lei; j) gerenciar a execução e lançamento da folha de pagamento e supervisionar as atividades XVII à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, compete: relacionadas à gestão de recursos humanos, incluindo cadastro, benefícios, lotação e desenvolvimento a) executar, acompanhar e avaliar políticas de assistência e proteção social; funcional dos servidores municipais; e b) desenvolver ações de enfrentamento à pobreza e exclusão social; k) coordenar, executar e supervisionar as ações estratégicas para identificar oportunidades e captar recursos financeiros em sistemas governamentais. c) formular, coordenar e executar políticas de promoção e defesa dos direitos humanos, com foco na igualdade racial, diversidade sexual e de gênero, e no combate à intolerância religiosa; XI Secretaria Municipal de Fazenda, compete: d) promover campanhas, programas e ações educativas voltadas à valorização da diversidade e ao a) executar a política fiscal do executivo municipal, planejando e executando as atividades de enfrentamento de todas as formas de discriminação e violação de direitos; lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais receitas municipais; e) administrar unidades do sistema municipal de assistência social; b) executar a política financeira do executivo municipal, realizando as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação das finanças e de outros valores pertencentes ao Poder Executivo f) integrar políticas públicas com a iniciativa privada e a sociedade; Municipal; g) manter e atualizar Cadastro Único para programas sociais; e c) realizar a inscrição, controle e cobrança administrativa da Dívida Ativa até O início da cobrança h) atender famílias afetadas por calamidades em parceria com a Defesa Civil; judicial; XVIII à Secretaria Municipal de Segurança Pública, compete: d) auxiliar, nas respectivas esferas de competência, na implementação de condições favoráveis a) regularizar tráfego viário e sinalização; para O processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município; b) fiscalizar comércio formal, ambulante e as feiras livres; e) manter ligação com O Comitê Gestor do Simples Nacional e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), visando a aderência às políticas implementadas pelo Governo Federal e a realização c) gerir documentação de trânsito, fiscalização de áreas públicas e eventos; das adequações necessárias por ocasião da Reforma Tributária; d) promover a remoção de veículos em vias públicas; f) colaborar na implantação de medidas assecuratórias do equilíbrio financeiro do Município; e) operar Guarda Municipal, ronda escolar, patrulha Maria da Penha, patrulha da Madrugada, g) realizar a normatização dos procedimentos contábeis a serem observados pelos órgãos e trânsito e transporte irregular; entidades da Administração Direta e Indireta; f) autorizar fechamento de vias para eventos; h) subsidiar O acompanhamento da execução orçamentária dos órgãos e entidades do Poder g) administrar as Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI) e emissão de cartões Executivo Municipal, visando o cumprimento de metas e a elaboração da prestação de contas; especiais; i) elaborar e promover a publicidade das demonstrações contábeis do Poder Executivo Municipal; h) operar O videomonitoramento e integrar órgãos de segurança pública; e j) promover a modernização da gestão fazendária, implementando soluções tecnológicas e de i) planejar e executar políticas e pesquisas na área de segurança pública, buscando maior inteligência de dados; eficiência na utilização dos recursos e na promoção da percepção de segurança no Município; k) promover a gestão da capacitação e O desenvolvimento contínuo dos servidores, visando O XIX à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, compete: aprimoramento das competências técnicas e O alinhamento das ações de treinamento aos objetivos e metas institucionais da Secretaria; a) fomentar e apoiar atividades físicas, esportes e lazer; b) promover acesso às práticas esportivas, recreação e hábitos saudáveis; e 6 8 4 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 c) estimular formação de atletas amadores e profissionais; TÍTULO III XX à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compete: CAPÍTULO ÚNICO a) promover licenciamento ambiental; DA REMUNERAÇÃO b) fiscalizar áreas verdes e cumprimento das leis ambientais; Art. 6º A remuneração dos servidores compreende o conjunto de parcelas pecuniárias percebidas em razão do exercício do cargo, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis. c) analisar e aprovar projetos de recuperação ambiental; § 1° Integram a remuneração dos servidores efetivos: d) atender solicitações de poda e supressão de árvores; o vencimento-base, correspondente ao valor fixado para O respectivo cargo efetivo ou em e) promover educação ambiental e campanhas de conscientização; e comissão, conforme símbolo ou nível funcional; f) articular programas de defesa ambiental com escolas e instituições; II os direitos de natureza pessoal, decorrentes de situações funcionais específicas, tais como XXI à Secretaria Municipal de Gestão, Inclusão e Mulher, compete: triênios, incorporações e vantagens asseguradas em legislação específica; e a) planejar, coordenar e executar políticas de inclusão social, valorização da mulher e igualdade III as gratificações, adicionais e demais vantagens instituídas por legislação geral ou específica. de direitos; § 2° Integram a remuneração dos servidores comissionados: b) desenvolver ações voltadas à inclusão social, educacional e cultural de grupos em situação de a retribuição básica, correspondente ao valor fixado para O respectivo cargo em comissão; e vulnerabilidade, buscando desenvolver campanhas educativas sobre inclusão, diversidade, equidade e cidadania; II as gratificações instituídas por legislação geral ou específica. c) promover a articulação intersetorial com os demais órgãos e entidades da administração TÍTULO IV pública, visando à execução de políticas inclusivas; e DOS CARGOS d) planejar e executar programas de valorização, empoderamento e proteção das mulheres, em Capítulo especial as vítimas de violência; Dos Cargos em Comissão XXII à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, compete: Art. 7º Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, providos mediante livre escolha a) formular, coordenar e executar políticas de crescimento econômico sustentável; do Prefeito, passam a ser identificados pela seguinte simbologia e valores: b) fomentar comércio, indústria e inovação; SÍMBOLO VALOR c) incentivar o empreendedorismo e atração de investimentos; DAS R$ 1.680,00 d) apoiar micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais e economia solidária; DAS2 R$ 2.500,00 e) promover programas de capacitação e inserção produtiva, com atenção às pessoas com DAS 3 R$3.750,00 deficiência e vulnerabilidade social, em colaboração com outros órgãos; DAS 4 R$ 4.250,00 f) articular parcerias com órgãos públicos, setor privado e instituições de ensino; DAS 5 R$ 5.600,00 g) estimular geração de emprego e renda em colaboração com a Secretaria de Comunicação DAS 6 R$ 6.000,00 Social, Relações Públicas, Trabalho, Emprego e Renda; e DAS R$ 6.800,00 h) monitorar indicadores econômicos e propor ações para competitividade e inovação; DAS 8 R$ 9.000,00 XXIII à Secretaria Municipal da Criança, Adolescente e Idoso, compete: DAS 9 R$ 15.925,00 a) monitorar políticas de proteção e garantia de direitos de crianças, adolescentes e idosos; DAS R$ 15.925,00 b) desenvolver programas de prevenção à violência, exploração e negligência; Art. 8º As competências dos cargos em comissão instituídos por esta Lei ficam estabelecidas c) monitorar os serviços de acolhimento, atenção integral e integração social; conforme disposto a seguir: d) articular-se com órgãos públicos, conselhos, instituições de ensino e sociedade civil; e e) monitorar indicadores sociais, propor medidas de proteção e inclusão; 9 11 XXIV à Secretaria Municipal de Defesa Civil, compete: SÍMBOLO COMPETÊNCIAS a) coordenar O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; DAS Assessorar na execução de atividades administrativas, técnicas e operacionais b) planejar, coordenar e executar em nível municipal a Política Nacional de Proteção e Defesa relacionadas às rotinas da unidade, contribuindo para O bom andamento dos Civil; serviços e apoio às ações institucionais. c) mobilizar recursos humanos e materiais em situações de emergência; DAS 2 Prestar assessoramento em matérias técnicas, administrativas e operacionais, d) comunicar a população sobre riscos e medidas de autoproteção; colaborando na execução de projetos, estudos e procedimentos internos da e) promover ações educativas e cursos de capacitação voltados à comunidade; e unidade. f) articular-se com órgãos públicos e privados para assistência às vítimas de desastres; DAS Atuar no assessoramento de processos e ações de natureza técnica, administrativa XXV à Secretaria Municipal de Proteção Animal, compete: e operacional, apoiando a formulação de soluções e O acompanhamento de a) desenvolver e implementar programas e ações de proteção e defesa dos animais domésticos e resultados institucionais. silvestres; DAS Participar do planejamento e da coordenação de projetos, programas e atividades b) promover campanha de conscientização sobre posse responsável e bem-estar animal, e coibir da unidade, prestando assessoramento para O desenvolvimento e aperfeiçoamento práticas de maus-tratos contra animais, em colaboração com os órgãos competentes; das ações administrativas e finalísticas, seja de natureza técnica, administrativa ou c) gerir abrigos e programas de adoção de animais abandonados; e operacional. d) estabelecer parcerias com entidades de proteção animal, organizações da sociedade civil e DAS Planejar, propor e implementar diretrizes e metas operacionais, contribuindo para demais órgãos públicos. a integração e O alinhamento das ações institucionais, e oferecendo Parágrafo único. o Prefeito poderá dispor, por ato normativo próprio, sobre competências assessoramento técnico e estratégico aos responsáveis pela gestão da unidade. adicionais às Secretarias. DAS 6 Desenvolver e acompanhar planos, políticas e projetos voltados à eficiência e à Capítulo Il inovação administrativa, promovendo a articulação entre áreas e oferecendo Da Administração Indireta assessoramento técnico e estratégico à alta direção, de natureza técnica, Art. 5° Integram a Administração Indireta do Município: administrativa ou operacional. as Autarquias; DAS7 Formular, orientar e acompanhar políticas, programas e projetos de maior II as Fundações Públicas; abrangência institucional, oferecendo assessoramento estratégico, técnico ou III as Empresas Públicas; operacional, voltado à consolidação dos objetivos e metas da administração IV as Sociedades de Economia Mista; e municipal. V as Organizações Sociais e demais entidades que, por lei específica, integrem a administração DAS 8 Gerir processos e resultados institucionais, assegurando a coerência das políticas indireta. públicas e administrativas, com foco em desempenho, integração intersetorial e § 1º Compõem a Administração Indireta o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do aprimoramento das ações de governo, de natureza técnica, administrativa ou Município de Duque de Caxias (IPMDC) e a Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, operacional. Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias (FUNDEC), cuja organização, competência e autonomia estão previstas em lei própria. DAS Estabelecer diretrizes estratégicas e zelar pela consecução das finalidades da § 2º As Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Organizações unidade em que estiver lotado, garantindo a execução das ações administrativas e Sociais e demais entidades serão instituídas por lei própria. técnicas e assegurando 0 cumprimento das diretrizes estabelecidas. DAS S Exercer a direção superior da Secretaria, coordenando suas atividades, assegurando a execução das políticas públicas e assessorando O Prefeito nos 10 12 Sexta-feira 5 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 assuntos de sua área de atuação. Art. 22. Os cargos atualmente ocupados e pertencentes aos Planos de Carreira instituídos pelas Leis Municipais nº 955, de 1989, nº 1.117, de 1992, e nº 1.729, de 2003, que não compreendem aos citados nos Art. 9° Os cargos comissionados, com seus quantitativos e lotações constam do Anexo I, II e III desta Lei. art. 17 a 19, serão extintos à medida que vagarem. Art. 10. A nomeação para O exercício de cargo em comissão será formalizada por ato do Prefeito, Art. 23. Em razão de já possuírem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os cargos com indicação do símbolo correspondente, conforme o quadro de símbolos previsto no artigo 7º desta Lei. referidos parágrafo único do art. 18, passam a ser remunerados de acordo com os níveis e padrões Art. 11. o servidor nomeado será designado para exercer função específica no âmbito da unidade previstos no Anexo D, Tabela B 40h, da Lei nº 955, de 1989. administrativa de lotação, mediante ato do titular da respectiva pasta ou entidade. Parágrafo único. A designação de que trata O caput observará as atribuições inerentes ao símbolo Art. 24. A Lei Municipal nº 955, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: do cargo, a natureza das atividades desempenhadas pela unidade e as necessidades administrativas do órgão. "Art. 7º Art. 12. Os Subprefeitos serão nomeados para O exercício de cargo em comissão, mediante ato do § 1º Os quantitativos de cargos previstos nos Anexos A e B citados no Prefeito, com correspondente indicação do símbolo. caput deste artigo e que integram a presente Lei, serão fixados por Art. 13. o subsídio dos Secretários Municipais, símbolo SS, passa a corresponder ao Símbolo DAS Decreto, que indicará, também, os requisitos para seu provimento. S, com valor fixado em 15.925,00 (quinze mil, novecentos e vinte e cinco reais). § 2º A jornada de trabalho semanal dos servidores ocupantes dos cargos § 1º Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Secretários Municipais, O recebimento da 13ª previstos nesta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais. parcela, no mês de dezembro de cada ano, correspondente ao valor integral do símbolo DAS - S, e o direito ao recebimento da remuneração relativa às férias, acrescida de um terço constitucional. § 3º Os servidores que atualmente ocupam os cargos previstos nesta Lei deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, optar entre a jornada de 40 § 2° o Procurador-Geral do Município será remunerado mediante cargo em comissão, símbolo (quarenta) horas semanais, nos termos desta Lei, junto à Secretaria DAS 9, observando o disposto no art. 3º, I, da Lei Municipal nº 2.875, de 28 de dezembro de 2017, alterada Municipal de Administração, Orçamento e Planejamento, ou a jornada pela Lei Municipal nº 3.014, de 13 de maio de 2020. de 30 (trinta) horas prevista no Estatuto dos Servidores, permanecendo, neste último caso, com os vencimentos correspondentes no Anexo D, Capítulo II Tabela 30h. Da alteração dos Símbolos e da Distribuição dos Cargos e Funções § 4° Aos servidores que optarem pela jornada de 40 (quarenta) horas Art. 14. Os servidores que percebem remuneração correspondente aos símbolos CC/1, CC/2, semanais, o vencimento base correspondente a cada nível será o previsto no Anexo D, Tabela B 40h. CC/3, CC/4, CC/5 e SB passam a ter seus cargos equivalentes aos novos símbolos e valores estabelecidos no art. 7º desta Lei. Art. 15. o Chefe do Poder Executivo, através de ato normativo próprio, poderá dispor sobre a distribuição e recomposição dos cargos em comissão e função de confiança, devendo disciplinar: NR quantitativo por cada órgão e entidade; Art. 25. A Lei Municipal nº 955, de 1989, passa a vigorar acrescida do art. 7°-A, com a seguinte II normas e diretrizes para o encaminhamento de propostas de alteração do quantitativo e redação: distribuição de cargos; "Art. 7° A A progressão de nível dos servidores atualmente ocupantes III impedimento de aumento de despesas; e de cargos previstos nesta Lei será a cada 5 (cinco) anos, até o limite de 7 IV garantia de prestação dos serviços públicos dos órgãos. (sete) níveis, considerando apenas o tempo de serviço prestado ao Município de Duque de Caxias, no Poder Executivo, pela administração Capítulo III direta ou indireta, seja no Poder Legislativo. Das Funções de Confiança Art. 16. As Funções de Confiança destinam-se ao desempenho de atribuições de direção, chefia e § 1º o tempo de serviço e o nível correspondente de cada cargo desta Lei, se dará conforme os Anexos A e B. assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal, sendo privativas de servidores efetivos, e terão os seguintes símbolos e valores: 13 15 SÍMBOLO VALOR § 2° Os efeitos financeiros à mudança de nível, somente produzirão FC 1 R$ 500,00 efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao preenchimento dos requisitos, qual seja tempo de serviço e FC 2 R$ 1.200,00 requerimento junto à SMAOP." NR § 1º As Funções de Confiança compreendem, dentre outras, atribuições de coordenação de Parágrafo único. Em decorrência do disposto no art. 22, os Anexos A e B da Lei Municipal nº 955, equipes, supervisão de rotinas administrativas, apoio técnico especializado e execução de tarefas de 1989 passam a vigorar com a nova redação e fica criado O Anexo D, conforme Anexo IV desta Lei. vinculadas às políticas e diretrizes estabelecidas pelo órgão ou entidade de lotação. § 2º Ficam extintas as Funções de Confiança FC-3 e FC-4 atualmente existentes e que se Art. 26. A Lei Municipal nº 1.117, de 1992, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte encontram desocupadas, não gerando qualquer direito adquirido ou ônus ao Município. redação: § 3º As Funções de Confiança classificadas como FC-5 passam a corresponder, para todos os "Art. 5º A A jornada de trabalho semanal dos servidores ocupantes dos efeitos, ao símbolo FC-2, com os valores estabelecidos neste artigo. cargos previstos nesta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais. § 4° A criação, extinção, transformação ou alteração de quantitativo das Funções de Confiança dependerá de ato normativo específico, observados O interesse público e os limites legais de despesa com § 1º Os servidores que atualmente ocupam os cargos previstos nesta Lei, pessoal. deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, optar entre a jornada de 40 TÍTULO V (quarenta) horas semanais, junto à Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Planejamento, ou permanecer na jornada DA EXTINÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS de trabalho de 30 (trinta) horas prevista no Estatuto dos Servidores, permanecendo, neste último caso, com os vencimentos estabelecidos no Art. 17. Ficam extintos, por estarem vagos, os cargos de Armador, Borracheiro, Carpinteiro, art. 5º e conforme Anexo III Tabela A (Jornada de 30h). Encarregado Geral de Serviços, Lubrificador, Operador de Máquinas Pesadas, Rastilheiro, Soldador, Telefonista, Eletricista de Automóvel, Repórter/Fotógrafo, Lanterneiro, Operador de Máquinas, Operador § 2º Aos servidores que optarem pela jornada de 40 (quarenta) horas de Máquinas Off Set, Supervisor de Segurança e Higiene do Trabalho e Inspetor de Disciplina, instituídos semanais, o vencimento-base correspondente a cada nível será o pela Lei Municipal nº 955, de 30 de outubro de 1989. previsto no Anexo III Tabela B (Jornada de 40h)." NR Parágrafo único. o cargo de Educador Social, criado pela Lei Municipal nº 1.729, de 28 de agosto Parágrafo único. Em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, fica criado O Anexo III na Lei de 2003, passa a integrar o Plano de Carreira previsto na Lei Municipal n° 955, de 1989, e será extinto à Municipal nº 1.117, de 1992, conforme Anexo V desta Lei. medida que vagar. Art. 27. Os servidores abrangidos pelas Leis Municipais nº 955, de 1989 e nº 956, de 1989, que no Art. 18. Ficam extintos, por estarem vagos, os cargos de Preparador de Dados e Analista de ato da publicação desta Lei, contarem com tempo de serviço superior a 30 (trinta) anos, os efeitos Sistemas instituído pela Lei Municipal nº 956, de 30 de outubro de 1989. financeiros da mudança de nível será da data do requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Planejamento. Parágrafo único. Os cargos de Digitador, Operador de Computador e Programador de TÍTULO VI Computador, previstos na Lei Municipal nº 956, de 1989, passam a integrar O Plano de Carreira da Lei nº 955, de 1989, e serão extintos à medida que vagarem. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 28. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias Art. 19. o cargo de Auxiliar de Procuradoria passa a integrar o Plano de Carreira previsto na Lei nº já consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação 955, de 1989, e será extinto à medida que vagar. orçamentária e financeira aplicável. Art. 20. Ficam extintos, por estarem vagos, os cargos de Economista e Assessor Jurídico instituídos Parágrafo único. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas administrativas pela Lei Municipal nº 1.117, de 25 de maio de 1992. e financeiras necessárias à implementação desta Lei, inclusive a abertura de créditos adicionais, observados os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 21. Fica extinto, por estar vago, O cargo de Assistente Administrativo, instituído pela Lei Art. 29. Os Secretários Municipais são considerados agentes políticos municipais, nomeados Municipal nº 1.729, de 28 de agosto de 2003. pelo Prefeito e por ele exonerados quando assim julgar conveniente. 14 16 6 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 Art. 30. A jornada de trabalho dos servidores dos cargos providos em comissão e funções de ANEXO I confiança, será de quarenta horas semanais, cumpridas de acordo com as necessidades do serviço público. DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 31. Os cargos em comissão e as funções de confiança previstos nesta Lei poderão ser I. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DO GABINETE DO PREFEITO transformados por ato do Poder Executivo Municipal desde que não haja despesas ao erário, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. QUANTIDADE SÍMBOLO Art. 32. o servidor público municipal que tenha adquirido o direito à incorporação de cargo em 45 DAS comissão ou função de confiança, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, manterá a 168 DAS percepção da respectiva verba, no valor percebido na data de publicação desta Lei, a qual passará a ser 6 DAS identificada como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). 159 DAS §1º A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) constitui parcela pecuniária de caráter pessoal, destinada a assegurar a irredutibilidade da remuneração do servidor em decorrência de alterações 9 DAS na estrutura remuneratória ou na legislação aplicável. 95 DAS §2º A VPNI de que trata O caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de 5 DAS remuneração dos servidores públicos deste Município. 5 DAS Art. 33. o adicional previsto no art. 59, inciso III, alínea a, da Lei Municipal nº 1.506 de 31 de 1 FC 1 agosto de 1990, será concedido sobre o valor do vencimento, da seguinte forma: II. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DO GABINETE DO VICE-PREFEITO 30% (trinta por cento), para doutorado, considerado, no máximo, 1 (um) curso; QUANTIDADE SÍMBOLO 1 DAS II 10% (dez por cento), para mestrado, considerados, no máximo, 1 (um) curso; e 11 DAS III 5% (cinco por cento), para pós-graduação, considerado, no máximo, 3 (três) cursos. 1 DAS § 1º Para efeito de percepção do adicional de que trata O caput deste artigo, apenas, será 17 DAS considerado O tempo de serviço mínimo de 03 (três) anos prestado exclusivamente a Prefeitura de Duque 15 DAS 7 de Caxias. III. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SUBPREFEITURA DO 1º DISTRITO § 2° Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados somente os cursos reconhecidos ou autorizados pelo Ministério da Educação. QUANTIDADE SÍMBOLO 4 DAS 2 § 3º o valor total do somatório dos adicionais previstos no caput deste artigo não excederá a 30% (trinta por cento). 8 DAS 9 DAS § 4º o servidor somente poderá requerer a concessão de nova gratificação por titulação após O decurso do interstício mínimo de 3 (três) anos contado do deferimento do pedido anterior. 8 DAS! 2 DAS § 5º Em respeito ao inciso XXXVI, do art. 5º da Constituição Federal, ficam mantidos, sob a natureza de ato jurídico perfeito, todos os adicionais regulados por este artigo deferidos por decisão 3 DAS judicial ou administrativa até a data de entrada em vigor desta Lei Municipal. 1 DAS 8 § 6º Fica vedado O pagamento retroativo de qualquer parcela referente a atos anteriores à publicação desta Lei. IV. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SUBPREFEITURA DO 2º DISTRITO Art. 34. As Secretarias Municipais e a Procuradoria Geral do Município terão O prazo de 90 QUANTIDADE SÍMBOLO (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, para apresentarem seus organogramas e estruturas à 12 DAS 6 DAS 17 19 Secretaria Municipal de Governo, para fins de publicação em veículo oficial, de acordo com a distribuição 7 DAS dos cargos previsto nos anexos desta Lei. 1 DAS Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta ficam submetidos ao disposto no caput deste V. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SUBPREFEITURA DO 3º DISTRITO artigo. QUANTIDADE SÍMBOLO Art. 35. A gratificação prevista pelo art. 4º da Lei Municipal nº 2.875, de 28 de dezembro de 2017, 10 DAS com redação alterada pela Lei Municipal nº 3.014, de 1º de abril de 2020, por ter caráter permanente, fica 5 DAS transformada em adicional, na forma do art. 58, inciso II, da Lei Municipal nº 1.506, de 14 de janeiro de 5 DAS 2000. 1 DAS Art. 36. Ficam criados 120 (cento e vinte) cargos destinados à Administração Direta deste VI. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SUBPREFEITURA DO 4º DISTRITO Município, na forma do Anexo I. QUANTIDADE SÍMBOLO 8 DAS Art. 37. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.979, de 2002, nº 1.942, de 2005, nº 2.413, de 2011, nº 956, de 1989 e nº 1.729, de 2003, após a vacância de todos os cargos nelas previstos, 4 DAS5 considerando sua extinção progressiva. 4 DAS 1 DAS 8 Art. 38. Fica revogado O anexo A da Lei Municipal nº 955, de 30 de outubro de 1989. VII. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 39. Ficam revogados o art. 6º e §1º da Lei Municipal nº 992, de 31 de agosto de 1990, QUANTIDADE SÍMBOLO mantendo os efeitos do §2º, do art. 6º da Lei Municipal nº 1.099, de 3 de janeiro de 1992 e o art. 4º da Lei 1 DAS Municipal nº 1.117, de 25 de maio de 1992. 8 DAS 4 Art. 40. Ficam revogados os arts. 5º e 6º da Lei Municipal nº 3.371, de 20 de dezembro de 2023, e 1 DAS5 seu Anexo Único. 10 DAS7 Art. 41. o Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, à medida de sua 2 DAS 8 necessidade. 1 DAS Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VIII. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO QUANTIDADE SÍMBOLO Prefeitura de Duque de Caxias, em 05 de dezembro de 2025. 33 DAS 1 106 DAS 2 4 DAS JONATHAS REGO Assinado forma digital por 98 DAS JONATHAS REGO MONTEIRO MONTEIRO PORTO PORTO NETO:16107719741 Dados: 03'00 2 DAS5 JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO 73 DAS7 Prefeito de Duque de Caxias 12 DAS 8 6 DAS9 18 20 Sexta-feira 7 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 1 DAS S QUANTIDADE SÍMBOLO 1 FC1 19 DAS 1 IX. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19 DAS 6 DAS 3 QUANTIDADE SÍMBOLO 17 DAS 4 1 DAS 1 2 DAS 2 DAS 2 3 DAS 7 49 DAS 4 1 DAS 8 25 DAS7 1 DAS 9 3 DAS 8 1 DAS S 1 DAS 9 3 FC 1 XVI. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA X. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, QUANTIDADE SÍMBOLO RELAÇÕES PÚBLICAS, TRABALHO, EMPREGO E RENDA 1 DAS QUANTIDADE SÍMBOLO 2 DAS 2 9 DAS 2 9 DAS 4 19 DAS 4 1 DAS 6 1 DAS 6 43 DAS7 16 DAS7 2 DAS 9 2 DAS 8 1 DAS S 1 DAS 9 2 FC 1 1 DAS 1 FC 2 XI. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO XVII. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO QUANTIDADE SÍMBOLO 8 DAS 1 1 DAS 1 19 DAS2 4 DAS 1 DAS 3 19 DAS 3 27 DAS 4 24 DAS 13 DAS7 13 DAS7 3 DAS 3 DAS 8 1 DAS S 1 DAS S XII. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO XVIII. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE SÍMBOLO QUANTIDADE SÍMBOLO 2 DAS 2 33 DAS 1 21 23 1 DAS 3 72 DAS 11 DAS 4 4 DAS 3 3 DAS 72 DAS 3 DAS 1 DAS 4 DAS 91 DAS7 1 DAS 9 13 DAS 8 1 DAS S 6 DAS 9 1 DAS XIII. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO 21 FC 1 QUANTIDADE SÍMBOLO XIX. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 13 DAS QUANTIDADE SÍMBOLO 27 DAS 3 DAS 4 DAS 21 DAS 2 22 DAS 4 15 DAS 1 DAS 5 9 DAS 15 DAS 7 3 DAS 8 6 DAS 8 1 DAS S 1 DAS - S XX. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS 1 FC 1 HUMANOS 9 FC 2 QUANTIDADE SÍMBOLO XIV. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1 DAS QUANTIDADE SÍMBOLO 24 DAS 5 DAS 1 DAS 3 34 DAS 18 DAS 4 5 DAS 3 2 DAS 51 DAS 4 17 DAS7 1 DAS 2 DAS 8 29 DAS 1 DAS S 7 DAS 8 XXI. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 DAS 9 QUANTIDADE SÍMBOLO 1 DAS S 13 DAS 2 1 FC 1 24 DAS XV. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS 59 DAS 4 PÚBLICOS 22 24 8 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 31 DAS ANEXO II 1 DAS 8 DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 DAS9 I. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS (IPMDC) 1 DAS S FC1 QUANTIDADE SÍMBOLO 8 5 DAS XXII. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 7 DAS 2 QUANTIDADE SÍMBOLO 2 DAS 2 DAS 1 DAS 7 DAS 2 6 DAS7 8 DAS 4 1 DAS 8 1 DAS7 1 DAS S 1 DAS 8 1 DAS II. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA, CIÊNCIA, 1 FC1 TECNOLOGIA, ESPORTE, LAZER, CULTURA E POLÍTICAS SOCIAIS DE DUQUE DE CAXIAS (FUNDEC) XXIII. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUANTIDADE SÍMBOLO QUANTIDADE SÍMBOLO 1 DAS 1 17 DAS 2 DAS 1 DAS 3 7 DAS 4 18 DAS 4 1 DAS5 3 DAS 12 DAS 2 DAS 8 1 DAS 1 DAS 9 1 DAS S 1 DAS S XXIV. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, INCLUSÃO E MULHER QUANTIDADE SÍMBOLO 1 DAS 1 1 DAS 2 4 DAS 4 3 DAS7 2 DAS 8 1 DAS S XXV. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 25 27 QUANTIDADE SÍMBOLO ANEXO III 10 DAS 1 DAS ALTERAÇÕES NOS ANEXOS DA LEI Nº 955, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989 8 DAS 2 "ANEXO B 6 DAS 4 (QUADRO SUPLEMENTAR) 1 DAS S A QUE SE REFEREM os ARTIGOS 1º e 7º A DA LEI Nº 955, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989." XXVI.DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO CARGOS TEMPO DE SERVIÇO NÍVEL ADMINISTRADOR Migrado para Lei N° 1.117/92 QUANTIDADE SÍMBOLO ASSESSOR JURÍDICO Extinto 1 DAS 8 CONTADOR Migrado para Lei N° 1.117/92 1 DAS S CONSULTOR TÉCNICO CONTÁBIL Início de carreira 25 Acima de 05 anos 26 XXVII. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Acima de 10 anos 27 QUANTIDADE SÍMBOLO Acima de 15 anos 28 28 DAS2 Acima de 20 anos 29 Acima de 25 anos 30 1 DAS 4 Acima de 30 anos 31 1 DAS 6 ECONOMISTA Migrado para Lei N° 1.117/92 6 DAS7 Extinto 1 DAS 8 JORNALISTA Migrado para Lei N° 1.117/92 1 DAS-S PROCURADOR JURÍDICO Migrado para Lei N° 1.099/92 SECRETÁRIA Início de carreira 17 XXVIII. DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO Acima de 05 anos 19 QUANTIDADE SÍMBOLO EDUCADOR SOCIAL Acima de 10 anos 21 1 DAS 4 OPERADOR DE COMPUTADOR Acima de 15 anos 23 Acima de 20 anos 25 3 DAS7 Acima de 25 anos 27 1 DAS 8 Acima de 30 anos 29 1 DAS S TÉCNICO DE CONTABILIDADE Início de carreira 18 TÉCNICO ADMINISTRATIVO Acima de 05 anos 20 TOPÓGRAFO Acima de 10 anos 22 DESENHISTA Acima de 15 anos 24 PROGRAMADOR DE COMPUTADOR Acima de 20 anos 26 AUXILIAR DE PROCURADORIA Acima de 25 anos 28 Acima de 30 anos 30 Início de carreira 10 AUXILIAR DE SERVIÇO Acima de 05 anos 12 ADMINISTRATIVO Acima de 10 anos 14 Acima de 15 anos 16 Acima de 20 anos 18 Acima de 25 anos 20 Acima de 30 anos 22 26 28 Sexta-feira 9 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 Início de carreira 01 11 R$ 858,41 R$ 128,76 Acima de 05 anos 03 12 R$ 909,91 R$ 136,49 Acima de 10 anos 05 13 R$ 964,51 R$ 144,68 SERVENTE Acima de 15 anos 07 14 R$ 1.022,38 R$ 153,36 Acima de 20 anos 09 15 R$ 1.083,72 R$ 162,56 Acima de 25 anos 11 16 R$ 1.148,74 R$ 172,31 Acima de 30 anos 13 17 R$ 1.217,67 R$ 182,65 Início de carreira 02 18 R$ 1.290,73 R$ 193,61 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Acima de 05 anos 04 19 R$ 1.368,17 R$ 205,23 TRABALHADOR BRAÇAL Acima de 10 anos 06 20 R$ 1.450,26 R$ 217,54 CONTÍNUO Acima de 15 anos 08 21 R$ 1.537,28 R$ 230,59 AJUDANTE Acima de 20 anos 10 22 R$ 1.629,51 R$ 244,43 Acima de 25 anos 12 23 R$ 1.727,28 R$ 259,09 Acima de 30 anos 14 24 R$ 1.830,92 R$ 274,64 CADASTRADOR Início de carreira 09 25 R$ 1.940,78 R$ 291,12 ALMOXARIFE Acima de 05 anos 11 26 R$ 2.057,22 R$ 308,58 JARDINEIRO Acima de 10 anos 13 27 R$ 2.180,66 R$ 327,10 CALCETEIRO Acima de 15 anos 15 28 R$2.311,50 R$ 346,72 ELETRICISTA Acima de 20 anos 17 29 R$ 2.450,18 R$ 367,53 MANILHEIRO Acima de 25 anos 19 30 R$ 2.597,20 R$ 389,58 Acima de 30 anos 21 31 R$ 2.753,03 R$ 412,95 ARMADOR Extinto ENCARREGADO GERAL DE SERVIÇOS TELEFONISTA TABELA B 40h" BORRACHEIRO NÍVEL VENCIMENTO CARPINTEIRO 1 R$ 734,97 ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL 2 R$ 779,07 REPORTER FOTÓGRAFICO 3 R$ 825,81 LANTERNEIRO Extinto 4 R$ 875,36 LUBRIFICADOR 5 R$ 927,88 OPERADOR DE MÁQUINAS 6 R$ 983,56 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 7 R$ 1.042,57 RASTILHEIRO 8 R$ 1.105,12 SOLDADOR 9 R$ 1.171,43 SUPERVISOR DE SEGURANÇA E DE 10 R$ 1.241,72 HIGIENE DO TRABALHO 11 R$ 1.316,22 GUARDA MUNICIPAL Migrado para Lei N° 1.292/1996 12 R$ 1.395,19 BOMBEIRO HIDRÁULICO Início de carreira 10 13 R$ 1.478,90 MECÂNICO Acima de 05 anos 12 14 R$ 1.567,64 MOTORISTA Acima de 10 anos 14 15 R$ 1.661,70 PEDREIRO Acima de 15 anos 16 16 PINTOR Acima de 20 anos 18 R$ 1.761,40 PINTOR DE AUTOMÓVEL Acima de 25 anos 20 17 R$ 1.867,08 31 29 DIGITADOR Acima de 30 anos 22 18 R$ 1.979,11 Início de carreira 17 19 R$ 2.097,85 MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS Acima de 05 anos 19 20 R$ 2.223,72 MOTORISTA OPERADOR Acima de 10 anos 21 21 R$2.357,15 Acima de 15 anos 23 22 R$ 2.498,58 Acima de 20 anos 25 23 R$ 2.648,49 Acima de 25 anos 27 24 R$ 2.807,40 Acima de 30 anos 29 25 R$ 2.975,85 Início de carreira 02 26 R$3.154,40 COZINHEIRO Acima de 05 anos 04 27 R$ 3.343,66 Acima de 10 anos 06 28 R$ 3.544,28 Acima de 15 anos 08 29 R$ 3.756,94 Acima de 20 anos 10 30 R$ 3.982,35 Acima de 25 anos 12 31 R$ 4.221,29 Acima de 30 anos 14 Início de carreira 17 GARÇOM Acima de 05 anos 19 Acima de 10 anos 21 Acima de 15 anos 23 Acima de 20 anos 25 Acima de 25 anos 27 Acima de 30 anos 29 FATURISTA Extinto FRENTISTA Extinto ANIMADOR CULTURAL Extinto IMPRIMADOR Extinto INSPETOR DE DISCIPLINA Migrado para Lei nº 1070/1991 "ANEXO D A QUE SE REFERE o ARTIGO 7º, §4º DA LEI Nº 955, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989. TABELA 30 NÍVEL VENCIMENTO ABONO 1 R$ 479,33 R$ 71,90 2 R$ 508,09 R$ 76,21 3 R$ 538,58 R$ 80,79 4 R$ 570,89 R$ 85,63 5 R$ 605,14 R$ 90,77 6 R$ 641,45 R$ 96,22 7 R$ 679,94 R$ 101,99 8 R$ 720,74 R$ 108,11 9 R$ 763,98 R$ 114,60 10 R$ 809,82 R$ 121,47 32 30 10 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 ANEXO IV ANEXO DO DECRETO Nº 9.055, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. DAS ALTERAÇÕES NOS ANEXOS DA LEI N° 1.117, DE 25 DE MAIO DE 1992 "ANEXO III (MEMÓRIA DE CÁLCULO) A QUE SE REFERE o ARTIGO 5°A, § 2º DA LEI No 1.117, DE DE MAIO DE 1992. TABELA 30h Variação do índice IPCA/IBGE (Entre 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro 2025) NÍVEL VENCIMENTO ABONO NSA R$ 2.753,03 671,37 (%) Fator NSA 2 R$ 2.918,21 506,19 nov/24 0,39 1,0039 NSA R$ 3.093,30 331,10 dez/24 0,52 1,0052 NSA R$ 3.278,90 145,50 jan/25 0,16 1,0016 NSA R$ 3.475,64 fev/25 1,31 1,0131 NSA R$ 3.684,18 mar/25 0,56 1,0056 NSA R$ 3.905,23 abr/25 0,43 1,0043 mai/25 0,26 1,0026 TABELA 40h" jun/25 0,24 1,0024 NÍVEL VENCIMENTO PROGRESSÃO jul/25 0,26 1,0026 ago/25 -0,11 0,9989 NSA R$ 4.565,87 anos set/25 0,48 1,0048 NSA R$ 4.839,82 5 10 anos out/25 0,09 1,0009 NSA 3 R$ 5.130,21 10 15 anos TOTAL 4,680811347 1,046808113 NSA R$ 5.438,02 15 20 anos NSA R$5.764,30 20 25 anos VR-DC VR-DC NSA R$ 6.110,16 25 30 anos Exercício 2025 Exercício 2026 NSA R$ 6.476,77 30 35 anos R$ 3,44 R$ 3,60 33 Portanto, para fins de apuração do Valor de Referência Municipal para 2026, aplica-se DECRETO Nº 9.055, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. a seguinte fórmula: VR-DC (2025) X Fator acumulado VR-DC (2026) Define O índice de atualização monetária do Onde: Município de Duque de Caxias, estabelece o Valor de Referência Municipal (VR-DC) para a) VR-DC (2025): corresponde ao valor de R$ 3,44, estabelecido pelo Decreto O exercício de 2026 e atualiza dispositivos Municipal nº 8.826, de 21 de novembro de 2024; que utilizam tal parâmetro. b) Fator acumulado: corresponde ao índice apurado para o período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, conforme a coluna "Fator" apresentada na tabela acima; e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, no uso da atribuição que lhe c) VR-DC (2026): corresponde ao novo valor aplicável para O exercício de 2026, confere O inciso IV do Art. 51 da Lei Orgânica deste Município e O Código Tributário Municipal, utilizado para atualização monetária do Valor de Referência do Município de Duque de Caxias Considerando O Processo Administrativo nº 009/014059/2025; (arts. 275 a 279 do CTM), do fator VO do IPTU (§ 4° do art. 58 do CTM) e dos demais dispositivos Considerando O disposto no art. 276 do Código Tributário Municipal, que determina a normativos que utilizam O VR-DC como parâmetro de cálculo. atualização anual do Valor Venal dos imóveis para fins de cálculo do IPTU; Considerando que a Planta Genérica de Valores é composta por códigos de valores e faces de quadras, conforme previsto no art. 58 do Código Tributário Municipal CTM; ANEXO II DO DECRETO Nº 9.055, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Considerando que O Valor Venal do Terreno é calculado com base no Valor Unitário Padrão Territorial VUPT, previsto no § 4° do art. 58 do CTM; (TABELA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CÓDIGOS "V?" IPTU) Considerando os arts. 275 a 279 do CTM, que dispõem sobre O Valor de Referência Municipal (VR-DC) e sua forma de atualização monetária; e Código Valor Ref. Código Valor Ref. Considerando as normas municipais que utilizam O VR-DC como parâmetro de atualização monetária, 1 R$ 362,35 21 R$ 5.928,07 2 R$ 416,70 22 R$ 6.815,84 DECRETA: 3 R$ 478,30 23 R$ 7.837,67 Art. 1º o índice de atualização monetária a ser aplicado ao Valor de Referência de 4 R$ 550,78 24 R$ 9.011,69 Duque de Caxias (VR-DC), para O exercício de 2026, é de 4,6808%, apurado com base na variação 5 R$ 634,11 25 R$ 10.363,26 do IPCA/IBGE entre 1° de novembro de 2024 e 31 de outubro de 2025. 6 R$ 728,33 26 R$ 11.917,75 7 R$ 837,03 27 Art. 2° o Valor de Referência Municipal (VR-DC) para O exercício de 2026 fica fixado em R$ 13.704,15 8 R$ 963,86 28 R$ 16.845,74 R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos). 9 R$ 1.108,80 29 R$ 18.121,22 Art. 3º A tabela constante do § 4º do art. 58 do Código Tributário Municipal, referente 10 R$ 1.275,48 30 R$ 19.480,04 à correção do Valor Unitário Padrão Territorial para atualização da Planta Genérica de Valores 11 R$ 1.467,52 31 R$ 20.943,95 no exercício de 2026, fica atualizada conforme 0 Anexo II deste Decreto. 12 R$ 1.688,55 32 R$ 22.954,98 13 R$ 1.942,21 33 R$ 24.665,29 Art. 4º Fica autorizada a adoção, pelos sistemas fazendários municipais, do índice de 14 R$ 2.232,09 34 R$ 26.375,60 atualização monetária previsto neste Decreto para fins de: 15 R$ 2.565,45 35 R$ 28.085,90 atualização dos créditos tributários lançados, gradualmente, conforme calendário 16 R$ 2.949,54 36 R$ 29.799,82 mensal de divulgação do IPCA/IBGE, a partir da competência de novembro de 2025; e 17 R$ 3.391,62 37 R$ 31.510,13 18 R$ 3.906,15 38 R$ 33.220,42 II atualização monetária dos dispositivos das normas municipais que utilizem O VR-DC 19 R$ 4.482,29 39 R$ 34.934,34 como parâmetro de cálculo. 20 R$ 5.156,25 40 R$ 36.644,65 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Prefeitura de Duque de Caxias, 04 de dezembro de 2025. JONATHAS REGO Assinado de forma digital por JONATH REGO MONTEIRO MONTEIRO PORTO PORTO NETO:16107719741 NETO:16107719741 Dados: 10:01:04 -03'00' JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO Prefeito de Duque de Caxias Sexta-feira 11 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 PORTARIA N° 4664/GP/2025 Em 03/12/2025. Processo n.° 009/006739/2025 Interessado: Geny Luiza de Jesus Carlos o PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, no uso de suas Assunto: Isenção de IPTU atribuições legais, DEFIRO Em 03/12/2025. RESOLVE: Processo n.° 009/009631/2025 Interessado: Idalia Adelina Costa NOMEAR, a contar de 01 de dezembro de 2025, de acordo com o que dispõe o Inciso II, do Artigo 9.°, da Lei n° 1.506/00 Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Assunto: Isenção de IPTU Município de Duque de Caxias, RENATO DE SOUZA ALVES matrícula: 50.228-6, DEFIRO Cargo em Comissão de Assistente do Secretário, símbolo CC/1+GEE70%, do Gabinete Em 03/12/2025. do Prefeito. Processo n.° 009/007460/2025 Interessado: Maria de Fatima dos Santos Carlos Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. Assunto: Isenção de IPTU DEFIRO JONATHAS REGO Assinado de forma digital por JONATHAS REGO MONTEIRO Em 03/12/2025. MONTEIRO PORTO PORTO NETO:16107719741 Dados: 2025.12.02 16:13:07 NETO:16107719741 -03'00' Processo n.° 009/009386/2025 Interessado: Maria de Lourdes Onofre dos Santos JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO Assunto: Isenção de IPTU Prefeito Municipal DEFIRO Em 03/12/2025. Processo n.° 009/010183/2025 Processo n.° 006/003863/2025 Interessado: Maria Conceição de Brito Interessado: Antonio Gonçalves Ferreira Assunto: Remissão de débitos existentes Assunto: Remissão de débitos existentes. DEFIRO DEFIRO Em 03/12/2025. Em 03/12/2025. Processo n.° 009/10360/2025 Processo n.° 009/002317/2025 Interessado: Maria das Graças dos Santos Interessado: Janete Azevedo do Nascimento Andrade Assunto: Maria das Graças dos Santos Assunto: Isenção de IPTU DEFIRO DEFIRO Em 03/12/2025. Em 03/12/2025. Processo n.° 009/010607/2025 Processo n.° 009/002738/2025 Interessado: Maria Ivonete Souto de Medeiros Interessado: Maria Conceição de Brito Assunto: Isenção de IPTU Assunto: Isenção de IPTU DEFIRO DEFIRO Em 03/12/2025. Em 03/12/2025. Processo n.° 009/011175/2025 Processo n.° 009/003304/2024 Interessado: Antoniel Evangelista Santa Filho Interessado: Rosangela Conceição de Sousa Assunto: Isenção de IPTU Assunto: Isenção de IPTU DEFIRO DEFIRO Em 03/12/2025. Em 03/12/2025. Processo n.° 009/011179/2025 Processo n.° 009/005531/2025 Interessado: Maria da Conceição Silva Chalegre Interessado: Antonio do Carmo Bento Assunto: Isenção de IPTU Assunto: Isenção de IPTU DEFIRO DEFIRO Em 03/12/2025. Em 03/12/2025. Processo n.° 009/0011817/2025 Processo n.° 009/005927/2025 Interessado: Moises de Souza Dias Interessado: Hilda da Silva Assunto: Remissão de débitos existentes Assunto: Remissão de débitos existentes DEFIRO DEFIRO Em 03/12/2025. Em 03/12/2025. Processo n.° 009/008713/2025 Processo n.° 009/006498/2025 Interessado: Lucilia Araujo Lacerda Interessado: Maria das Graças Pereira Assunto: Isenção de IPTU Assunto: Isenção de IPTU INDEFIRO DEFIRO Em 03/12/2025. 12 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 Processo n.° 009/009812/2025 Incorporação de superávit financeiro, inclusive de receitas específicas e Interessado: Ana Suely dos Santos Assunto: Remissão de débitos existente vinculadas, subtraindo-se do valor disponível os restos a pagar inscritos no INDEFIRO Sistema de Contabilidade, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso da Lei Federal Em 03/12/2025. n° 4.320/64; Processo n.° 009/010986/2025 II Incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1°, II, Interessado: Helio Macedo Miranda da Lei Federal n° 4.320/64, desde que comprovado o efetivo ingresso dos Assunto: Remissão de débitos existente INDEFIRO recursos ou demonstrada a tendência de sua realização, devendo ser Em 03/12/2025. apresentada a metodologia adotada para a apuração dessa tendência; e Processo n.° 009/011918/2025 III Celebração de convênios, utilizando o respectivo instrumento como base Interessado: Luiza Maria Ferreira de Oliveira para a abertura de crédito, devendo constar na Resolução os dados essenciais Assunto: Remissão de débitos existente dos termos conveniados. INDEFIRO Em 03/12/2025. Parágrafo Único. Fica o Consórcio autorizado a promover, por meio de Resolução, adequações orçamentárias até o limite de 70% (setenta por cento) CISPBAF Consórcio Intermunicipal do total da despesa fixada nesta Resolução, com a finalidade de atender a de Segurança Pública da Baixada Fluminense insuficiências de dotações estabelecidas e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7° e 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320/64, por meio da RESOLUÇÃO N° 006/2025 transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra, criando, se necessário, elemento de despesa em cada projeto, atividade ou Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio operações especiais e adaptando as fontes de recursos, mediante a utilização Intermunicipal de Segurança Pública da Baixada Fluminense CISPBAF, para o exercício financeiro de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de 2026 e dá outras providências. nos termos do artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64. Considerando do disposto no artigo 40, inciso XVIII do estatuto do CONSÓRCIO Art. 6° O limite autorizado no artigo 5° desta Resolução não será onerado INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAIXADA FLUMINENSE quando o crédito adicional suplementar se destinar a: CISPBAF, o Secretário Executivo, no uso das atribuições legais e regimentais e, considerando ainda a aprovação do orçamento para o exercício de 2025 em I Atender à insuficiência de dotações do grupo "Pessoal e Encargos Reunião do Conselho de Municípios, Sociais" mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo autorizado à redistribuição prevista no art. 66, RESOLVE: parágrafo único da Lei Federal n° 4.320/64; Art. 1° Fica aprovado O orçamento do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública da Baixada Fluminense CISPBAF, para o exercício financeiro de 2026, II Atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais discriminados pelos anexos da Lei 4.320/64 e constantes desta Resolução, que transitadas em julgado, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de estima a Receita em R$ 26.160.000,00 (vinte e seis milhões, cento e sessenta recursos provenientes de: mil reais) e fixa a Despesa em igual importância. a) À conta de recursos próprios e vinculados, observando o disposto no artigo 5 Art. 2° A Receita Orçamentária será realizada mediante Contrato de Rateio, inciso III da Lei Complementar Nacional n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de celebrado com os entes federados membros do Consórcio, estimada em Responsabilidade Fiscal); e 26.160.000,00 (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil reais). b) Anulação de dotações consignadas ao mesmo grupo de natureza de despesa, Art. 3° A Despesa Orçamentária, estimada no mesmo valor da Receita, fixada na própria ou em outra unidade orçamentária. em 26.160.000,00 (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil reais), será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos a esta III Atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de Resolução. crédito e convênios, desde que demonstrado o efetivo ingresso e/ou saldo; Art. 4° A despesa fixada, à conta dos recursos previstos nesta Resolução, é detalhada por Órgão, Unidade Orçamentária, Classificação Funcional IV Incorporar os saldos provenientes de receitas específicas e vinculadas a Programática (Função, Subfunção e Programa), Contas Orçamentárias de determinada finalidade, apurados em 31 de dezembro de 2025, e o excesso de Atividades e Projetos, e por Categoria Econômica até o nível de Elemento de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, quando se configurar receita Despesa, conforme os desdobramentos previstos na Lei Federal n° 4.320/64 e do exercício superior às previsões fixadas nesta Resolução; e na codificação estabelecida pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, constituindo seus anexos parte integrante desta Resolução. V Efetuar realocações de dotações dentro do mesmo grupo de despesa por projeto, atividade ou operação especial. Art. 5° Nos termos da Lei Nacional n° 4.320/64, fica o Consórcio autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por Resolução, para atender às Art. 7° A discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de seguintes finalidades: despesa dos projetos, atividades e operações especiais serão efetuados e Sexta-feira 13 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 registrados diretamente no sistema orçamentário utilizado pelo Consórcio. ANEXO I Parágrafo Único. A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo CISPBAF+ Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública da Baixada Fluminense CISPBAF será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, Consórcio Intermunicipal Pública da Av. Brigadeiro Lima Silva, 1189 Baixada Fluminense Jardim 25 de Agosto Orçamento Anual de 2025 categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo ser alterada por QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA (QDD) ENTIDADE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAIXADA FLUMINENSE CISPBAF inclusão de elemento, acréscimo ou redução de valores em grupo de despesa ÓRGÃO 10 CISPBAF UNIDADE: 10.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL constante da presente Resolução. 04.122.0001.2.001 DESPESAS COM PESSOAL ADMINISTRAÇÃO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS SALÁRIOS PESSOAL CIVIL 1880 Recursos Próprios 70.000,00 3.1.90.13.02 INSS PATRONAL 1880 Recursos Próprios 20.000,00 Art. 8° Fica o Consórcio autorizado a criar projetos, atividades ou operações 04.122.0001.2.002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS CISPBAF 3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL 1880 Recursos Próprios 10.000,00 especiais dentro dos programas aprovados, desde que não impliquem aumento 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1880 Recursos Próprios 202.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1880 Recursos Próprios 10.000,00 de despesa obrigatória sem a observância dos artigos 16 e 17 da LRF. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA 1880 Recursos Próprios 100.000,00 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS CONTRIBUTIVAS 1880 Recursos Próprios 32.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS INSTALAÇÕES 1880 Recursos Próprios 120.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE 1880 Recursos Próprios 50.000,00 Art. 9° Fica permitida a adequação de fontes e subfontes de recursos, Total do Projeto Ativ. R$ 614.000,00 respeitadas as vinculações legais e contratuais. ANEXO I Art. 10° O Consórcio somente poderá inscrever Restos a Pagar após comprovada disponibilidade financeira e observância do artigo 42 da LRF, UNIDADE: 10.02 CENTRAL DE MONITORAMENTO SEGURANÇA 04.122.0001.2.101 DESPESAS COM PESSOAL CENTRAL DE MONITORAMENTO devendo os saldos de recursos vinculados serem inscritos exclusivamente para 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS SALÁRIOS PESSOAL CIVIL 1880 Recursos Próprios 20.000,00 as finalidades específicas. 3.1.90.13.00 INSS PATRONAL 1880 Recursos Próprios 5.000,00 04.122.0001.2.102 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS CISPBAF 3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL 1880 Recursos Próprios 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1880 Recursos Próprios 60.000,00 Art. 11° Para os efeitos dos artigos 5°, 6° e 7° desta Resolução, fica entendido 3.3.90.33.00 PASSAGENS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1880 Recursos Próprios 5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS JURÍDICA 1880 Recursos Próprios 250.000,00 por: 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS CONTRIBUTIVAS 1880 Recursos Próprios 50.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE 1880 Recursos Próprios 50.000,00 04.122.0001.2.1 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA CISPBAF 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - Programa: o instrumento de organização da ação visando à concretização 1880 Recursos Próprios 250.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P JURÍDICA 1880 Recursos Próprios 2.946.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS INSTALAÇÕES 1880 Recursos Próprios 10.000.000,00 dos objetivos pretendidos; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE 1880 Recursos Próprios 1.750.000,00 06.181.1160.2.104 ATIVIDADES OPERACIONAIS CISPBAF 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1880 Recursos Próprios 100.000,00 II Ação: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA 1880 Recursos Próprios 10.000.000,00 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS CONTRIBUTIVAS 1880 Recursos Próprios 50.000,00 Programa por meio de uma Atividade ou Projeto; e Total Unidade R$ 25.546.000,00 Total Geral do Órgão R$ 26.160.000,00 III Natureza de Despesa: agregação de Elementos de Despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto e constante do Quadro de Detalhamento da Despesa desta Resolução. PORTARIA 021/2025 Art. 12° Esta Resolução e todos os seus Anexos constarão no site do CISPBAF: www.cispbaf.com.br. o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAIXADA FLUMINENSE, no uso de atribuições, em Art. 13° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os virtude do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n° 53-A 002/2023 e Aditivo n° 53- A-001/2024, celebrado com o Município de Duque de Caxias, publicado no Boletim seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Oficial do Município, em 02/09/2024, encaminhando a Portaria de Cessão de servidores, na forma do art. 41 e demais do Estatuto deste órgão, RESOLVE: Designar O servidor abaixo para atuar na seguinte função no âmbito do CISPBAF, à partir de 01/10/2025, de acordo com o cronograma aprovado. Duque de Caxias, 03 de Dezembro de 2025. Nome Matricula Secretaria Função designada no Órgão de Origem de Origem DOUGLAS RHANIERI MACHADOS DOS SANTOS Dayana Rodrigues da Silva 50.110-7 SMG Apoio Administrativo Secretário Executivo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAIXADA CISPBAF Duque de Caxias, 06 de Novembro de 2025 DOUGLAS RHANIERI MACHADO DOS SANTOS SECRETÁRIO EXÉCUTIVO DUQUE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAIXADA CISPBAF tttt DE CAXIAS PREFEITURA JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO Prefeito Municipal 14 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 000528/SMG DPE/2025 PORTARIA N° 000520/SMG-DPE/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1° - DISPONIBILIZAR, para a Secretaria Municipal de Saúde, a contar 01 de janeiro de 2025, o servidor WILSON CICERO LOPES, matrícula n° 50.057-7, oriundo da Secretaria Art. 1°- DISPONIBILIZAR, para a Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de Municipal de Governo, conforme Processo n.° 003/005181/2025 e ofício n.° 000526/SMG- dezembro de 2025, o servidor GERALDO DE SOUZA, matrícula n° 19.800-3, oriundo na DPE/2025. Secretaria Municipal de Governo, conforme Processo n.° 003/005162/2025 e Ofício n.° 0004638/SMG-DPE/2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 03 de dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. bummer Luciana Ribeiro Gomes Bertella Secretária Municipal de Governo Luciana Ribeiro Gomes Bertella Matrícula 47.740-0 Secretária Municipal de Governo Matrícula 47.740-0 PORTARIA N° 000525/SMG-DPE/2025 PORTARIA N° 000538/SMG DPE/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1°- DISPONIBILIZAR, para a Secretaria Municipal de Defesa Civil, a contar de 01 Art. 1° DISPONIBILIZAR, para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, a contar de dezembro de 2025, O servidor VICTOR HUGO LIPPE, matrícula n° 50.135-2, oriunda 01 de dezembro de 2025, a servidora MICHELLE NOVAES ARAÚJO, matrícula n° 48.185- na Secretaria Municipal de Governo, conforme Processo n.° 003/005170/2025 e ofício n° 8, oriundo da Secretaria Municipal de Governo, conforme Processo n.° 003/005187/2025 e 0004646/SMG-DPE/2025. ofício n.° 004677/SMG-DPE/2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 03 de dezembro de 2025. Luciana Ribeiro Gomes Bertella Luciana Ribeiro Gomes Bertella Secretária Municipal de Governo Secretária Municipal de Governo Matrícula 47.740-0 Matrícula 47.740-0 PORTARIA N° 000527/SMG DPE/2025 PORTARIA N° 000542/SMG DPE/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais. legais. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1° DISPONIBILIZAR, para a Secretaria Municipal de Saúde, a contar 01 de Art. 1° DISPONIBILIZAR, para a Secretaria Municipal de Obras e Agricultura, a contar dezembro de 2025, o servidor CASSIO GONÇALVES MACIEL, matrícula n° 35.414-7, 01 de dezembro de 2025, a servidora BEATRIZ PITZER PEDRO BRAVIN CAMPOS oriundo da Secretaria Municipal de Governo, conforme Processo n.° 003/005181/2025 e LOURENÇO, matrícula n° 47.950-0, oriundo da Secretaria Municipal de Governo, ofício n.° 000526/SMG-DPE/2025. conforme Processo n.° 003/005188/2025 e ofício n.° 004679/SMG-DPE/2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 03 de dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 03 de dezembro de 2025. Luciana Ribeiro Gomes Bertella Luciana Ribeiro Gomes Bertella Secretária Municipal de Governo Secretária Municipal de Governo Matrícula 47.740-0 Matrícula 47.740-0 Sexta-feira 15 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 PORTARIA N° 000543/SMG DPE/2025 ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO E OBRIGAÇÕES Nº 000202/SMU-URB-DJCC/2025 ESPÉCIE: Termo de Compromisso e Obrigações para Legalização de Obra celebrado entre O Município de Duque de Caxias, por meio RESOLVE: da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, e particular interessado, com fundamento no art. 8°, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, nos Decretos Municipais n.º 8.680/2024, 8.572/2023 e 8.118/2023, no Código Civil (Livro I, Parte Art. 1° DISPONIBILIZAR, para a Secretaria Municipal de Proteção Animal, a contar 01 Especial) e no art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil, visando à regularização urbanística de edificação executada de dezembro de 2025, a servidora LAURA RAFAELA DE CARVALHO ORSI, matrícula n° em desacordo com os parâmetros legais vigentes, mediante a adoção de medidas corretivas, obrigações específicas e 48.149-1, oriundo da Secretaria Municipal de Governo, conforme Processo n.° condicionantes técnicas estabelecidas no processo administrativo. PARTES: 003/005190/2025 e ofício n.° 004681/SMG-DPE/2025. COMPROMITENTE: Município de Duque de Caxias, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob O nº 29.138.328/0001-50, com sede na Alameda Dona Esmeralda, nº 206, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Urbanismo e Habitação, Eng. LEIENY MARTINS RAMOS. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 03 de dezembro de 2025. COMPROMISSADA: LUCY NEIDE ARAUJO ALMEIDA OUTROS, conforme qualificação constante no Processo Administrativo ATTARD nº 007/003091/2025 residente no Município de Duque de Caxias/RJ, proprietário da edificação objeto do presente termo, cuja identificação completa encontra-se registrada no corpo do processo, conforme exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Luciana Ribeiro Gomes Bertella OBJETO: Secretária Municipal de Governo o objeto do presente termo estabelece a LEGALIZAÇÃO DESTINADA A EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COM 03 Matrícula 47.740-0 (TRÊS) UNIDADES, COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 243.78M², PELOS BENEFÍCIOS DO DECRETO 8.118/2022 implantada em desacordo com os afastamentos mínimos exigidos pela legislação urbanística municipal localizada na Rua Luiz de Jesus Antônios Baixas (antiga Rua Vicente de Carvalho), Loteamento Parque Lafaiete, bairro Bar dos Cavaleiros, 1º Distrito de ATOS DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Duque de Caxias/RJ, com a finalidade de ajustamento de conduta para viabilizar a legalização da edificação irregular, condicionada ao cumprimento integral das exigências técnicas, urbanísticas e legais estabelecidas pela Secretaria Municipal EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS de Urbanismo e Habitação. PUBLICAÇÃO: ESPÉCIE Termo de Ajuste de Contas nº 24-017/2025, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/21, conforme documentos Este extrato é publicado em conformidade com O art. 89, §§ 1º 2º da Lei nº 14.133/2021 e com observância da Lei nº constantes no processo administrativo nº 006/003559/2025. 13.709/2018 (LGPD), limitando-se à divulgação de dados estritamente necessários para a finalidade de transparência e controle administrativo. PARTES DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro de 2025. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e, do outro lado, AQUI TEM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE E EVENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob O nº 73.224.875/0001- 40, neste ato representado pelo Sr. MARCO AURÉLIO SOARES, inscrito no CPF/MF sob O nº ***.750.837-** MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS Eng.ª MARTINS RAMOS Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação OBJETO CREA/RJ 2023100619 Mat.: 47.746-0 o presente Termo tem por objeto O AJUSTE DE CONTAS referente ao fornecimento de água mineral em galões XXXX ICI IF de 20 (vinte) litros, no período de julho, nos moldes da Lei Federal n° 14.133/21, conforme Termo de Reconhecimento de Dívida, Autorizo do Procurador Geral do Município e demais documentos constantes no processo administrativo nº 006/003559/2025. O valor global deste Termo é 1.242,00 (um mil e duzentos e quarenta e dois reais). A despesa total decorrente deste termo será coberta pela Nota de Empenho: Nº DATA VALOR UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO ELEMENTO FONTE 4761 18/11/2025 R$ $1.242,00 0601 04 122 0001 2040 3.3.90.30.00 1500 EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO OBRIGAÇÕES Nº 000228/SMU-URB-DJCC/2025 ESPÉCIE: DATA DE ASSINATURA: Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. Termo de Compromisso e Obrigações para Legalização de Obra celebrado entre 0 Município de Duque de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, e particular interessado, com fundamento no art. 8°, inciso IX da Lei FABRICIO GASPAR Assinado de forma digital por FABRICIO GASPAR RODRIGUES Orgânica Municipal, nos Decretos Municipais n.º 8.680/2024, 8.572/2023 e 8.118/2023, no Código Civil (Livro I. Parte RODRIGUES Dados: 2025.12.02 10:17:29 -03'00' Especial) no art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil, visando à regularização urbanística de edificação executada MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em desacordo com os parâmetros legais vigentes, mediante a adoção de medidas corretivas, obrigações específicas e FABRÍCIO GASPAR RODRIGUES Procurador Geral do Município condicionantes técnicas estabelecidas no processo administrativo. PARTES: COMPROMITENTE: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob O nº EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 29.138.328/0001-50, com sede na Alameda Dona Esmeralda, nº 206, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Urbanismo e Habitação, Eng.ª LEIENY MARTINS RAMOS. ESPÉCIE COMPROMISSADA: LAPIN FABRICA DE ARTEFATOS DE SOLO E CIMENTO LTDA, conforme qualificação constante no Termo de Ajuste de Contas n° 24-018/2025, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/21, conforme documentos Processo Administrativo nº 007/003545/2025, com sede em Magé/RJ proprietário da edificação objeto do presente termo, constantes no processo administrativo nº 006/003875/2025. cuja identificação completa encontra-se registrada no corpo do processo, conforme exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). PARTES OBJETO: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e, do outro lado, AQUI O objeto do presente termo estabelece a LEGALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR COM 1 (UMA) TEM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE E EVENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob O n° 73.224.875/0001- UNIDADE, COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 239,72m SOB os BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 8118/2022, implantada em 40, neste ato representado pelo Sr. MARCO AURÉLIO SOARES, inscrito no CPF/MF sob O nº ***.750.837-**. desacordo com os afastamentos mínimos exigidos pela legislação urbanística municipal localizado no Bairro Bar dos Cavaleiros, Duque de Caxias/RJ com a finalidade de ajustamento de conduta para viabilizar a legalização da edificação OBJETO irregular, condicionada ao cumprimento integral das exigências técnicas, urbanísticas e legais estabelecidas pela Secretaria O presente Termo tem por objeto O AJUSTE DE CONTAS referente ao fornecimento de água mineral em galões Municipal de Urbanismo Habitação. de 20 (vinte) litros, no período de setembro, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/21, conforme Termo de PUBLICAÇÃO: Reconhecimento de Dívida, Autorizo do Procurador Geral do Município e demais documentos constantes no Este extrato é publicado em conformidade com O art. 89, §§ 1º 2° da Lei nº 14.133/2021 e com observância da Lei nº processo administrativo nº 006/003875/2025. O valor global deste Termo é $ 1.827,00 (um mil e oitocentos 13.709/2018 (LGPD), limitando-se à divulgação de dados estritamente necessários para a finalidade de transparência e e vinte e sete reais). A despesa total decorrente deste termo será coberta pela Nota de Empenho: controle administrativo. Nº DATA VALOR UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO ELEMENTO FONTE DATA DE ASSINATURA: 10 de novembro de 2025. 4759 18/11/2025 R$ 1.827,00 0601 04 122 0001 2040 3.3.90.30.00 1500 DATA DE ASSINATURA: Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS FABRICIO GASPAR Assinado de forma digital por Eng.? LEIENY MARTINS RAMOS FABRICIO GASPAR RODRIGUES RODRIGUES Dados: 2025 12.02 -03'00' Secretaria Municipal de Urbanismo Habitação CREA/RJ 2023100619 MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS Mat.: 47.746-0 FABRÍCIO GASPAR RODRIGUES Procurador Geral do Município 16 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.° 1332 /SMAOP/ 2025 PORTARIA N.° 1330 /SMAOP/ 2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de RESOLVE: 23 de fevereiro de 2000, CONCEDER, a contar de 01 de abril de 2024, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, a(o) RESOLVE: servidor(a) LAURICI DO NASCIMENTO, matrícula n.° 08567-2, lotado(a) na SMS, a Licença Especial de 06 (seis) meses por ter completado 10 (dez) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 03/04/2008 a 02/04/2018, conforme Processo n.° CONCEDER, a contar de 01 de agosto de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, 052841/2016. a(o) servidor(a) MARIA ELISA VALENTIN DE MATTOS, matrícula n.° 19022-1, lotado(a) na SMS, a Licença Especial de 09 (nove) meses por ter completado 15 (quinze) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 23/10/2000 a 10/02/2018, conforme Processo n.° 067463/2013. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de Dezenlro de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de Dezembers de 2025. FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário Battencourt 351695 M FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário 351595 PORTARIA N.° 1333 /SMAOP/ 2025 PORTARIA N.° 1331 /SMAOP/ 2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: CONCEDER, a contar de 03 de agosto de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, CONCEDER, a contar de 01 de agosto de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, a(o) servidor(a) VANESSA ALVES DE OLIVEIRA RANSATTO, matrícula n.° 12742-0, lotado(a) a(o) servidor(a) RAQUEL BATISTA DA SILVA CAVALCANTE, matrícula n.° 22440-0, na SME, a Licença Especial de 03 (três) meses por ter completado 05 (cinco) anos de serviços lotado(a) na SMS, a Licença Especial de 06 (seis) meses por ter completado 10 (dez) anos de prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 07/03/2014 a 06/03/2019, conforme serviços prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 09/09/2008 a 08/09/2018, Processo n.° 008/003007/2019. conforme Processo n.° 040381/2013. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de Dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02de Dezembro de 2025. FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA racessa Bittencourt Secretário Iraceria Mello etaria Mat. 351.95 Bittencourt DUDI NO DOI FTIM OFICIAL Sexta-feira 17 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 PORTARIA N.° 1334 /SMAOP/ 2025 PORTARIA N.° 1336 /SMAOP/2025 0 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DE DUQUE DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: CESSAR os EFEITOS, a contar de 01 de agosto de 2025, da Portaria n.° 654/SMAOP/2025, que concedeu a(o) servidor(a) ALINE LOURENÇO DA SILVA, matrícula n.° 12756-1, lotado (a) na CONCEDER, a contar de 15 de agosto de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, SME, a Licença Especial de 12 (doze) meses, referente ao(s) período(s) de 05/03/1999 a 06/03/2019, a(o) servidor(a) EDJELMA VIRGINIA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n.° 10563-0, lotado(a) na conforme Processo n.° 010/003313/2025. SME, a Licença Especial de 09 (nove) meses por ter completado 15 (quinze) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 01/02/2000 a 31/01/2015, conforme Processo n.° 008/000274/2023. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de 23embrode 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de Dezembro de 2025. FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Planejamento iracerra de 351695 Bittencourt FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário retul 351.595 PORTARIA N.° 1335 /SMAOP/ 2025 PORTARIA N.° 1337 /SMAOP/2025 o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DE DUQUE DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: CESSAR os EFEITOS, a contar de 01 de dezembro de 2018, da Portaria n.° 314/SMAOP/2019, que concedeu a(o) servidor(a) RICARDO SANTANA DOS SANTOS, matrícula n.° 17094-6, lotado CONCEDER, a contar de 01 de setembro de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, (a) na SMPS, a Licença Especial de 03 (três) meses, referente ao(s) período(s) de 18/03/2004 a a(o) servidor(a) THAIS SANTOS SANTANA, matrícula n.30160-0, lotado(a) na SMS, a Licença 19/03/2009, conforme Processo n.° 008/002401/2018. Especial de 03 (três) meses por ter completado 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 28/11/2013 a 27/11/2018, conforme Processo n.° 008/003529/2022. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de Dezembrod 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em OLde Dezeml de 2025. H FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Planejamento fraceing Mai.351695 RFABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário Mello Battencourt 251595 18 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 PORTARIA N.° 1338 /SMAOP/2025 PORTARIA N.° 1340 /SMAOP/ 2025 o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: CONCEDER, a contar de 01 de dezembro de 2022, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, a(o) servidor(a) KATIA ELIZABETH SIMÕES DE FRANÇA DOS SANTOS, matrícula n.° 12531-7, lotado(a) na SMSP, a Licença Especial de 06 (seis) CONCEDER, a contar de 10 de setembro de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, meses, por haver completado 10 (dez) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, a(o) servidor(a) VERA LUCIA MACEDO RAMOS, matrícula n.° 10938-7, lotado(a) na SMS, a referente ao período de 06 de abril de 2003 a 05 de abril de 2013, conforme Processo Licença Especial de 06 (seis) meses por ter completado 10 (dez) anos de serviços prestados a esta n.° 000/060761/2015. Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 09/11/2005 a 08/11/2015, conforme Processo n.° 008/001750/2023. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de Dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de Dezembro de 2025. FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário Subsecretaria Mello 351695 Administration FABRÍCIO ABÍLIÓ DUARTE DE MOURA Secretário - Mello Administracion PORTARIA N.° 2339 /SMAOP/ 2025 PORTARIA N.° 1341 /SMAOP/ 2025 o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: CONCEDER, a contar de 01 de agosto de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, CONCEDER, a contar de 01 de abril de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, a(o) a(o) servidor(a) ALEXANDER DOS SANTOS TAVARES, matrícula n.° 07709-1, lotado(a) na servidor(a) VANIA CRISTINA DE ALMEIDA DA MOTTA, matrícula n.° 19376-6, lotado(a) na SMS, a Licença Especial de 12 (doze) meses por ter completado 20 (vinte) anos de serviços SME, a Licença Especial de 06 (seis) meses por ter completado 10 (dez) anos de serviços prestados prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 27/11/1995 a 28/11/2015, conforme a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 07/02/2006 a 10/02/2016, conforme Processo Processo n.° 008/001034/2023. n.° 003618/2016. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de Dezembrod 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em Dezembno de 2025. FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA 0 FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário ACEND Mello 351695 Mello Bittencourt Secretário Mat 351695 Sexta-feira 19 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 PORTARIA N.° 1342 /SMAOP/ 2025 PORTARIA N.° 1344 /SMA/2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA 23 de fevereiro de 2000, MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n.° 506/SMAOP/2025, que concedeu a(o) servidor(a) LUCIANE DE FATIMA SAMPAIO, matrícula n.° 12509-4, a Licença Especial de 06 (seis) meses por ter completado 10 (dez) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) de CONCEDER, a contar de 01 de agosto de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, 17/03/2003 a 16/03/2013, face o apurado no Processo n.° 62889/2013. a(o) servidor(a) SANDRA HELENA LIMA, matrícula n.° 18039-3, lotado(a) na SMS, a Licença Especial de 03 (três) meses por ter completado 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 28/12/2009 a 27/12/2014, conforme Processo n.° 018807/2015. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de Dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de de 2025. |FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOUR ctencourt Secretário 351695 PORTARIA N.° 1343 /SMAOP/ 2025 PORTARIA N.° 1345 SMA/2025 o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: CONCEDER, a contar de 01 de janeiro de 2015, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, CONCEDER, a contar de 04 de agosto de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, a(o) servidor(a) LUCIANE DE FATIMA SAMPAIO, matrícula n.° 12509-4, lotado(a) na SMSP, a a(o) servidor(a) SANDRA VIRGINIA DOS SANTOS GONÇALVES, matrícula n.° 25320-5, Licença Especial de 03 (três) meses por ter completado 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta lotado(a) na SME, a Licença Especial de 03 (três) meses por ter completado 05 (cinco) anos de Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) de 17/03/2008 a 16/03/2013, conforme Processo n.° serviços prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 21/01/2010 a 20/01/2015, 62889/2013. conforme Processo n.° 008/003126/2019. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de Dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de Dezenlnode 2025. FABRÍCIO ABILIO DUARTE DE MOURA M FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário Secretário cend Mello Battencourt 1595 20 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 PORTARIA N.° L346 / SMA/2025 PORTARIA N.° 1348 /SMAOP/ 2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: CONCEDER, a contar de 13 de novembro de 2024, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, a(o) servidor(a) LUCIANE DE FATIMA SAMPAIO, matrícula n.° 12509-4, lotado(a) na SMSP, a CONCEDER, a contar de 04 de outubro de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, Licença Especial de 03 (três) meses por ter completado 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta a(o) servidor(a) JANE SIMONE NERY DE ANDRADE GOMES, matrícula n.° 11727-9, lotado(a) Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) de 17/03/2013 a 20/03/2018, conforme Processo n.° na SME, a Licença Especial de 06 (seis) meses por ter completado 10 (dez) anos de serviços 62889/2013. prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 10/03/2007 a 11/03/2017, conforme Processo n.° 008/001421/2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de Dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 03 de Dezembro de 2025. FABRÍCIO ABILIO DUARTE DE MOURA Secretário FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário de Bittencourt PORTARIA N.° 1347 /SMAOP/2025 PORTARIA N.° 1349 /SMAOP/ 2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: CESSAR os EFEITOS, a contar de 01 de agosto de 2025, da Portaria n.° 876/SMAOP/2025, que concedeu a(o) servidor(a) ALINE LOURENÇO DA SILVA, matrícula n.° 19391-2, lotado (a) na SME, a Licença Especial de 06 (seis) meses, referente ao(s) período(s) de 07/02/2006 a 07/02/2016, CONCEDER, a contar de 01 de outubro de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, conforme Processo n.° 010/003312/2025. a(o) servidor(a) ARILSON MENDES SÁ, matrícula n.° 05303-3, lotado(a) na SME, a Licença Especial de 09 (nove) meses por ter completado 15 (quinze) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 12/03/1993 a 01/08/2018, conforme Processo n.° 008/003052/2019. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 03 de Dezenbro de 2025. FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA eceina Mail-351695 Bittencourt Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 03 de Dezembro de 2025. Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Planejamento FABRÍCIO ABILIO DUARTE DE MOURA Secretário Sexta-feira 21 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 PORTARIA N.° 1350 /SMAOP/ 2025 PORTARIA N.° 1352 /SMAOP/ 2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: CONCEDER, a contar de 01 de outubro de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, CONCEDER, a contar de 03 de outubro de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, a(o) servidor(a) ALINE DA ROCHA MONTEIRO, matrícula n.° 04127-4, lotado(a) na SME, a a(o) servidor(a) FLAVIA TEIXEIRA GOMES, matrícula n.° 17.398-6, lotado(a) na SMS, a Licença Licença Especial de 09 (nove) meses por ter completado 15 (quinze) anos de serviços prestados a Especial de 03 (três) meses por ter completado 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 13/03/2003 a 12/03/2018, conforme Processo n.° Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 26/06/2009 a 25/06/2014, conforme Processo n.° 008/002346/2019. 19696/2015. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 03 de Dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 04 de Dezembro de 2025. FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário Secretário 251695 351495 PORTARIA N.° 1351 /SMAOP/ 2025 PORTARIA N.° L353 /SMAOP/ 2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: CONCEDER, a contar de 01 de setembro de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, CONCEDER, a contar de 16 de setembro de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, a(o) servidor(a) MARIA ROSALIA BATALHA PEREIRA, matrícula n.° 15020-7, lotado(a) na a(o) servidor(a) ROSA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES, matrícula n.° 12441-6, lotado(a) na SMS, a Licença Especial de 03 (três) meses por ter completado 05 (cinco) anos de serviços SME, a Licença Especial de 06 (seis) meses por ter completado 10 (dez) anos de serviços prestados prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 26/04/2007 a 25/04/2012, conforme a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 07/03/2008 a 07/03/2018, conforme Processo Processo n.° 065034/2012. n.° 067358/2013. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em di de Dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 04 de Dezembro de 2025. FABRÍCIO ABÍLIO New DUARTE DE MOURA FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA of Tracema de Bittencourt 351695 Secretário Secretário Irecema Mello Bittencourt 351695 22 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 PORTARIA N.° 1354 /SMAOP/ 2025 PORTARIA N.° 1356 /SMAOP/ 2025 o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: CONCEDER, a contar de 04 de agosto de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, CONCEDER, a contar de 20 de setembro de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, a(o) servidor(a) JODEVAL THEODORO DA COSTA, matrícula n.° 10600-0, lotado(a) na SME, a a(o) servidor(a) GILDE DE MENDONÇA ALVES, matrícula n.° 05457-0, lotado(a) na SME, a Licença Especial de 12 (doze) meses por ter completado 20 (vinte) anos de serviços prestados a esta Licença Especial de 06 (seis) meses por ter completado 10 (dez) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 01/02/1995 a 07/02/2015, conforme Processo n.° Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 24/09/2004 a 23/09/2014, conforme Processo n.° 060428/2013. 21216/2013. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em de Dezembra de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 04 de Dezembro de 2025. FABRÍCIO ABÍI DUARTE DE MOURA UP FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário Secretário Traceina 351695 351695 PORTARIA N.° 1355 /SMAOP/ 2025 PORTARIA N.° 135f /SMAOP/ 2025 o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: CONCEDER, a contar de 01 de setembro de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, CONCEDER, a contar de 04 agosto de 2025 com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, a(o) a(o) servidor(a) CLAUDIA MARIA DOS SANTOS BELCHIOR, matrícula n.° 21122-1, lotado(a) servidor(a) FLAVIA ANDREIA PAES LEITE, matrícula n.° 04922-6, lotado(a) na SME, a Licença na SME, a Licença Especial de 06 (seis) meses por ter completado 10 (dez) anos de serviços Especial de 12 (doze) meses por ter completado 20 (vinte) anos de serviços prestados a esta prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 02/03/2007 a 01/03/2017, conforme Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 12/03/1998 a 05/02/2019, conforme Processo n.° Processo n.° 008/002904/2019. 061791/2012. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 04 de Dezembero de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 04 de Defenbro de 2025. FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário Bittencour Administração Secretário received 351695 Sexta-feira 23 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 PORTARIA N.° 1358 /SMAOP/ 2025 ORDEM DE SERVIÇO N.° 034 /SMAOP/2025 o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DE DUQUE DE MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000, 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: CONCEDER, a contar de 01 de setembro de 2025 com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, a(o) servidor(a) MARIA NIZETE XAVIER DE JESUS, matrícula n.° 21059-0, lotado(a) na SME, a LOTAR o(a) servidor(a) SILVIO BAETA MEYAS, matrícula n.° 04684-6, na Secretaria Licença Especial de 06 (seis) meses por ter completado 10 (dez) anos de serviços prestados a esta Municipal de Fazenda, a contar de 01 de novembro de 2025, conforme Processo n.° Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 02/03/2007 a 03/03/2017, conforme Processo n.° 003/004616/2025. 008/003269/2019. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em de Dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 02 de Dezembro de 2025. FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário Iraceina 351695 Secretário racerra Mello Mai 351695 ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PORTARIA N.° 1359 /SMAOP/ 2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 009/010565/2024 o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA de licença de uso e manutenção de software de gestão dos tributos MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do Decreto n.° 3562 de municipais (ISSQN, IPTU, ITBI e taxas) para utilização pelos servidores municipais, com tecnologia para recepção dos arquivos de XML das 23 de fevereiro de 2000, Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas gerados e enviados pelos contribuintes municipais, para atender às necessidades da Secretaria Municipal. MODALIDADE: RESOLVE: Dispensa de Licitação AMPARO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 CONCEDER, a contar de 01 de outubro de 2025, com base no artigo 111 da Lei n.° 1.506/2000, a(o) servidor(a) RENATA BARRETO VILLAÇA, matrícula n.° 12.837-1, lotado(a) na SME, a PERÍODO: 12 (doze) meses Licença Especial de 06 (seis) meses por ter completado 10 (dez) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, referente(s) ao(s) período(s) 02/04/2009 a 01/04/2019, conforme Processo n.° VALOR GLOBAL R$ 12.000,00 (doze mil reais) DO CONTRATO: 008/002582/2019. Tendo transcorrido regularmente O Processo Administrativo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas, com Fundamentação na Lei Federal n° 14.133/2021, demais legislações pertinentes à espécie e conforme parecer jurídico n° 1584/2025/SUBTC/PGM, exarado às fls. 255/264, RATIFICO o procedimento em epígrafe em favor da pessoa jurídica NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA, nos valores e especificações Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 04 de Dezembrod 2025. abaixo indicados: NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 02.253.249/0001-34 Telefone/Fax: (67) 3041-2066 Endereço: R Dom Aquino, n° 715, Amambai, E-mail: 79.008-070, Campo Grande-MS. MARLENE.MATRIZ@NOTACONTRO FABRÍCIO ABÍLIO DUARTE DE MOURA Secretário acsura Bittencout L.COM.BR Valor Total: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. Carlos Soutinho de Mello Secretário Municipal de Fazenda 24 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 Coordenadoria de Geoprocessamento COVERNO DIGITAL Lançamento Imobiliário PREFEITURA C COLAB PARCEIRA O COLAB Ficam OS contribuintes proprietários e possuidores a qualquer título dos imóveis abaixo relacionados notificados do lançamento das diferenças apuradas no processo administrativo 009/014718/2025 na forma do art. 288 § 1°, inc. II, alínea "a", com relação já tem quase às diferenças nas áreas dos imóveis, na forma dos arts. 287 § 2°, inc. II da Lei Municipal n° 1.664 de 28 de novembro de 2002 e art. 17, inc. e art. 107 § 1°, inc. II da Lei Municipal n° 1.766 de 27 de dezembro de 2003, ficando ainda cientes que O prazo para a impugnação do lançamento é de 60 (sessenta) dias contados da publicação do Edital conforme art. 78, inc. IV c/ art. 78, inc. III da Lei Municipal n° 1.766 de 27 de dezembro de 2003. 70% Jair Nunes Almas CARREGANDO.. Assessor Especial do Gabinete De acordo: das demandas atendidas! Carlos Mello Secretário Municipal Fazenda de Degus do Caxias/RJ Matricula: 5.331-0 DADOS ATUALIZADOS ATÉ 26 DE JUNHO DE 2025 Carlos Soutinho de Mello Secretário Municipal de Fazenda colab DUQUE GOVERNO DO ESTADO DE CAXIAS RIO DE JANEIRO Secretaria de Fazenda Estado do Rio de Janeiro www. Prefeitura Municipal de Duque de Caxias Secretaria Municipal de Fazenda Coordenadoria de Geoprocessamento DUQUE DE CAXIAS Relação de Códigos Imobiliários com Insuficiência de Área PREFEITURA Notificação Código Tipo de Inscrição Endereço Número Complemento Bairro Cidade CEP Imobiliário Logradouro 14034003001 1.4.034.003.001 1114834 RODOVIA Washington Luiz 5525 QD 89 LT 34 Dr. Laureano Duque de Caxias 25065004 14034007001 1.4.034.007.001 1074089 RODOVIA Washington Luiz QD.89 /LT 30 Dr. Laureano Duque de Caxias 25065004 14034007002 1.4.034.007.002 1117075 RODOVIA Washington Luiz QD.89/LT.30 Dr. Laureano Duque de Caxias 25065004 14034008001 1.4.034.008.001 1074090 RODOVIA Washington Luiz QD 89 LT 29 Dr. Laureano Duque de Caxias 25065004 14034009001 1.4.034.009.001 1105228 RODOVIA Washington Luiz 5441 OD 89 LT 28 Dr. Laureano Duque de Caxias 25065004 14034010001 1.4.034.010.001 1074092 RODOVIA QUADRA: 89 LOTE: 25, Washington Luiz Dr. Laureano Duque de Caxias 25065004 26,27 14034012001 1.4.034.012.001 1074093 RODOVIA Washington Luiz 390 Dr. Laureano Duque de Caxias 25065004 Lts remem.16,17 e 18- 14112020001 1.4.112.020.001 1122856 RODOVIA Washington Luiz 6273 Dr. Laureano loja -1 e 2 andar Duque de Caxias 25065004 14112023001 1.4.112.023.001 5081102 RODOVIA Washington Luiz 0 QD 47 LT 15 Dr. Laureano Duque de Caxias 25065004 14112025001 1.4.112.025.001 1079878 RODOVIA Washington Luiz QD 47 LT 13 Dr. Laureano Duque de Caxias 25065004 14112028001 1.4.112.028.001 1590213 RODOVIA Washington Luiz QD.47 / LT.10 Dr. Laureano Duque de Caxias 25065004 14112030001 1.4.112.030.001 1114857 RODOVIA Washington Luiz 6175 J GRAMACHO Dr. Laureano Duque de Caxias 25065004 QD 47 LT 6 14112031001 1.4.112.031.001 1598627 RODOVIA Washington Luiz 6157 Dr. Laureano Duque de Caxias 25065004 (REMEMBRADO) Sexta-feira 25 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OBRAS E AGRICULTURA EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS PORTARIA N.° 0165/SMOAG/2025 ESPÉCIE Primeiro Termo Aditivo nº 06-060/2025, referente ao Termo de Prestação de Serviços de Execução de No uso de suas atribuições legais, Obras nº 05-019/2024, assinado em 29/08/2024, oriundo da Concorrência n° 90009/2024, do tipo o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA RESOLVE: Menor Preço Global, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº Art.1° Designar como Gerente, Fiscal e Suplentes do contrato abaixo descrito os servidores 013/000683/2025. responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da sua execução, conforme segue: N° do Contrato Termo de Prestação de Serviços de Execução de Obras n.° 05-0262024 PARTES N° do Processo 013/000452/2024 MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e, de outro lado, Tipo de Contrato Ata de registro de Preços n.° 035/2024 AGABO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 0 nº 04.874.449/0001-30, neste ato CPF/CNPJ CNPJ n.° 12.647.362/0001-58 Contratado Ômega Construtora e Serviços Ltda representado, pelo Sr. MARCIO ANDRADE FEITAL, inscrito no CPF sob O n° ***.799.497-** Serviços de drenagem para executar intervenções estratégicas no Objeto do Contrato Município de Duque de Caxias/RJ. OBJETO Valor 17.533.754,41 o presente Termo Aditivo tem por finalidade REAJUSTAR em 2,95% O Termo de Prestação de Serviços Data da Assinatura 03 de setembro de 2024 de Execução de Obras n° 05-019/2024, assinado em 29/08/2024, cujo objeto éa implantação de Creche Início da Execução 03 de setembro de 2024 Padrão FNDE adaptado na Rua Carlos Mateus, s/n, Bairro Xerém, 4° distrito, Duque de Caxias/RJ, Término Execução Prazo 12 (doze) meses conforme Autorizo e demais documentos acostados no Processo Administrativo nº 013/000683/2025 Ato de Origem Concorrência SRP n.° 90030/2024 0 valor global deste Aditivo é de R$ 9.046.223,44 (nove milhões, quarenta e seis mil, duzentos e vinte e Servidor Matrícula Função três reais e quarenta e quatro centavos). A despesa total decorrente deste termo será coberta pela Nota Gabriel da Silva Pereira 48.367-2 Fiscal de Empenho: Jeniffer Sampaio de Oliveira 39.828-4 Gerente Fiscal Nº DATA VALOR UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO ELEMENTO FONTE Beatriz Pedro Bravin Campos Lourenço 47.950-0 Suplente 4639 10/11/2025 R$ 259.047,09 1001 12 365 0036 1064 4.4.90.51.00 1500 Gleiciane Silva Ferreira 45.602-0 Suplente Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DATA DE ASSINATURA: Duque de Caxias, 14 de novembro de 2025. Art. 3° Esta Portaria revoga os efeitos da Portaria n.° 0076/SMODC/2024, com vigência a partir de 10 de outubro do corrente ano. Iracema Medeiros do Costa Silva de Educação Duque de Caxias, 26 de novembro de 2025. 39.732-6 MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS IRACEMA DE MEDEIROS DA COSTA SILVA ENG. LBER RODRIGUES JANUÁRIO Secretária Municipal de Educação Secretário Municipal de Obras e Agricultura Matrícula: 35.177-6 PORTARIA N° 166/SMOAG/2025 ASSUNTO: PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025, A SER REALIZADO PELA Número do Processo Administrativo 013/000683/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA. Modalidade da Licitação Concorrência nº 90009/2024 Tipo de Licitação Menor Preço Global o Secretário Municipal de Obras e Agricultura, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de contratação de pessoal por meio de Processo Seletivo Espécie do Contrato Termo Aditivo de Prestação de Serviços de Execução de Simplificado, de acordo com a Lei Municipal n° 1922/2005 e Decreto Municipal n° 5537/2009, Obras visando atender as demandas desta Secretaria. RESOLVE: Data de assinatura 14/11/2025 Art. 1° Constituir Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, com O objetivo de realizar e efetivar todos os procedimentos necessários para avaliação, acompanhamento, Prazo seleção, validação, e produção dos atos inerentes a consecução do objeto. Art. 2° A comissão será composta pelos seguintes servidores: MARCELA BASTOS PAULO, Valor global R$ 9.046.223,44 (nove milhões, quarenta e seis mil, MAT: 48.031-2, BRENDA RHAIANNY MACHADO LIMA, MAT: 41.550-2 e ALINE RANGEL duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro FERREGUETTI GOMES, MAT: 44.836-2, cuja presidência será exercida pelo primeiro, e na sua centavos). ausência pelo segundo. Número, data e valor do Empenho Nota de Empenho nº 4639, emitida em 10/11/2025 no Art. 3° - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom valor de R$ 259.047,09 (duzentos e cinquenta e nove desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a mil, quarenta e sete reais e nove centavos) colaboração necessária que lhes for requerida. Dados secundários o presente Termo Aditivo tem por finalidade Art. 4° o prazo para conclusão dos trabalhos será de 180 (cento e oitenta dias), e eventuais REAJUSTAR em 2,95% O Termo de Prestação de Serviços prorrogações deverão ser devidamente justificadas perante a Secretaria Municipal de Obras e de Execução de Obras n° 05-019/2024, assinado em Agricultura. 29/08/2024, cujo objeto é a implantação de Creche Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. Padrão FNDE adaptado na Rua Carlos Mateus, s/n, Bairro Xerém, 4° distrito, Duque de Caxias/RJ, conforme JOAO MARCOS FRAUCHES FRAUCHES Autorizo e demais documentos acostados no Processo NUNES: 145782287 38 -03'00' Administrativo nº 013/000683/2025. ENG. JOÃO MARCOS FRAUCHES NUNES Superintendente Executivo de Obras e Agricultura Matrícula: 38.801-7 VALBER Assinado de RODRIGUES RODRIGUES JANUARIO: 28746 68770 03'00 ENG. VALBER RODRIGUES JANUARIO Secretário Municipal de Obras e Agricultura Matrícula: 35.177-6 26 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS ESPÉCIE PORTARIA N° 403 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Primeiro Termo Aditivo nº 06-064/2025, referente ao Termo de Prestação de Serviços de Execução de DISPÕE SOBRE A PRESCRIÇÃO DE Obras nº 05-009/2024, assinado em 30/07/2024, oriundo da Concorrência n° 008/2024, do tipo Menor MEDICAMENTOS E A SOLICITAÇÃO DE Preço Global, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, constante no Processo Administrativo nº EXAMES DE ROTINA E 013/000538/2025. COMPLEMENTARES PELO ENFERMEIRO (A) NAS UNIDADES ATENÇÃO PRIMARIA Á SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PARTES DUQUE DE CAXIAS. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e, de outro lado, AGABO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.874.449/0001-30, neste ato A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, no uso representada, pelo Sr. MARCIO ANDRADE FEITAL, inscrito no CPF sob O nº ***.799.497-** de suas atribuições legais e respeitando o princípio da publicidade, e CONSIDERANDO o art. 5°, Inciso XIII, e o art. 196 da Constituição da República Federativa do OBJETO Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988; o presente Termo Aditivo tem por finalidade REAJUSTAR em 4,19 o Termo de Prestação de Serviços de Execução de Obras nº 05-009/2024, assinado em 30/07/2024, cujo objeto é a implantação de Escola CONSIDERANDO o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080/1990, dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a padrão UFRJ no Bairro Saracuruna, em Duque de Caxias/RJ, conforme Autorizo e demais documentos assistência à saúde e a articulação interfederativa, consolidando diretrizes para a efetivação do acesso acostados no Processo Administrativo nº 013/000538/2025. o valor global deste Aditivo é de R$ integral, universal e igualitário às ações e serviços de saúde; 16.272.765,77 (dezesseis milhões, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e CONSIDERANDO a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta O exercício profissional setenta e sete centavos). A despesa total decorrente deste Termo será coberta pela Nota de Empenho: da Enfermagem e O seu Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987; em seu Art. 11, inciso II, alínea Nº DATA VALOR UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO ELEMENTO FONTE "c" que autoriza O enfermeiro a prescrever medicamentos estabelecidos em programa de saúde pública 4758 18/11/2025 654.687,37 1001 12 361 0036 1048 4.4.90.51.00 1500 em rotina aprovada pela instituição de saúde; DATA DE ASSINATURA: Duque de Caxias, 01 de dezembro de 2025. CONSIDERANDO a Resolução Cofen 195/1997 de 18 de fevereiro de 1997 no Art. 1° o Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades Prof Iracema Medeiros Educação da Costa Silva profissionais; Secretária de 39.732-6 CONSIDERANDO a Portaria n° 1625/2007 do Ministério da Saúde de 10 de julho de 2007 II Matric realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas IRACEMA MEDEIROS DA COSTA SILVA estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Secretária Municipal de Educação Federal." (NR) CONSIDERANDO a Resolução COFEN n° 429/2012, de 30 de maio de 2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte tradicional ou eletrônico, ou a que sobrevir; CONSIDERANDO a Resolução COFEN n° 727/2023, de 27 de setembro de 2023, que atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, ou a que sobrevir; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN n° 564/2017, de 06 de novembro de 2017, ou a que sobrevir; Número do Processo Administrativo 013/000538/2025 CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n° 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e estabelece, em seu item 4.2.1, Modalidade da Licitação Concorrência nº 008/2024. inciso II, a atribuição do enfermeiro para realizar consulta de enfermagem, executar procedimentos, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos, diretrizes clínicas, Tipo de Licitação Menor Preço Global terapêuticas ou demais normativas técnicas estabelecidas pelos gestores federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Espécie do Contrato Termo Aditivo de Prestação de Serviços de CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 471, de 23 de fevereiro de 2021, da Execução de Obras Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estabelece critérios para a prescrição, Data de assinatura 01/12/2025 dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, com vistas à promoção do uso racional e à redução de Prazo riscos relacionados à resistência microbiana; CONSIDERANDO os Manuais de Normas Técnicas publicados pelo Ministério da Saúde, que Valor global R$ 16.272.765,77 (dezesseis milhões, duzentos e orientam a organização das práticas assistenciais e a adoção de condutas seguras e baseadas em setenta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco evidências, bem como a necessidade de atualizar a normatização das atividades inerentes aos reais e setenta e sete centavos). profissionais enfermeiros, alinhando-as ao modelo de atenção vigente no âmbito municipal e às diretrizes nacionais do Sistema Único de Saúde; Número, data e valor do Empenho Nota de empenho nº 4758 emitida em 18/11/2025, no valor de R$ 654.687,37 RESOLVE: (seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos Art. 1 Normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares de e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos) rotina, eletivos e de urgência, durante a Consulta de Enfermagem realizada pelos Enfermeiros (as) das Dados secundários O presente Termo Aditivo tem por finalidade unidades assistenciais de Atenção Primária da administração pública do Município de Duque de Caxias RJ. REAJUSTAR em 4,19 O Termo de Prestação de Art. 2° A atuação do(a) Enfermeiro(a) no âmbito da Atenção Primária à Saúde observará, Serviços de Execução de Obras nº 05-009/2024, obrigatoriamente, as diretrizes estabelecidas nas Políticas Nacionais de Saúde, nos Programas de assinado em 30/07/2024, cujo objeto é a Saúde Pública do Ministério da Saúde, nos Cadernos de Atenção Básica, nas normas técnicas vigentes e nos protocolos institucionais adotados pela Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ. implantação de Escola padrão UFRJ no Bairro Art. 3° O(a) Enfermeiro(a) poderá solicitar exames complementares eletivos ou de urgência no Saracuruna, em Duque de Caxias/RJ, conforme âmbito da Consulta de Enfermagem, conforme a avaliação clínica e a estratificação de risco identificadas durante o atendimento. Autorizo e demais documentos acostados no Processo Administrativo nº 013/000538/2025. Parágrafo único. As solicitações deverão ser em formulário padronizado da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, identificado com carimbo, número da inscrição do Conselho Regional de Enfermagem COREN/RJ, nome do profissional e respectiva assinatura (podendo ser assinatura digital). Art. 4° A prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro (a) deverá ser em receituário padronizado da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias-RJ, em duas vias, identificado com carimbo, número da inscrição do Conselho Regional de Enfermagem COREN - RJ, nome do profissional, respectiva assinatura e posologia dos medicamentos. Parágrafo único. Os medicamentos deverão ser retirados, exclusivamente nas Farmácias Satélites ou no Centro de Abastecimento Farmacêutico da rede pública municipal. Sexta-feira 27 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 Art. 5° No desenvolvimento das atividades que visem à prestação de serviços de assistência, o 11) Propranolol comp. 40 mg; Enfermeiro (a) realizará, nos serviços de saúde da rede pública do Município, dentre outras, as 12) Glicazida comp. 60 mg. seguintes atividades: b) Medicamentos padronizados para tratamento e controle da Hanseníase: I Supervisionar as atividades de Enfermagem e gerenciar o Serviço de Enfermagem, incluindo a 1) Clofazimina comp. 50 mg e 100 mg; responsabilidade técnica, nos estabelecimentos de saúde, conforme nomeação pela Secretaria 2) Dapsona comp. 50 mg e 100 mg; Municipal de Saúde e registro no COREN; 3) Rifampicina comp. 150 mg e 300 mg; II Realizar a Consulta de Enfermagem, procedimentos e processos de Enfermagem ao longo do seu c) Medicamentos padronizados para o tratamento e controle da Tuberculose: ciclo vital e fazer o registro no prontuário eletrônico "PEP", dentro do sistema oficial do município, 1) Etambutol comp. 275 mg; conforme as normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais 2) Isoniazida comp. 50 mg, 75 mg, 100 mg, 150 mg e 200 mg; da profissional; 3) Pirazinamida comp. 150 mg e 400 mg; III Realizar a atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou 4) Piridoxina comp. 50 mg (gestantes em tratamento); necessário, no domicílio e ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em 5) Rifampicina comp. 75 mg, 150 mg e 300 mg; (ILTB). todos os ciclos de vida; d) Medicamentos padronizados para tratamento em Saúde da Mulher, Saúde do Adolescente, IV Prescrição de medicamentos (REMUME) para manutenção e tratamento relativo aos Programas Tratamento de IST's, Saúde da Criança: do Ministério da Saúde e nas políticas e protocolos instituídos e aprovados pela Secretaria Municipal 1) Acetato de dexametasona creme 1 mg/g; de Saúde; 2) Ácido fólico comp. 5 mg; V Solicitar exames complementares, eletivos e de urgência, para uma efetiva assistência ao paciente, 3) Algestona acetofenida 150mg Enantato de Estradiol 10mg (7 dias após aborto); podendo encaminhar para avaliação da equipe multiprofissional de saúde, conforme necessidade; 4) Amoxicilina comp. 500 mg; VI Participar e promover ações de educação permanente e atividades de educação em saúde, atuando 5) Ampicilina 500 mg; no núcleo de saúde coletiva, realizando orientações individuais, coletivas e participando de grupos 6) Azitromicina comp. 500 mg educativos; 7) Butilbrometo de Escopolamina + dipirona solução oral 6,67 + 333,4 mg/ml; VII Participar do processo de trabalho, realizando acolhimento, participando da discussão e 8) Carbonato de Cálcio 500mg (todas as gestantes); elaboração de projetos terapêuticos, individuais e coletivos; 9) Cefalexina comp. 500 mg ou suspensão oral 250 mg/5ml; VIII Participar, desenvolver e executar atividades de vigilância à saúde (epidemiológica, ambiental e 10) Clindamicina 300mg (gestante); sanitária), apropriando-se e reconhecendo seu território de atuação (áreas de risco, lideranças, 11) Colagenase pomada 0,6 UI; equipamentos etc.); 12) Dipirona 500 mg, comp. ou 500 mg/ml solução oral; IX Realizar e supervisionar O acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, 13) Dimenidrato 50mg + cloridrato de piridoxina 10 mg; realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenção do cuidado, 14) Dimeticona 40mg; responsabilizando se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; 15) Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol 50 mg/ml-a + 5 mg/mL, injetável; 16) Estriol creme vaginal 1 mg/g; X Realizar a gestão das filas de espera, evitando o encaminhamento desnecessário, com base nos 17) Fluconazol comp. 150 mg; processos de regulação locais (referência e contra-referência), promovendo O encaminhamento de 18) Ivermectina comp. 6 mg; casos e o acompanhamento longitudinal sob responsabilidade das equipes que atuam na atenção 19) Implante de Etonogestrel 68mg (ImplanonR) primária; 20) Levonorgestrel comp. 0,75 mg; XI Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem 21) Levonorgestrel 150 mg + Etinilestradiol 30 mg; condições crônicas no território, junto aos membros da equipe; 22) Medroxiprogesterona 150 mg; XII Planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos e auxiliares de 23) Metoclopramida oral/gotas 4 mg/ml; enfermagem, agentes comunitários de saúde (ACS); 24) Metronidazol Creme Vaginal 100mg/g, suspensão oral 0,4 mg/ml e comp. 250g; XIII Implementar e manter atualizado as rotinas, protocolos e fluxos relacionados à sua área de 25) Miconazol Creme vaginal 20 mg/g. Bisnaga 60 g; competência na Atenção Primaria de Saúde (APS); 26) Neomicina + Bacitracina creme 5 mg + 250UI; Art 6° São Políticas, Programas e Protocolos de Saúde Pública, adotados pela Secretaria Municipal de 27) Noretisterona 0,35 mg comp; Saúde de Duque de Caxias, que justificam a prescrição de medicamentos, pelo profissional 28) Noretisterona 50mg + Estradiol 5 mg ampola; enfermeiro: 29) Paracetamol comp. 500 e gotas 200 mg/ml; I- Política Nacional de Promoção da Saúde; 30) Pasta D'água 25% pasta; II- Política Nacional de Atenção Básica; 31) Penicilina Benzatina amp. 600.000 UI e 1.200.000 UI; III- Política Nacional de alimentação e nutrição; 32) Permanganato de potássio (KMN04) comp. 100 mg; IV- Política Nacional de Práticas integrativas e complementares no SUS; 34) Permetrina 5% loção tópica; V- Programa Nacional de Controle da Tuberculose: 35) Polivitamínico para gestantes cápsulas; VI- Programa de Combate a Hanseníase; 36) Sulfametoxazol + trimetoprima solução oral. 60 ml, 40 mg/ml + 8 mg/ml e comp. 400 mg 80 VII- Programa de Diabetes; mg; VIII- Programa de Hipertensão Arterial; 37) Nitrofurantoina 100mg. IX- Programa de Assistência Integral à Saúde das Mulheres; e) Medicamentos padronizados para O tratamento em Saúde da Criançae Adolescente X- Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança de 0 a 12 anos; 1) Albendazol suspensão oral 40 mg/ml e comp. 400 mg; XI- Programa de Assistência Integral ao Adolescente; 2) Cetoconazol xampu 20mg/g; XII- Programa de Assistência Integral às Infecções Sexualmente Transmissíveis IST/HIV; 3) Neomicina + Bacitracina creme 5 mg + 250UI; XIII- Programa de Pré-natal de Baixo Risco; 4) Nistatina suspensão oral 100.000 UI/ml; XIV- Programa Saúde do Homem; 5) Óleo Mineral; XV- Programa de Atenção Integral à População Idosa; 6) Sais de Reidratação Oral; XVI- Programa de Saúde do trabalhador e da trabalhadora; 7) Sulfato Ferroso solução 25mg/ml e comp. 40 mg; 8) Tiabendazol comp. 500 mg e suspensão 250 mg/ml; XVII- Programa de alimentação e nutrição; XVIII- Programa Bolsa família na saúde; 9) Vitamina A solução e gotas mg/ml. XIX- Saúde Mental; f) Medicamentos padronizados para o Combate ao tabagismo: XX- Ações de Planejamento Familiar; 1) Goma de nicotina 2 e 4 mg; 2) Nicotina 14mg/24h uso tópico; XXI- Assistência as Doenças Diarreicas Agudas; 3) Nicotina 21 mg/24h uso tópico; XXII- Ações de Tratamento e prevenção às parasitoses; 4) Nicotina 7mg/24h uso tópico; XXIII- Notificação e indicação de tratamento profilático antirrábico humano; 5) Pastilha de nicotina 2 e 4 mg. XXIV- Programa nacional do controle ao tabagismo; XXV- Tratamento de feridas; § 1° A relação de medicamentos padronizados contida neste artigo poderá ser revisada e atualizada XXVI- Programa nacional de suplementação de ferro; periodicamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, mediante ato próprio, Art. 7° As prescrições de medicamentos emitidas por Enfermeiros (as) devem: conforme as necessidades epidemiológicas, novas evidências científicas e a disponibilidade na I Ser de tratamento somente pelo período de prescrição estabelecido e vinculado aos Manuais e Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME). Protocolos dos Programas e Ações de Saúde Pública, estabelecidos no âmbito do SUS: Art. 8° Os exames complementares a serem solicitados pelos Enfermeiros (as) no âmbito da Atenção a) Prescrição dos medicamentos antidiabéticos, anti-hipertensivos e diuréticos padronizados para o Primária são os seguintes: controle de Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial, até 180 dias; Hemograma completo: Todas as linhas; b) Prescrição de medicamentos padronizados para o tratamento de Hanseníase, por 30 (trinta) dias; II Coagulograma: PN/ Dengue; prescrição de medicamentos padronizados para O tratamento de Tuberculose, por 30 (trinta) dias; III Creatinina: HAS; c) Prescrição de medicamentos padronizados para o tratamento de Anemias, por 90 (noventa) dias; IV Potássio: HAS; d) Prescrição de medicamentos padronizados para o tratamento para Anticoncepção, até 90 (noventa) V Ureia: HAS; dias; VI Glicemia em jejum: DM/PN/HAS; e) Prescrição de medicamentos padronizados para O tratamento do tabagista por 30 (trinta) dias; VII Hemoglobina glicada: DM; II Conter medicamentos que integram os Cadernos da Atenção Básica e demais ações e protocolos VIII Colesterol total: HAS/DM; estabelecidos no âmbito do SUS, conforme as seguintes listas: IX HDL: HAS/DM; a) Medicamentos padronizados para o tratamento e controle da Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus X LDL: HAS/DM; e das Doenças Cardiovasculares, Saúde do Homem e Saúde da Mulher; XI Triglicerídeos: HAS/DM; 1) Atenolol comp. 50 mg e 10 mg; XII ECG: HAS/DM; 2) Anlodipino comp. 5 mg; XIII RX de torax: HAS/DM/TB/Saúde da criança; 3) Captopril comp. 25 mg; XIV Proteinúria: HAS/DM; 4) Maleato de enalapril comp. 20 mg; XV EAS tipo 1: Todas as linhas de cuidado; 5) Espironolactona comp. 25 mg; XVI Urocultura: Todas as linhas de cuidado; 6) Hidroclorotiazida comp. 25 mg; XVII Ácido úrico: HAS; 7) Losartana Potássica comp. 50 mg; XVIII Prova de função hepática: Clínica médica; XIX TSH: Clínica médica;HAS/DM 8) Metildopa comp. 250 mg; XX T3 T4: Clinica médica;HAS/DM 9) Metformina comp. 850 mg; XXI PSA: Clínica médica; Saúde do Homem; 10) Glibenclamida comp. 5 mg; 28 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 XXII BHCG: Saúde da mulher; XXIII Parasitológico EPF: Saúde da criança e PN; PORTARIA N° 530/SMSDC/2025. XXIV Baciloscopia: Tuberculose; XXV PPD: Tuberculose; XXVI Anti HIV: TB/PN/Demanda; A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, XXVII VDRL: PN; no uso de suas atribuições legais, XXVIII Tipagem sanguínea: PN/Saúde da criança; XXIX HbsAg hepatite B: PN/Demandas; Considerando O inciso III, do art.2°, da Lei Municipal 3.133, de 01 de abril de 2021; XXX Sorologia toxoplasmose IgM IgG: PN; XXXI Sorologia de Rubéola IgM IgG: PN; RESOLVE: XXXII Citomegalovírus: PN; XXXIII Urocultura: PN/Saúde da mulher; XXXIV USG Obstétrica: PN; XXXV USG Abdominal: VETADO; Art. 1º DESIGNAR como Agente Autorizado Credenciado do Suprimento de Fundos abaixo XXXVI USG Tireóide: VETADO; descriminado, descredenciando assim: ELIZANGELA LUIZA DA SILVA CAMPOS. XXXVII USG Transvaginal: Saúde da Mulher; XXXVIII Colpocitologia oncótica: Saude da mulher; XXXIX Cultura de Mycobacterium tuberculosis: TB; NOME: Erika Cristina Do Nascimento Cordeiro XL TRM-TB: TB/Saúde da mulher/saúde do homem; CARGO: Chefe de Assistência da Saúde. XLI Carga viral do HIV; MATRÍCULA: 50.214-6 XLII Linfócitos CD4 CD8: TB/Saúde da mulher/saúde do homem; CPF: 075.***.***-81 XLIII IgG IgM Chikungunya: Critério clínico; CÓDIGO DA XLIV IgG IgM Dengue: Critério clinico; UNIDADE XLV IgG IgM Zika: Critério clínico; SMS 26 XLVI Teste de swab naso/orofaringe para detecção de antígeno viral por imunofluorescência: Critério clínico; XLVII Teste de detecção de anticorpos de SARS-COV-2 em amostra de sangue total, soro e plasma: Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. critério clínico; XLVIII Teste de Intolerância a Glicose: PN; XLIX Teste de avidez Toxoplasmose: PN; L Teste anti HCV: PN/Saúde do homem; Duque de Caxias, 03 de Dezembro de 2025. LI RT-PCR para arbovirose: Critério clínico; LII PCR Qualitativo Ct-NG (Neisseria gonorrhoeae e Chlamydia trachomatis): Critério clínico; CELIA SERRANO DA Assinado de forma digital por CELIA SERRANO DA LIII LF LAM teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabino-manano; SILVA:39251500215 Dados: 2025 10:35: -03'00' LIV IGRA (interferon gamma realease assay); LV HBV DNA quantitativo: Monitoramento clínico; CÉLIA SERRANO DA SILVA LVI HCV RNA quantitativo: Monitoramento clínico; Secretária Municipal de Saúde LVII HIV quantitativo: Monitoramento clínico; Matrícula 23.098-0 LVIII HTLV II: PN / ISTs; LIX Mamografia de rastreamento: Saúde da mulher; LX Eletroforese: PN. Art.9° As atividades estabelecidas neste documento são exclusivas para os profissionais Enfermeiros (as) que exercem as suas funções nas Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Centros de Saúde e Postos de Saúde, e que estão inseridos em uma equipe de saúde, independentemente do seu vínculo trabalhista. Art.10° As prescrições realizadas pelo profissional Enfermeiro (a) devem contemplar exclusivamente medicamentos disponibilizados pela rede municipal (REMUME). Art. 11° Esta Portaria não isenta nenhum Enfermeiro (a) de sua responsabilidade ético-legal, Portaria n° 531/SMS-GAB/2025 durante seu desempenho pessoal no exercício de sua profissão. Art. 12° Esta Portaria Viabiliza a Assistência de Enfermagem de acordo com a necessidade Duque de Caxias, 04 de dezembro de 2025. de saúde dos usuários do SUS do Município. Art. 13° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. "DESIGNAR AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO CONTRATUAL DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL QUE ABRIGA o DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, FATURAMENTO AUDITORIA, Duque de Caxias, 01 de dezembro 2025. CONTAS MÉDICAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE." A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias em seu art. 53, inciso II. Art. 1° Designar os servidores a seguir para realizarem a fiscalização e acompanhamento da execução contratual CELIA SERRANO DA SILVA Secretária Municipal de Saúde dos objetos acima mencionado. SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO Alexandre Dias Ferreira 37756-2 GERENTE Valternei Ribeiro da Silva 35174-1 FISCAL Mario Rosa de Moura 24179-5 1°SUPLENTE Célia de Fátima Guerra M. de Almeida 37774-0 2°SUPLENTE Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELIA SERRANO Assinado de forma DA digital por CELIA SILVA:3925150021 SERRANO DA 5 SILVA:3925 Célia Serrano da Silva Secretária Municipal de Saúde Matrícula: 23.098-0 DUQUE DECAXIAS PREFEITURA Sexta-feira 29 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 Portaria n° 532/SMS-GAB/2025 ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Duque de Caxias, 04 de dezembro de 2025. DE CULTURA E TURISMO "DESIGNAR AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 031/SMCT ADM de 01 de dezembro de 2025 PÚBLICA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO CONTRATUAL DO CISBAF RATEIO" DETERMINAR DATA LIMITE PARA A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS DO ESTADO DO RIO DE ENTREGA DO RELATÓRIO DE JANEIRO, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias em seu EXECUÇÃO DO OBJETO DOS EDITAIS DA PNAB. art. 53, inciso II. Art. 1° Designar os servidores a seguir para realizarem a fiscalização e acompanhamento da execução contratual A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE DUQUE dos objetos acima mencionado. DE CAXIAS, no uso de suas atribuições; e SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO Rafael da Fonte Gonçalves 36971-3 GERENTE Considerando a Lei Complementar n° 14.339/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Luciano Nóbrega de Souza 37639-6 FISCAL Fomento à Cultura); Daniel Esteves Silveira 43091-9 1°SUPLENTE Célia De Fátima Guerra M. de Almeida 37774-0 2°SUPLENTE Considerando os Decretos Federais n°11.453/2023 e n°11.740/2023, que Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. regulamentaram os procedimentos da PNAB; Assinado forma digital CELIA SERRANO DA CELIA SERRANO DA SILVA:39251500215 Considerando a Lei Federal n°14.903/2024 (Marco Regulatório da Cultura), que SILVA:39251500215 Dados 10:18:02 -03'00' regulamentou o financiamento cultural; Célia Serrano da Silva Secretária Municipal de Saúde Matrícula: 23.098-0 Considerando a Instrução Normativa do Ministério da Cultura n° 20/2024, na qual foram definidos novos procedimentos para o cumprimento da normativa já existente; Considerando os editais de Chamamento Público da PNAB, nos quais foram estabelecidos processos de distribuição dos recursos da respectiva Lei para fomentar projetos culturais no município de Duque de Caxias; Considerando, a grande quantidade de pedidos de prorrogação e as condicionantes previstas no item 11.16 do Edital para concessão do respectivo pedido, bem como, as obrigatoriedades adquiridas por todos os contemplados nos editais no momento da assinatura EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS do Termo de Execução Cultural; ESPÉCIE: Considerando, por fim, a necessidade de adotar procedimentos para atender as TERMO DE AJUSTE DE CONTAS n° 527/2025, encartado às fls 1577/1579, especificado no medidas compensatórias com novas análises, dependendo da viabilidade de funcionários que Livro n° 002/2025/SMS, conforme procedimento administrativo n° 014/004270/2025. estão envolvidos com a PNAB. PARTES: RESOLVE o Município de Duque de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e NUTRI & HEALTH SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA. Art.1° Determinar, como data limite para entrega do Relatório de Execução do Objeto, o dia 30 de dezembro de 2025, cumprindo ressaltar que, tal obrigação, é necessária para OBJETO: validação final dos resultados dos projetos contemplados nos editais, em que o o presente TERMO tem por objeto a liquidação e O pagamento da importância de R$377.477,88 descumprimento implicará na declaração de irregularidade do respectivo proponente, ficando (trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito o mesmo sujeito as penalidades legais para reparação ao erário público. centavos), reconhecida a dívida pelo MUNICÍPIO em favor de NUTRI & HEALTH SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA associados ao objeto de prestação de serviço de Home Care para Art. 2° Esta Portaria entra em vigor após a data de sua publicação. atendimento de pacientes, referente ao período de 01/09/2025 à 30/09/2025, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as especificações constantes no Procedimento Administrativo n° 014/004270/2025. Duque de Caxias, 01 de dezembro de 2025. DATA DE ASSINATURA: Duque de Caxias, 04 de Dezembro de 2025 AROLDO CANDIDO DE BRITO Secretário Municipal de Cultura Turismo Matrícula: 47.670-6 Vinícius Senos Subsecretário Executivo Secretaria de Saúde Matrícula CÉLIA SERRANO DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Mat. 23098-0 DUQUE DE CAXIAS PREFEITURA 30 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATA DA SESSÃO PARA DIVULGAÇÃO DO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMAS SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.° FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS 001/2025, o QUAL TEM POR OBJETO A SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/FMAS/2025 SOCIEDADE CIVIL INTERESSADA EM CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 90006/2025 PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE ATENDIMENTO AOS INDIVÍDUOS E DAS FAMÍLIAS USUÁRIAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXECUTADAS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DA SECRETARIA ORGÃO ADERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS. HUMANOS ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA No dia três de dezembro de dois mil e vinte e cinco, a Comissão de Seleção, MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL criada através da Portaria n.° 131/2025, composta pelos seguintes agentes públicos: FMAS Valeria Alves de Souza, Thereza Cristina Santos da Rocha de Miranda e Marcella Maria Aguiar Soares da Silva, para divulgarem O resultado definitivo da fase de seleção do FAVORECIDO: DAMARC'S COMÉRCIO LTDA Chamamento Público n° 001/2025. Dando início aos trabalhos, a Sra. Valeria Alves de CNPJ: 02.791.930/0001-36 Souza, assumiu a presidência da reunião, sendo secretariada pelas demais integrantes PROCESSO N°: 017.001342/2025 da comissão, informou que todas as etapas da fase de seleção foram observadas e O resultado definitivo será divulgado no site. Em ato contínuo, a Presidente da Comissão OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE COLCHONETES E divulgou o resultado definitivo da fase de seleção do Chamamento Público n.° 001/2025. COBERTORES, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS D POSSÍVEIS CONTIGÊNCIAS DOS Sendo declaradas vencedoras as seguintes instituições: CRAS, CENTRO POP E DEDAF, CONFORME ATA N° 05/FMAS/2025. A adesão tem por finalidade 1) ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESPLANDECER- AMIRES, inscrita no CNPJ n° garantir a prestação dos serviços essenciais, promovendo maior eficiência e economicidade do serviço, 05.323.797/0001-81. conforme especificações técnicas mínimas, quantitativas e demais condições constantes no Termo de Serviço: Serviço de Convivência (crianças de 06 a 11 anos e 11 meses), com Referência, através de adesão à Ata de Registro de Preços n° 05/FMAS/2025, nos termos da Lei n° 14.133, limite máximo de 100 vagas de usuários. de 2021, Decreto Federal de n° 11.462/2023 e do Decreto Municipal n° 8.641, de 2024. Valor: o valor per capita é de 54,78 (cinquenta e quatro reais e setenta e FINALIDADE: ADESÃO À ATA DO REGISTRO DE PREÇOS N° 05/FMAS/2025, oriundo do PREGÃO oito centavos), máximo mensal de R$ 5.478,00 (cinco mil e quatrocentos e ELETRÔNICO N° 90006/2025. setenta e oito reais) e valor total máximo de R$ 65.736,00 (sessenta e cinco mil e setecentos e trinta e seis reais) para O período de 12 (doze) meses. RELAÇÃO DOS ITENS DA ADESÃO: 2) INSTITUTO GILGAL, inscrita no CNPJ n° 45.640.768/0001-68. VALOR VALOR Serviço: Serviço de Convivência (crianças de 06 a 11 anos e 11 meses), com ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. UNITÁRIO TOTAL limite máximo de 100 vagas de usuários. COBERTOR POPULAR, 100% POLIESTER, MEDINDO Valor: O valor per capita é de R$ 54,78 (cinquenta e quatro reais e setenta e 70 UND 1.670 R$ 19,00 $31.730,00 APROXIMADAMENTE 1,60X oito centavos), máximo mensal de R$ 5.478,00 (cinco mil e quatrocentos e 1,90M setenta e oito reais) e valor total máximo de R$ 65.736,00 (sessenta e cinco mil e setecentos e trinta e seis reais) para o período de 12 (doze) meses. 3) ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AMAR, inscrita no CNPJ n° CNPJ IN IBAMA N° 13 DE 23 DE 04.090.760/0004-30. AGOSTO DE 2021 Serviço: Serviço de Convivência (crianças de 06 a 11 anos e 11 meses), com COLCHONETE SOLTEIRO- limite máximo de 80 vagas de usuários. MATERIAL: ESTRUTURA EM ESPUMA PRÓ, Valor: o valor per capita é de 54,78 (cinquenta e quatro reais e setenta e REVESTIMENTO: TECIDO EM oito centavos), máximo mensal de R$ 4.382,40 (quatro mil, trezentos e oitenta TNT, TRATAMENTO e dois reais e quarenta centavos) e valor total máximo de R$ 52.588,80 ANTIALÉRGICO E ANTIÁCARO. 71 UND 11.100 (cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) para CERTIFICADO INMETRO: R$ 57,50 638.250,00 O período de 12 (doze) meses. 001767/2017- MEDIDAS APROXIMADAS: 4) ASSOCIAÇÃO INSTITUITO JOÃO GONÇALVES DA SILVA, inscrito no COMPRIMENTO 1,88M/ CNPJ n° 52.144.386/0001-09. LARGURA: 0,78M/ ALTURA: 0,04M Serviço: Serviço de Convivência (crianças de 06 a 17 anos e 11 meses), com VALOR TOTAL R$ 669.980,00 limite máximo de 100 vagas de usuários. Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. Valor: o valor per capita é de R$ 54,78 (cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), máximo mensal de R$ 5.478,00 (cinco mil e quatrocentos e setenta e oito reais) e valor total máximo de R$ 65.736,00 (sessenta e cinco mil e setecentos e trinta e seis reais) para o período de 12 (doze) meses. 5) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA À CARENTES Marcus Vinicios de Moraes Guimarães ESPECIAIS ABRACE, inscrito no CNPJ n° 21.059.836/0001-31. Secretário Municipal de Assistência Social Direitos Humanos Serviço: Atendimento a crianças com Deficiência Física e Intelectual (crianças de 06 a 12 anos e 11 meses), com limite máximo de 100 vagas de usuários. Valor: o valor per capita é de R$ 54,78 (cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), máximo mensal de R$ 5.478,00 (cinco mil e quatrocentos e setenta e oito reais) e valor total máximo de R$ 65.736,00 (sessenta e cinco mil e setecentos e trinta e seis reais) para O período de 12 (doze) meses E, as demais Organizações da Sociedade Civil estão definitivamente desclassificadas, sendo elas: INSTITUTO NACIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO E SAÚDE DO SARAPUI-INAESS, ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE ATITUDE E COMPROMISSO SOCIAL AMAC, LAR FABIANO DE CRISTO CASA DE MÃE MAROCAS, ASSOCIAÇÃO ESPIRITA CAIRBAR SCHUTEL- MANSÃO DA ESPERANÇA, ONG BELÉM CASA DO PÃO, INSTITUTO AMAR, ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE APOIO A CRIANÇA- ASCAC, FUNDAÇÃO ARCO ÍRIS PARA EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER, INCLUSÃO SOCIAL DIGITAL E ENVELHECIMENTO SAUDAVEL, CASA DE FRATERNIDADE FRANCISCO DE ASSIS. Cabe ressaltar que O chamamento público tinha por objetivo selecionar 18 (dezoito) propostas, no entanto somente 5 (cinco) Organizações da Sociedades Civil foram aprovadas e classificadas, sendo todas para Proteção Social Básica, destinado ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. E, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata que foi lida e assinada pelos membros da Comissão. Duque de Caxias, 03 de dezembro de 2025. 1566 1943 Comissão Comissão Comissão DUQUE DE CAXIAS Sexta-feira 31 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 CMAS Conselho Municipal de Assistência Social 17 trimestre de 2025; 6 Aprovação da alteração da Planilha de Transferência de Recursos de RESOLUÇÃO N° 100/CMAS/2025 18 Políticas Públicas n° da Programação: 330170220210004; 7 Aprovação do Projeto de 19 Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2026; 8 Aprovação da Composição da Diretoria Dispõe sobre a aprovação 20 Executiva 2ª Secretária. INFORMES: 1 15ª Conferência Estadual de Assistência da Ata n° 309 referente à 21 Social; 2 Visita aos Equipamentos Governamentais. ASSUNTOS A SEREM Reunião Ordinária do CMAS de 05 de 22 DELIBERADOS: 1 Leitura e aprovação da pauta: A Presidente do CMAS, Sra. novembro de 2025. 23 Marcia Sanches Braga Figueira, pergunta se os Conselheiros aprovam a proposta de pauta 24 que, colocada em votação, é aprovada por unanimidade. 2 Aprovação da Ata n° 308: A 25 Secretária Executiva do CMAS, Sra. Alice Bernardo de Melo, informa que esta ata é O Conselho Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias CMAS/DC, no uso 26 referente à Reunião Ordinária do dia 07 de outubro de dois e mil e vinte e cinco, realizada das atribuições conferidas pela Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e pela 27 no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Reforça Lei Municipal n° 2267 de 13 de julho de 2009. 28 que a mesma foi enviada por e-mail aos Conselheiros para leitura prévia. Pergunta se há 29 algum destaque ou observação a fazer. Não havendo observações, a Presidente do CMAS, RESOLVE: 30 Sra. Marcia Sanches Braga Figueira, pergunta aos Conselheiros se aprovam a Ata n° 308 31 que, colocada em votação, é aprovada por unanimidade. 3 Aprovação do Parecer da Art. 1° Aprovar a Ata n° 309 referente à Reunião Ordinária deste Conselho Municipal 32 Comissão de Orçamento e Finanças referente à prestação de contas do FMAS do 3° 33 trimestre de 2025: A Secretária Executiva do CMAS, Sra. Alice Bernardo de Melo, faz a de Assistência Social de Duque de Caxias CMAS/DC, realizada no dia 05 de 34 leitura do Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças sobre a prestação de contas do 3° novembro de 2025, que segue anexa. 35 trimestre de 2025 do Fundo Municipal de Assistência Social. Em seguida, a Presidente do 36 CMAS, Sra. Marcia Sanches Braga Figueira, pergunta aos Conselheiros se acompanham o 37 Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, colocando em votação a prestação de Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 38 contas do 3° trimestre de 2025 do FMAS, sendo aprovada por unanimidade. 4 Aprovação 39 do Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças referente à prestação de contas do 40 Programa Restaurante do Povo relativo ao 3° trimestre de 2025: A Secretária Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. 41 Executiva, Sra. Alice Melo, faz a leitura do Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças 42 sobre a prestação de contas do FMAS referente ao Programa Restaurante do Povo relativo 43 ao 3° trimestre de 2025. Após a leitura, a Presidente do CMAS, Sra. Marcia Sanches Braga 44 Figueira, pergunta aos Conselheiros se há alguma dúvida. Não havendo dúvidas, pergunta 45 se os Conselheiros acompanham o Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, Marcia Sanches Braga Figueira Presidente do CMAS 46 colocando em votação a prestação de contas do 3° trimestre de 2025 do FMAS referente ao 47 Programa Restaurante do Povo, sendo aprovado por unanimidade. 5 Aprovação do 48 Parecer da Comissão de Direito e Fiscalização referente à prestação de contas dos are B de melor 49 ganhos sociais do FMAS relativos ao 3° trimestre de 2025: A Secretária Executiva do Alice Bernardo de Melo 50 CMAS, Sra. Alice Bernardo de Melo, faz a leitura do Parecer da Comissão de Direito e Secretária Executiva do CMAS 51 Fiscalização sobre a prestação de contas dos ganhos sociais do FMAS referentes ao 3° 52 trimestre de 2025. Em seguida, a Presidente do CMAS, Marcia Sanches Braga Figueira, Ata de número trezentos e nove da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência 53 coloca em votação a prestação de contas dos ganhos sociais do FMAS referentes ao 3° Social de Duque de Caxias CMAS/DC, realizada no dia cinco de novembro de dois mil e 54 trimestre de 2025, perguntando aos Conselheiros se acompanham o Parecer da Comissão vinte cinco, iniciada às catorze horas, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência 55 de Direito e Fiscalização, sendo aprovado por unanimidade. 6 Aprovação da alteração Social e Direitos Humanos, sito à Av. Perimetral Brigadeiro Lima e Silva 1618, Jardim 25 de 56 da Planilha de Transferência de Recursos de Políticas Públicas n° da Programação: Agosto, Duque de Caxias, RJ. 57 330170220210004: A Secretária Executiva, Sra. Alice Bernardo de Melo, passa a palavra Conselheiros Presentes 58 para a Diretora do Departamento de Convênios da SMASDH, Sra. Débora Tavares, para Marcia Sanches Braga Figueira SMASDH Governamental 59 realizar os esclarecimentos necessários. A Sra. Débora explica que esta verba já passou Thereza Cristina S. da Rocha de Miranda SMASDH Governamental Valéria Alves de Souza SMASDH Governamental 60 pela aprovação deste Colegiado no ano de 2022 para compras de equipamentos no GND4. Gleice Sanches Bastos SMASDH Governamental 61 Comunica que todos os itens relacionados na planilha foram adquiridos, restando ainda um Solange Gorette da Silva SMASDH Governamental 62 Tânia Maria Robaine Ferreira Canella SMASDH Governamental saldo de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais). Acrescenta que foi realizada uma Erica Lourenço Ricardo SMASDH Governamental 63 consulta através de ofício enviado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Geane Michele da Silva SMS Governamental 64 Família e Combate à Fome quanto à necessidade de autorização para utilização deste valor Tamires Conceição Silva Cruz SME Governamental Sebastião Gomes Campos CIREB Sociedade Civil 65 para a compra de uma Van, cuja resposta do referido órgão aponta a necessidade de Creusa Maria Silva de Moraes BETEL Sociedade Civil 66 aprovação do CMAS para a aquisição de um novo bem. Em oportuno, a Sra. Débora Shirley Oliveira Guimarães Usuário Socioassistencial Sociedade Civil 67 Jéssica da Silva Pereira Usuário Socioassistencial Sociedade Civil apresenta algumas especificações do veículo, sendo uma Van, ano/modelo 2024 ou 68 superior, zero quilômetro, com capacidade mínima para 16 (dezesseis) passageiros, 1 Abertura: A Presidente do CMAS, Sra. Marcia Sanches Braga Figueira, inicia a reunião e 69 incluindo o condutor, sem adaptação, a ser destinada à Secretaria Municipal de Assistência 2 saúda a todos que acompanham de forma remota. Agradece aos Departamentos: 70 Social e Direitos Humanos. Prosseguindo, a Presidente do CMAS, Sra. Marcia Sanches 3 Financeiro, Jurídico, Comunicação, Convênios e TI da SMASDH pelo suporte prestado. 71 Braga Figueira, pergunta se há alguma dúvida. Não havendo dúvidas, pergunta aos 4 Em seguida, passa a palavra para a Secretária Executiva do CMAS, Sra. Alice Bernardo de 72 Conselheiros se aprovam a alteração da Planilha de Transferência de Recursos de Políticas 5 Melo, que realiza alguns esclarecimentos sobre a decisão tomada pelo Colegiado a respeito 73 Públicas, conforme proposta apresentada pela Sra. Débora Tavares, sendo aprovada por 6 do remanejamento desta reunião para o dia de hoje, de forma totalmente remota, devido à 74 unanimidade. 7 Aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2026: A 7 falta de energia elétrica na região na tarde do dia anterior. Logo após, agradece pelo 75 Secretária Executiva do CMAS, Sra. Alice Bernardo de Melo, informa que a Secretaria 8 compromisso e disponibilidade de cada Conselheiro que participa deste momento e solicita 76 Executiva enviou, por e-mail, a planilha referente ao PLOA de 2026 a todos os 9 que a câmera esteja ligada no ato de cada votação para que o voto seja registrado. 77 Conselheiros para que tivessem ciência deste documento previamente. Em seguida, passa 10 Posteriormente, realiza a leitura da proposta de pauta, conforme a seguir. ASSUNTOS A 78 a palavra ao Sr. Geraldo Assumpção, Diretor do Departamento Financeiro da SMASDH, 11 79 SEREM DELIBERADOS: 1 Leitura e aprovação da pauta; 2 Aprovação da Ata n° que esclarece tratar-se de uma previsão orçamentária para o ano de 2026 e que, apesar do 80 12 308; 3 Aprovação do Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças referente à prestação documento apontar uma diretriz, é comum a necessidade de remanejamento dos recursos 81 13 de contas do FMAS do 3° trimestre de 2025; 4 Aprovação do Parecer da Comissão de no decorrer do período. A Presidente do CMAS, Sra. Marcia Sanches Braga Figueira, 82 14 Orçamento e Finanças referente à prestação de contas do Programa Restaurante do Povo complementa explicando que, apesar do planejamento garantir que todas as ações sejam 83 15 relativo ao 3° trimestre de 2025; 5 - Aprovação do Parecer da Comissão de Direito e contempladas, a SMASDH possui total autonomia para a realização de remanejamentos 84 16 Fiscalização referente à prestação de contas dos ganhos sociais do FMAS relativo ao 3° em situações peculiares que possam ocorrer durante o processo, destacando que esta 32 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 85 movimentação é totalmente legítima. Em seguida, pergunta aos Conselheiros se há alguma 309 86 dúvida. Não havendo dúvidas, a Presidente do CMAS, Marcia Sanches Braga Figueira, Reum: ão Ordinária do CMASIDC 87 pergunta aos Conselheiros se aprovam o PLOA referente a 2026, sendo aprovado por 88 unanimidade. 8 Aprovação da Composição da Diretoria Executiva 2ª Secretária: A realizada no dia 05 do novembro 89 Sra. Alice Melo informa à Plenária que a Secretaria Executiva do CMAS recebeu, no dia de 2025, somento de forma re- 90 15 outubro do corrente ano, um comunicado do Instituto Pró-Educação, Trabalho e me too as 14 horay. 91 Desenvolvimento ISBET sobre o desligamento da Sra. Loanny Magalhães Aguiar 01-dissiba da Silva Perira 92 enquanto Assistente Social da Entidade. Explica que diante deste fato, será necessário no Robaine Juneire Carelle 93 eleger um novo representante da Sociedade Civil para ocupar o cargo de Segundo(a) 94 Secretário(a), até então ocupado pela Sra. Loanny. Comunica que o Vice-Presidente do 03- Courence Rucardo 95 CMAS, Sr. João Carlos dos Santos Rainha, apesar de não estar presente nesta reunião, tem 04- Pargia figurar 96 ciência do assunto. A Presidente do CMAS, Sra. Marcia Sanches Braga Figueira, pergunta 05- Walerial Alus 97 se algum representante da Sociedade Civil teria interesse em compor a Diretoria Executiva, 98 exercendo O cargo de Segundo(a) Secretário(a). Após alguns esclarecimentos realizados 06 Spice 99 pela Sra. Alice Melo sobre as atribuições e compromissos assumidos nesta função, a 07- lange Gerette da fiver 100 Conselheira Jéssica da Silva Pereira, representante de Usuários Socioassistenciais, 11- Glan reckle dr S. Sants 101 manifesta interesse. A Presidente do CMAS, Sra. Marcia Sanches Braga Figueira, pergunta 102 aos Conselheiros se estão de acordo com a indicação da Sra. Jéssica da Silva Pereira para 13- 103 ocupar o cargo de Segunda Secretária, sendo aprovado por unanimidade. INFORMES: 1 104 15ª Conferência Estadual de Assistência Social: A Sra. Alice Melo informa que a 15ª 14- 2de 105 Conferência Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro aconteceu nos dias 08, 09 e 15. lamvus cominius Sobia Cruz 106 10 de outubro de 2025, conforme programação anteriormente divulgada. Comunica que O 16. Bettl 107 Município de Duque de Caxias esteve representado pelos 12 (doze) Delegados eleitos de 108 forma paritária e destaca O suporte oferecido pela gestão da SMASDH para garantir a 109 participação efetiva da delegação através da disponibilização de um veículo para Observagow: N quotum da 110 deslocamento do grupo, além do valor creditado a cada participante para auxiliar nos custos reminions atingin o quanti- 111 com alimentação. Em seguida, a Presidente do CMAS, Sra. Marcia Figueira, parabeniza O 112 Conselho Estadual pela grandiosidade do evento, mesmo em meio às intercorrências que ros tature de 13 (treze) Corpelher- 113 geraram algumas insatisfações, acreditando que a participação de cada Delegado se deu de Alice Bernardo de Melo Secretária Executiva CMAS 114 forma responsável e prazerosa. Também ressalta o quantitativo do público presente no Mat: 25248-3 115 evento, em torno de 1000 (mil) pessoas no primeiro dia e 800 (oitocentas) no segundo dia, 116 considerando que, provavelmente, abrangeu os 92 (municípios), sendo este um ponto 117 positivo em sua avaliação. Em relação ao Grupo de Trabalho, a Presidente enaltece O 118 envolvimento dos que colaboraram efetivamente para a condução do debate e construção 119 de propostas, entretanto, observou uma certa apatia da maior parte dos participantes. Por 120 fim, agradece aos seus pares pela oportunidade de representar o município na Conferência 121 Estadual e convida os representantes da Sociedade Civil para fazerem uso da palavra a fim 122 de também compartilharem a percepção sobre o evento. A Conselheira Creusa Moraes, RESOLUÇÃO N° 101/CMAS/2025 123 representante da Sociedade Civil da Associação Educacional dos Homens de Amanhã 124 Casa Abrigo Betel, se manifesta tecendo elogios ao evento e destacando positivamente as Dispõe sobre a aprovação do 125 propostas deliberadas na Conferência Municipal que foram apresentadas e discutidas na Termo de Aceite e Compromisso do Programa de Erradicação do 126 Conferência Estadual. A Sra. Maria Angélica de Menezes, representante da Sociedade Trabalho Infantil (PETI). 127 Civil da Ação Social Paulo VI (ASPAS), considera que sua participação no evento foi 128 muito gratificante e enfatiza a relevância dos trabalhos em grupo que possibilitam uma o Conselho Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias CMAS/DC, no uso das 129 troca eficaz e satisfatória entre os diversos atores. Como encerramento deste tema, a Sra. atribuições conferidas pela Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal 130 Marcia Figueira cita a reprogramação de saldo, realizada a cada ano, como um importante n° 2267 de 13 de julho de 2009; 131 instrumento para subsidiar ações diversas, como por exemplo, a ajuda de custo ofertada à 132 Delegação Estadual neste processo conferencial. Oportunamente, parabeniza o Colegiado RESOLVE: 133 por fazer parte deste percurso, compreendendo que as decisões tomadas assertivamente 134 fortalecem e garantem ações bem sucedidas. 2 Visita aos Equipamentos Art. 1° Aprovar o Termo de Aceite e Compromisso do Programa de Erradicação do Trabalho 135 Governamentais: A Secretária Executiva do CMAS, Sra. Alice Melo, apresenta o relatório Infantil (PETI), que segue em anexo. 136 da visita realizada, no dia 23 de outubro de 2025, no CRAS Xerém. Informa que a 137 Comissão de Visitas, formada pelas Conselheiras Valéria Alves e Shirley Guimarães, foi Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 138 recebida pela Pedagoga que apresentou o espaço físico, bem como as diversas atividades 139 socioassistenciais desenvolvidas. Acrescenta que o equipamento conta com um espaço Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. 140 organizado e adequado para o desenvolvimento do trabalho proposto, de acordo com as 141 normativas pertinentes, assim como o quadro técnico e de apoio que se encontra completo, 142 conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social. Nada mais havendo a tratar, 143 a Presidente do CMAS, Sra. Marcia Sanches Braga Figueira, deu por encerrada a reunião Marcia Sanches Braga Figueira Presidente do CMAS 144 de cujos trabalhos foi lavrada a presente ata que segue assinada pelos Conselheiros 145 presentes e por esta Secretária Executiva. Crice B. de mela. Alice Bernardo de Melo Secretária Executiva do CMAS Sexta-feira 33 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 observando, prioritariamente, as seguintes situações (art. 2 da Resolução CNAS n° 204/2025): crianças e adolescentes que utilizam logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento; TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL II adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas por atos infracionais que configuram trabalho infantil; Termo de Aceite e Compromisso que firma o III crianças e adolescentes em contexto de emergências de Órgão Gestor da Assistência Social do município assistência social, incluindo migrantes, refugiadas, afetadas por ou Distrito Federal, com O objetivo de formalizar eventos climáticos ou crimes ambientais; as responsabilidades e compromissos IV crianças e adolescentes inseridos em atividades de trabalho decorrentes do cofinanciamento federal para a infantil digital; realização das ações estratégicas do Programa de V crianças e adolescentes pertencentes a grupos populacionais Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito tradicionais específicos (GPTE); do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). VI crianças e adolescentes em situação de exploração sexual; VII demais incidências de trabalho infantil identificadas no CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DA ADESÃO território local. 1.1. o presente Termo de Aceite e Compromisso estabelece as responsabilidades CLÁUSULA QUARTA DA OPERACIONALIZAÇÃO e compromissos dos municípios ou Distrito Federal decorrentes da retomada do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de 4.1. Firmar as responsabilidades na operacionalização das ações estratégicas do Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social PETI, de acordo com os eixos propostos pelas Resoluções CNAS n° 08. de 18 de abril de (SUAS), nos termos das Resoluções n° 25, de 31 de julho de 2025, da Comissão 2013, n° 10, de 15 de abril de 2014 e n° 204 de 15 de agosto de 2025, observando os Intergestores Tripartite (CIT) e n° 204, de 15 de agosto de 2025, do Conselho Nacional de critérios previstos em seu art. 2: Assistência Social (CNAS). 4.1.1. No âmbito do Eixo de Informação e Mobilização: 4.1.1.1. Sensibilizar os diversos atores e segmentos sociais constituídos afetos a CLÁUSULA SEGUNDA DAS RESPONSABILIDADES DE GESTÃO desenvolver ações de erradicação do trabalho infantil; 4.1.1.2. Mobilizar os agentes públicos, movimentos sociais, centrais sindicais, 2.1. o ente municipal ou distrital firma as seguintes responsabilidades de gestão federações, associações e cooperativas de trabalhadores e empregadores para as ações e compromissos que decorrem do aceite do cofinanciamento federal para a realização de erradicação do trabalho infantil; das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito 4.1.1.3. Realizar campanhas voltadas à difusão dos agravos relacionais e de saúde no do Sistema Único da Assistência Social (SUAS): desenvolvimento de crianças e adolescentes sujeitas ao trabalho infantil, considerando 2.1.1. Manifestar O aceite formal por meio deste Termo, até 9 de dezembro de 2025; as principais ocupações identificadas; 2.1.2. Submeter O Termo de Aceite e Proposta de Aceite à deliberação do Conselho 4.1.1.4. Apoiar e acompanhar a realização de audiências públicas para firmar Municipal ou do Distrito Federal de Assistência Social e fazer constar a aprovação em compromissos voltados à erradicação o trabalho infantil nos territórios; Resolução antes do preenchimento do sistema; 4.1.1.5. Executar outras ações prioritárias identificadas no âmbito do eixo; 2.1.3. Realizar o aceite formal do cofinanciamento federal e comprometer-se com a 4.1.2. No âmbito do Eixo de Identificação, desenvolver ações de: realização das ações estratégicas deste Termo de Aceite, até data divulgada pelo 4.1.2.1. Desenvolver ações de busca ativa e identificação, realizadas pelas equipes Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); técnicas do SUAS e articuladas com as demais políticas públicas; 2.1.4. Havendo aprovação do aceite do cofinanciamento pelo Conselho Municipal 4.1.2.2. Garantir O registro obrigatório no Cadastro Único das crianças e adolescentes ou do Distrito Federal de Assistência Social, cabe ao gestor municipal ou distrital e suas famílias identificadas em situação de trabalho infantil; preencher O sistema eletrônico, indicando a data da reunião deliberativa, o número da 4.1.2.3. Executar outras ações prioritárias identificadas no âmbito do eixo; ata e O número da resolução. o aceite realizado pelo gestor municipal ou distrital e 4.1.3. No âmbito do Eixo de Proteção: aprovado pelo respectivo Conselho de Assistência Social passará a integrar o Plano de 4.1.3.1. Fomentar a inclusão das famílias com crianças e adolescentes em situação Ação; de trabalho infantil no Cadastro Único, visando o acesso aos programas de transferência 2.1.5. Assegurar, em sua estrutura, setor e equipe técnica responsável pela de renda e aos demais benefícios eventuais âmbito nacional e local; coordenação das ações previstas para execução do PETI; 4.1.3.2. Inserir as crianças, adolescentes e suas famílias, registradas no Cadastro 2.1.6. Assegurar a execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Único, em serviços socioassistenciais; Trabalho Infantil (AEPETI), de acordo com a Resolução CIT n° 25, de 31 de julho de 2025, 4.1.3.3. Encaminhar crianças, adolescentes e suas famílias, registradas no Cadastro que propõe critérios de elegibilidade e partilha, visando à retomada do cofinanciamento Único, para os serviços de saúde, educação, cultura, esporte e lazer; federal para a realização das ações estratégicas do Programa, nos municípios, estados e 4.1.3.4. Encaminhar as famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil para ações de inclusão produtiva; Distrito Federal; 4.1.3.5. Executar outras ações prioritárias identificadas no âmbito do eixo; 2.1.7. Manter, em arquivo físico, durante 5 (cinco) anos, a documentação 4.1.4. No âmbito do Eixo de Defesa, desenvolver ações de: comprobatória das despesas realizadas com a prestação do serviço, bem como as 4.1.4.1. Articular com Superintendências, Gerências e Agências Regionais do memórias dos trabalhos desenvolvidos; Trabalho e Emprego para fomentar ações de fiscalização; 2.1.8. Articular a Proteção Social Especial e Proteção Social Básica de Assistência 4.1.4.2. Acompanhar as famílias com aplicação de medidas protetivas; Social fortalecendo a organização do SUAS com as políticas de saúde, educação, 4.1.4.3. Articular com O Poder Judiciário e o Ministério Público para garantir a cultura, esporte, lazer e demais políticas públicas, órgãos de defesa e demais órgãos do aplicação de medidas de proteção; Sistema de Justiça, a fim de assegurar O desenvolvimento das ações estratégicas do PETI; 4.1.4.4. Articular com os Conselhos Tutelares para assegurar a proteção da criança e 2.1.9. Observar e cumprir as normas legais e regulamentares que regem a aplicação do adolescente: dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 4.1.4.5. Executar outras ações prioritárias identificadas no âmbito do eixo; 4.1.5. No âmbito do Eixo de Monitoramento, desenvolver ações de: CLÁUSULA TERCEIRA DO REGISTRO DE INFORMAÇÃO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 4.1.5.1. Registrar crianças e adolescentes inseridos em serviços de assistência social, PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL saúde, educação, dentre outros, em sistemas de informação pertinentes ao PETI; 4.1.5.2. Monitorar: 3.1. Compromete-se O ente municipal ou distrital a: a) o registro das crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil e 3.1.1. Alimentar, uniformizar e manter permanentemente atualizadas as bases de inseridos em serviços da assistência social, saúde, educação e demais políticas dados nos sistemas e aplicativos oficiais da Rede SUAS, em especial O Sistema de setoriais, nos sistemas oficiais de informação do SUAS, em especial o SIMPETI e Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (SIMPETI), Cadastro Cadastro Único, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução Único e demais instrumentos de registro e monitoramento instituídos pelo MDS, CNAS/MDS n° 204, de 15 de agosto de 2025, assegurando a atualização, assegurando a fidedignidade das informações relativas às situações de trabalho infantil, uniformização e integração dos dados para fins de monitoramento das AEPETIS; nos termos das Resoluções e orientações emitidas por este Ministério; b) a execução das ações estratégicas; 3.1.2. Registrar as informações relativas às atividades realizadas, informando O c) 0 atendimento das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e de suas cumprimento das ações estratégicas e outras informações necessárias; famílias nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS, 3.1.3. Registrar, de forma sistemática e quadrimestral, no sistema de priorizando, nos termos do art. 2° da Resolução CNAS/MDS n° 204, de 15 de agosto monitoramento SIMPETI, as informações relativas às atividades desenvolvidas, de 2025, aqueles que utilizam logradouros públicos e áreas degradadas como espaço contemplando a execução das ações estratégicas, 0 cumprimento das metas pactuadas de moradia e sustento, os adolescentes em cumprimento de medidas e demais dados necessários à avaliação da efetividade da política, em conformidade socioeducativas por atos infracionais que configurem trabalho infantil, os que se com os normativos vigentes do SUAS e orientações emitidas por este Ministério; encontram em contextos de emergências de assistência social, como migrantes, 3.1.4. Executar integralmente as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do refugiados, vítimas de eventos climáticos e crimes ambientais, os inseridos em Trabalho Infantil, em consonância com OS cinco eixos estruturantes e as competências trabalho infantil digital, os pertencentes a grupos populacionais tradicionais dos entes federativos definidas nas Resoluções CNAS n° 08, de 18 de abril de 2013, 34 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 específicos (GPTE), os em situação de exploração sexual e as demais incidências de Ata de número trezentos e dez da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência trabalho infantil identificadas no território local; Social de Duque de Caxias CMAS/DC, realizada no dia dois de dezembro de dois mil e d) as ações estratégicas pactuadas com municípios, estados e Distrito Federal. vinte cinco, iniciada às catorze horas, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência 4.1.5.3. Executar outras ações prioritárias identificadas no âmbito do eixo. Social e Direitos Humanos, sito à Av. Perimetral Brigadeiro Lima e Silva 1618, Jardim 25 de CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA, REVISÃO E RESPONSABILIDADES Agosto, Duque de Caxias, RJ. COMPLEMENTARES Conselheiros Presentes Marcia Sanches Braga Figueira SMASDH Governamental 5.1. o presente Termo de Aceite e Compromisso terá vigência a partir da data de Valéria Alves de Souza SMASDH Governamental Gleice Sanches Bastos SMASDH Governamental sua assinatura pelo gestor municipal ou distrital e permanecerá vigente enquanto Solange Gorette da Silva SMASDH Governamental perdurar O cofinanciamento federal destinado à execução das Ações Estratégicas do Débora Maria de Sena Santos SMASDH Governamental Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI); Érica Lourenço Ricardo SMASDH Governamental 5.2. o município ou O Distrito Federal assume a responsabilidade de adotar todas Tamiris Conceição Silva Cruz SME Governamental as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento deste Termo, inclusive Paulo Roberto Barcellos Vieira PGM Governamental Victória Gomes Martins dos Santos SMF Governamental providenciando ajustes em sua gestão, estrutura organizacional e operacional, quando Geane Michele da Silva Santos SMS requisitado pelas instâncias federais ou estaduais de controle e monitoramento; Sebastião Gomes Campos CIREB Governamental 5.3. o estado compromete-se a realizar o monitoramento quadrimestral das Creusa Maria Silva de Moraes BETEL Sociedade Civil informações referentes à execução das ações estratégicas do PETI, bem como à aferição Antônio Roque de Oliveira Usuário Socioassistencial Sociedade Civil dos compromissos assumidos neste Termo, sendo realizada a primeira aferição após o Creusa Silva Alves Coelho Usuário Socioassistencial Sociedade Civil primeiro quadrimestre de execução; Jéssica da Silva Pereira Usuário Socioassistencial Sociedade Civil Sheila Gomes da Silva Pinto Usuário Socioassistencial Sociedade Civil 5.4. o não cumprimento das responsabilidades, compromissos ou da entrega das Dilson da Silva dos Santos Usuário Socioassistencial Sociedade Civil informações e relatórios de monitoramento poderá ensejar a suspensão, redução ou cancelamento do cofinanciamento federal, sem prejuízo de outras medidas de 1 Abertura: A Presidente do CMAS, Sra. Marcia Sanches Braga Figueira, agradece a presença responsabilização previstas nas legislações e normativas vigentes. 2 dos(as) Conselheiros(as) presentes neste auditório. Agradece também ao Departamento de CLÁUSULA SEXTA DO ACOMPANHAMENTO DA UNIÃO 3 TI da SMASDH que está prestando todo o suporte para realização desta reunião. PAUTA: 4 Aprovação do Termo de Aceite e Compromisso do Programa de Erradicação do Trabalho 6.1. A gestão municipal ou distrital compromete-se a recepcionar equipes da 5 Infantil (PETI); 2 Aprovação da Ata n° 310. Após a abertura e verificação do quórum, a União em visitas técnicas de acompanhamento in loco e prestar as informações que se 6 Presidente iniciou a discussão dos itens de pauta da presente reunião. ASSUNTOS fizerem necessárias. 7 DELIBERADOS: 1 Aprovação do Termo de Aceite e Compromisso do Programa de CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8 Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) A Secretária Executiva do CMAS, Sra Alice 9 Bernardo de Melo, convida a Conselheira e Diretora da Proteção Especial Sra. Solange 7.1. E, por estar de acordo com suas disposições e com as Resoluções CIT n° 25, 10 Gorette da Silva para falar sobre o assunto. Explica que se trata de um termo de aceite que de 31 de julho de 2025 e CNAS n° 204, de 15 de agosto de 2025, firmo o presente 11 estabelece as responsabilidades e compromissos do município recorrentes da retomada do documento, assinalando o quesito "Li e concordo com todos os compromissos e regras descritas acima", deste Termo de Aceite. 12 cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação 13 do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 14 Logo a seguir, a Conselheira Débora Santos acrescenta informações referentes ao programa, RESOLUÇÃO N° 102/CMAS/2025 15 esclarecendo que o referido recurso, além de potencializar o Serviço Especializado de Dispõe sobre a aprovação 16 Abordagem Social SEAS, também deve ser investido em campanhas educativas em prol da Ata n° 310 referente à 17 da sensibilização da sociedade contra o trabalho infantil. Logo após, pergunta aos(as) Aprovação do Termo de Aceite e Compromisso do 18 Conselheiros(as) se há alguma dúvida. Não havendo dúvidas, a Presidente do CMAS, Sra. Programa de Erradicação 19 Marcia Sanches Braga Figueira, coloca em votação O Termo de Aceite e Compromisso do do Trabalho Infantil 20 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, sendo aprovado por unanimidade. 2 (PETI). 21 Aprovação da Ata n° 310 A Secretária Executiva do CMAS, Sra. Alice Bernardo de Melo, 22 explica que há necessidade de aprovar esta Ata no dia de hoje, tendo em vista que a mesma o Conselho Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias CMAS/DC, no uso 23 deverá ser inserida no sistema pela gestão até O dia 09 (nove) de dezembro. Em seguida faz das atribuições conferidas pela Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e pela 24 a leitura da Ata e pergunta se há algum destaque ou observação a fazer. Não havendo Lei Municipal n° 2267 de 13 de julho de 2009. 25 observações, a Presidente do CMAS, Sra. Marcia Sanches Braga Figueira, pergunta aos 26 Conselheiros se aprovam a Ata n° 310 que, colocada em votação, é aprovada por RESOLVE: 27 unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do CMAS, Sra. Marcia Sanches 28 Braga Figueira, deu por encerrada a reunião de cujos trabalhos foi lavrada a presente Ata Art. 1° Aprovar a Ata n° 310, referente à aprovação do Termo de Aceite e 29 que segue assinada pelos Conselheiros presentes e por esta Secretária Executiva. Compromisso do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), relativo ao ponto de pauta n° 03 da Reunião Ordinária deste Conselho Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias, realizada no dia 02 de dezembro de 2025, que segue anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. DUQUE Marcia Sanches Braga Figueira DE CAXIAS Presidente do CMAS PREFEITURA Cuice B de melor. Alice Bernardo de Melo Secretária Executiva do CMAS Sexta-feira 35 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 Reuniao Indinaria do CMASIDG EE DE realizada no dia 02 de dezembro de 2025, no auditorio da SMAGOH, a partir day 14 horass 01 Cruse Moras Betel DUQUE CAXIAS 02- Susica du Siha Pereira PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS RJ 03- Greena selve A Carlho SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS da files PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026 2029 m as 06- and Pofey dec Xerém Parque Alto da Xerem Serra Walerig This Taquara Parada Mantiquira Angélica Barro 09- @ (PGM). Alice Chacaras Imbarie 10- Pamris comunio Silva Cruz Rio-Petropolis Figueira Saracuruna Jolang Gritte PSE Perade Meninos Morabi 12- Laura Iscrima SMASDH Pilar Cângulo Campos Elíseos 13- Plansance PSB Bento São Bento Pantanal Vila He Pluce Sauches Bask PSB Jose Jardim Gramacho 15 nuch Perina do AMAR Centenário Parque DUQUE Sarapul to beame Mickle da S: Santa DE CAXIAS 17- SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS 18- beictoria M. dos Sontor SMF Marcus Vinicius de Moraes Guimarães SUBSECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Débora Renata Olibano Ribeiro SUBSECRETÁRIA DE DIREITOS HUMANOS Andrea Santos da Silva PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029 Introdução RESOLUÇÃO N° 103/CMAS/2025 o Plano Municipal é um dos instrumentos que permite aos gestores e trabalhadores do Dispõe sobre a aprovação do SUAS a adoção de práticas planejadas, mediante a leitura da realidade local firmando assim Plano Municipal de Assistência O compromisso de alteração dos índices que comprometem a proteção social dos usuários e Social 2026-2029. de suas famílias. Para os demais atores desta Política traduz transparência nas ações o Conselho Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias CMAS/DC, no uso das pretendidas e permite que o controle social acompanhe O desenvolvimento e a execução das mesmas. o Plano Municipal retrata a análise coletiva de um processo que reúne O atribuições conferidas pela Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal compromisso político e profissional com a ampliação do direito à assistência social no n° 2267 de 13 de julho de 2009; município. Para tanto, é apresentado, a partir das ações, metas e estratégias para os próximos RESOLVE: quatro anos tendo como fundamento basilar as diretrizes dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social, as deliberações da XVII Conferência Municipal de Assistência Art. 1° Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029, do Município de Duque Social de Duque de Caxias, as diretrizes orçamentárias do Plano Plurianual (PPA), a Lei de de Caxias, que segue em anexo. Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), O Plano Decenal, a Resolução N.089/CMAS de 2020 que dispõe sobre OS critérios de fixação para concessão de Benefícios Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias e a Lei N. 3167 de 05 de julho de 2021 que regulamenta os benefícios eventuais socioassistenciais Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. deste Município Lei do SUAS-DC. Este Plano Municipal de Assistência Social tem por objetivo atender a recomendação estabelecida por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, atualizada através da Lei n° 12.435, de 6 de julho de 2011, que exige pelo Marcia Sanches Braga Figueira artigo 30, alínea III, que os Municípios, Estados e Distrito Federal instituam o Plano de Presidente do CMAS Assistência Social. De acordo com Norma Operacional Básica da Assistência Social NOB/SUAS buce B de melor 2012, em seu artigo 19, a União, os Estados e Municípios deverão elaborar os respectivos Alice Bernardo de Melo Planos de Assistência Social a cada 4 (quatro) anos, de acordo com os períodos de Secretária Executiva do CMAS elaboração do Plano Plurianual. Desta forma, este Plano Municipal de Assistência Social terá vigência de 2026 a 2029. Conforme a NOB/SUAS 2012 o Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social PNAS na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social SUAS. 36 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho Muncipal de Assistência Social. No município de Duque de Caxias MAPA: ESTADO DO RIO DE JANEIRO este plano está sendo elaborado em conjunto com O Conselho Municipal de Assistência Social reafirmando O princípio democrático e participativo. A estrutura deste plano comporta em especial, dados gerais do município; caracterização da rede de assistência; os objetivos gerais e específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas; as ações estratégicas correspondentes para sua implementação; as DUQUE DE CAXIAS metas estabelecidas; OS recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a cobertura da rede prestadora de serviços; O Conception monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução. Corporties Mesmo com o cenário desconfortável para a Política Nacional de Assistência Social, haja vista a proposta de emenda à Constituição PEC 383/2017 que busca regulamentar O repasse financeiro, tendo a mesma O objetivo de assegurar recursos mínimos e permanentes para O financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não ter sido aprovada, O que impacta diretamente o financiamento dos serviços municipais, esta Secretaria avançou na estruturação dos CRAS, CREAS, Casas de Acolhimento e demais equipamentos. 1. Objetivos 1.1. Objetivo Geral Implementar a Política de Assistência Social articulada a outras políticas setoriais, como direito do cidadão e dever do Estado, reforçando a primazia do poder público na execução Xerém dessa política com centralidade na família, de acordo com as normativas e legislações Parque Alto da concernentes a mesma, com a participação da Sociedade Civil que exerce o controle social. Xerem Serra Taquara 1.2. Objetivos Específicos Parada Mantiquira Angélica Barro Branco Santa Lucia Alice Ampliar a cobertura das ofertas da política de assistência social para garantir seu caráter Chacaras Arcampo Imbariê universal e as provisões socioassistenciais necessárias à integralidade da proteção; Eldorado Chacaras Rio-Petropolis Manter e implementar ações e infraestrutura relacionadas a gestão do SUAS, da proteção Anhanga Saracuruna Social Básica e Especial; Figueira Amapa Cidade dos Parada Potencializar a integração e qualificação das Organizações da Sociedade Civil fortalecendo Meninos Morabi Jardim sua participação nas ofertas de Assistência Social; Pilar Primavera Cângulo Ampliar e aprimorar as ações de capacitação e de formação, dos profissionais do SUAS, bem Campos Alvorada Elíseos como das instâncias de controle social, com base nos princípios e diretrizes da Educação Parque Fluminense Bento Permanente do SUAS; São Bento Pantanal Vila São Jose Aperfeiçoar a relação do SUAS com O Sistema de Garantia de Direitos, Jardim Gramacho Gramacho Olavo Bilac Centenário 2. Conhecimento da realidade Parque DUQUE Sarapui DE 2.1. Localização Bar dos Cavaleiros Parque Duque CAXIAS Duque de Caxias pertence à Região Metropolitana, que também abrange os municípios de Rio de Janeiro, Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Mapa do Município de Duque de Caxias. Fonte: Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio Bonito, https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Bairros_de_Duque_de_Caxias.png (Acesso 28/11/2025) São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá. o município tem uma área total de 467,6 quilômetros quadrados, correspondentes a 6,9% da área da Região Metropolitana. Os limites municipais, no sentido horário, são: Miguel 2.2. Distribuição dos Bairros por Distritos Pereira, Petrópolis, Magé, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, São João de Meriti, Belford Roxo e Nova Iguaçu. Duque de Caxias está integrado ao sistema viário e ferroviário da capital do estado, dada sua vizinhança à cidade do Rio de Janeiro. o Arco Rodoviário da Região 1° DISTRITO 2° DISTRITO BAR DOS CAVALHEIROS Metropolitana (BR-493) faz a ligação do porto de Sepetiba, em Itaguaí, à BR-101, em Itaboraí, CAROLINA CAMPOS ELÍSEOS passando por Seropédica. o trecho inaugurado em 2014 alcança a BR-040 em Duque de CENTENÁRIO CANGULO Caxias, onde se conecta à BR-116, até Magé. CENTRO CHACRINHA CHÁCARA ARCAMPO CORTE OITO CHÁCARAS mapajpo DR. LAUREANO RIO-PETRÓPOLIS ENGENHO DO PORTO CIDADE DOS MENINOS orteis PEREIRA ©Cascatinhe GRAMACHO PETRÓPOLIS JARDIM 25 DE AGOSTO JARDIM GRAMACHO PARQUE ELDORADO JARDIM LEAL FIGUEIRA Xerám @ Vila Inhomirim OLAVO BILAC PARQUE BEIRA MAR JARDIM PRIMAVERA PARQUE DUQUE O Pubets JARDIM VILA NOVA PARQUE FELICIDADE Imbarit PARQUE LAFAIETE Vila MAG PANTANAL Ode Cave PARQUE LAGUNAS E Suru DOURADOS PARQUE ALVORADA DSU Bita Austin Campos PARQUE PAULICÉIA PARQUE FLUMINENSE Eliven PRAINHA DUQUE SARAPUÍ PARQUE MUISA ROXO NOVA DE CAXIAS VILA GUANABARA PILAR VILA ITAMARATI VILA MERITI SÃO BENTO VILA SÃO LUÍZ SARACURUNA Mapa Duque de Caxias. https://pt.map-of-rio-de-janeiro.com/munic%C3%ADpios-mapas/duque-de-caxias- VILA SÃO SEBASTIÃO munic%C3%ADpio-do-mapa (Acesso 25/11/2025) VILA MARIA HELENA VILA SÃO JOSÉ Sexta-feira 37 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 3° DISTRITO 4° DISTRITO mundiais e O Brasil também acompanhou a tendência de investimento em exploração de ALTO DA SERRA Xerém petróleo que já ocupava relevância na industrialização no pós-segunda guerra. o município de Duque de Caxias não ficou alheio a este evento responsável por tantas BARRO BRANCO Parque Capivari transformações sociais e comerciais. Em 1961 foi instalada em seu território a Refinaria Duque IMBARIÊ Mantiqueira de Caxias (Reduc)². Alguns fatores foram relevantes para a instalação da REDUC no JARDIM ANHANGÁ Jardim Olimpo município de Duque de Caxias, dentre os quais destacamos: sua localização dentro do NOVA CAMPINAS Lamarão "triângulo" formado por Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, estados que possuíam PARADA ANGÉLICA Amapá significativa expressão econômica, desde 1950; sua proximidade à costa marítima, O que PARADA MORABI Vila Bonança favoreceria escoamento do petróleo; a existência de vários rios da região, que garantiriam O PARQUE EQUITATIVA Vila Canaã abastecimento de água; e um terreno disponível (13 Km²), distante da área urbana de Caxias. PARQUE PAULISTA Santo Antônio da Serra No ano de implantação, em 1961, a produção da REDUC era estimada em 90 mil (m³) e, em 2006, a capacidade de produção representava 242 mil (m³) que são transformados em 54 SANTA CRUZ Santa Alice diferentes tipos de derivados, como gasolina, diesel, gás natural veicular (GNV) etc. e, ainda, SANTA CRUZ DA SERRA parte de sua produção é exportada para Argentina, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Peru e SANTA LÚCIA Uruguai³. Em Duque de Caxias, juntamente com outros cinco municípios, está localizada a Reserva Biológica Federal do Tinguá que possui uma área de 26 mil hectares e em 1997, a reserva foi declarada Patrimônio da Humanidade pela UNESCO-Organização das Nações 3. Breve Histórico Unidas para Educação, Ciência e Cultura e está incluída na reserva da biosfera da Mata o povoamento da região que compreende a atual cidade de Duque de Caxias data do Atlântica?. século XVI, quando foram doadas sesmarias da capitania do Rio de Janeiro. Cristóvão Monteiro recebeu terras às margens do Iguaçu, parte das quais daria origem a Duque de 3.1.Demografia Caxias. Em 1637, foi criada a Freguesia de Nossa Senhora do Pilar (atualmente faz parte do 3° distrito) e a igreja dedicada à Santa deu origem a um embarcadouro, cujo principal objetivo O Brasil, segundo o Censo Demográfico 2022, possui 203.062.512 habitantes. No era O de receber e transportar o ouro que chegava trazido da região das Minas Gerais pelo Estado do Rio de Janeiro, a população estimada residente no Brasil e unidades da federação, Caminho Novo do Tinguá. Em 1940, a Estação de Merity que em 1931 havia sido declarado o 8° distrito de Nova Rodovia Washington Luiz 113,7 Campos Elíseos Duque de Caxias RJ- Brasil. Iguaçu buscava sua emancipação. O nome Duque de Caxias foi iniciativa de um antigo 3 3A REDUC possui 9.911 funcionários, sendo 1.675 funcionários efetivos, 2.23 contratados permanentes, 1.000 contratados temporários e 5.005 contratados empreendimentos (dados de 2006). COSTA, Pierre Alves DUQUE DE morador, José Luiz Machado, que queria prestar uma homenagem ao Marechal Luiz Alves de CAXIAS (RJ) de Cidade Dormitório à Cidade do Refino do Petróleo: um estudo econômico- político, do início dos anos Lima Silva1. 1950 ao início dos anos 1970. Tese de Doutorado, Niterói 2009. Disponível em http://www.historia.uff.br/stricto/td/1185.pdf (acesso julho 2015). A luta pela emancipação durou muitos anos. Até que em 25 de julho de 1940, uma 4. A zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá é composta pelos municípios de Nova Iguaçu, sendo que a maior parte da reserva está dentro do mesmo, os municípios de Duque de Caxias, Japeri, Miguel Pereira, Petrópolis e comissão de notáveis da época formada por jornalistas, empresários, advogados, médicos Queimados. Fonte: Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.rj.gov.br 5 https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/duque-de-caxias/panorama (Acesso em 22/02/2022) e outros líderes da sociedade civil, denominada União Popular Caxiense (UPC) encaminhou Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/duque-de-caxias/historico Acesso em: out. 2017. com data de referência em 1° de julho de 2025, é de 17.223.547? habitantes. um memorial ao Interventor Federal do Estado do Rio de Janeiro, Ernani do Amaral Peixoto, De acordo com o IBGE 2025?, a população estimada residente no Município de Duque no qual era exposta a possibilidade do distrito de Caxias emancipar-se de Nova Iguaçu. Entre de Caxias/RJ, com data de referência em 1° de julho de 2025, é de 866.225? O que significa esses notáveis estavam Silvio Goulart, Rufino Gomes Júnior, Joaquim Batista Linhares, José que no Estado do Rio de Janeiro, Caxias é O terceiro maior município nesta referência, Basílio da Silva, Luiz Antônio Félix, Amadeu Lanzilotti, Antônio Moreira de Carvalho, Mário perdendo apenas para a Capital e para o município de São Gonçalo. No entanto, em relação Pina Cabral, Abílio Teixeira de Aguiar, Ramiro Gonçalves e Costa Maia. Contudo, O sonho da à Baixada Fluminense é o primeiro nesta categoria, seguido por Nova Iguaçu e Belford Roxo. emancipação foi adiado por três anos. o documento foi considerado impertinente e inoportuno Conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)?, pelo governo, chegando a tornar-se motivo de punição aos autores. atualizados pela Portaria n° 177 de 15 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União Da emancipação, 31/12/1943 até 1947, os prefeitos de Duque de Caxias foram (DOU), tomando-se por base a divisão territorial do Brasil em 30 de abril de 2019, Duque de nomeados pelo Interventor Federal. o primeiro eleito através do voto popular foi Gastão Caxias ocupa a 34ª posição no quisito de área territorial perfazendo um total de 467,319 KM² Glicério de Gouveia Reis, que governou de 28 de setembro de 1947 a 28 de dezembro de estando atrás por exemplo, dos Municípios de Campos dos Goytacazes e Rio de Janeiro. 1950. A Câmara Municipal foi instalada em 23 de outubro de 1947 e os primeiros vereadores foram eleitos no mesmo processo em que Gastão Reis saiu vitorioso. População de cada Nesse período, a população da cidade já ultrapassava a casa dos 100 mil habitantes. região do Brasil Sudeste que mais o município já apresentava as características de 'cidade dormitório', pois a população ganhou habitantes Residentes de cada região encontrava oportunidades de trabalho somente na capital do então Distrito Federal. Mas a percentual relação população total do pais 2010 2022 cidade já apresentava os indícios de industrialização, que se ampliaria algumas décadas 15.864.454 17,349.619 8,30% 53.081.950 depois. 27,80% o primeiro passo para O progresso foi dado em agosto de 1928, quando 0 então presidente Washington Luiz inaugurou o trecho da estrada ligando o Rio a Petrópolis que mais 14,058.094 16.287.809 7.40% 8.02% tarde, em 1964, seria incluída no Plano Nacional de Viação, cuja redação estabelecia sua 27.386.891 80.364.410 29.933.315 84.847.187 14,40% 42,10% 14,70% 41,80% extensão até a capital, Brasília, passando por cidades como Juiz de Fora, Belo Horizonte. A partir de então, a rodovia passou a ser chamada BR-040 e conhecida também como Rio-Juiz Sudeste numero moradores 2022 de Fora. cresceu mais milhões Minas Gerais Na década de 70, Duque de Caxias tornou-se 'Área de Segurança Nacional'. 597.330 - Espirito Santo Novamente os prefeitos passaram a ser indicados pelo governo federal, desta vez pelos 3,514,952 3.833.486 militares que ocuparam o poder. o município só recuperou sua autonomia, em 15 de Paulo Janeiro novembro de 1985, quando pode escolher seu governante por meio do voto. Nesta eleição, - 420,459 - saiu vitorioso o prefeito Juberlan Barros de Oliveira, que governou de 1° de janeiro de 1986 a g1 31 de dezembro 1988. Entretanto, o real vencedor foi a população que, além de eleger https://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_de Populacao/Estimativas 2025/estimativa dou 2025.pdf deputados e senadores, pode votar na escolha do Presidente da República. https://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_de_Populacao/Estimativas_2025/estimativa_dou_2025.pdf o petróleo, sem dúvida, impactou o desenvolvimento mundial a partir das últimas https://ftp.ibge.gov.br/Estimativas de Populacao/Estimativas 2025/estimativa dou 2025.pdf https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_munic%C3%ADpios_do_Rio_de_Janeiro_por_%C3%A1rea décadas do século XIX. A indústria petrolífera gera riquezas e incentiva grandes investimentos 38 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 3.3 Educação Evolução Populacional Em 2022, a taxa de escolarização? de 6 a 14 anos de idade era de 97,78%. Na comparação Duque Caxias Rio Janeiro com outros municípios do estado, ficava na posição 82 de 92. Já na comparação com 1.000,000 20,000,000 municípios de todo o país, ficava na posição 4785 de 5570. Em relação ao IDEB, no ano de 15.000 000 2023, 0 IDEB para os anos iniciais do ensino fundamental na rede pública era 4,5 e para os 750.000 5.000 000 anos finais, de 3,7. Na comparação com outros municípios do estado, ficava nas posições 89 1380 1000 2000 1305 2004 e 85 de 92. Já na comparação com municípios de todo O país, ficava nas posições 4906 e 500.000 4893 de 5570. Brasil 250.000 Matrículas no 113.488 matrículas ensino 50.000.000 fundamental [2024] 1992 1995 2000 2004 2008 1992 2000 2003 1095 2004 Matrículas no ensino 31.207 matrículas médio [2024] Evolue ional Docentes no ensino Ano Duque de Caxias Rio de Janeiro Brasil 5.805 docentes fundamental [2024] 1991 667.821 12 807 706 146,825.475 1996 712.145 13.323.919 156.032.944 Docentes no ensino 2.415 docentes 2000 775.456 14,391,282 169.799.170 médio [2024] 2007 842.686 420 375 183,987.291 2010 855.048 5,989,929 190,755,799 Número de estabelecimentos de 466 escolas Fonte: Censo Demográfico Populacional de 2024 212,6 milhões de habitantes em. 1991, Contagem Populacional ensino 1996, Censo Demográfico 2000, Contagem Populacional 2007 e Censo Demográfico 2010. fundamental [2024] Número de estabelecimentos de 117 escolas ensino médio [2024] 3.2 Perfil Social o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) quantifica a qualidade da educação, saúde, saneamento e infraestrutura. Varia de 0 a 1. Quanto mais alto, maior O 3.4 - Saneamento Básico desenvolvimento humano. o IDHM tem a seguinte classificação: Faixa de classificação Muito Alto 0,8 a 1,0 Alto 0,7 a 0,799 médio 0,6 a 0,699 Baixo 0,5 a 0,599 Muito Baixo 0,0 a 0,499. https://cidades.ibge.gov.br/brasil/r/duque-de-caxias/panorama (Acesso em 24/11/2025) o Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) Duque de Caxias é 0,711, em 2010, o que situa esse município na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). A dimensão que mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,833, seguida de Renda, com índice de 0,692, e de Educação, com índice de 0,624. De acordo com o Ranking do Saneamento do Instituto Trata Brasil de 2024, o Município está na 97ª colocação em relação aos demais municípios brasileiros pesquisados. Calculo do IDMH Duque de Caxias apresenta 85.3% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 47% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 68.2% de domicílios urbanos Vida longa Acesso an Padrio e saudivel devide em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e the meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado, fica na posição 19 em relação aos 92 municípios do Estado. Já quando comparado a outras cidades do Brasil, sua posição é 691 no cenário brasileiro. Expectative Escolaridade Fluxo escola Renda devide da população dapopulação par capia ao nosce adulta jovem Esgotamento sanitário Esgotamento sanitário adequado adequado 85,3 % V(x) Comparando outros MÉDIA GEOMÉTRICA municípios país 5570 691° No Estado 92° EHM DHM OHM longevidade educação rence Na micro região 16* Legenda MÉDIA GEOMÉTRICA Arborização de vias públicas 75.9% 96 até 83,4% mais que AUPLICAÇÃO 47 Sem Informação = Local selecionado Urbanização de vias públicas IDHM 68,2 % Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/duque-de-caxias/panorama acesso em: out 2017. 3.5 - Economia, Trabalho e Renda O salário médio mensal dos trabalhadores formais [2023] é de 2,4 salários mínimos, Em 20219, O PIB per capita era de R$ 57.170,07. Na comparação com outros municípios do Duque de Caxias ocupa a 19ª em relação aos 92 municípios do estado e na 712 de 5570 entre todos os municípios brasileiros. TRABALHO E RENDIMENTO DUQUE Salário médio mensal dos trabalhadores 2,9 salários mínimos tttt formais [2015] DE CAXIAS Pessoal ocupado [2015] 184.496 pessoas População ocupada [2015] 20,9 PREFEITURA Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2 salário 37,8 % mínimo [2010] Sexta-feira 39 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 Referente à pessoas cadastradas no CadÚnico, do Governo Federal, Duque de Caxias possui um total de 212.298 famílias cadastradas; possui 436.890 pessoas cadastradas. CONTADOR 03 Famílias em situação de pobreza representa um número de 115.260 perfazendo um total de COORDENADOR/COORD. DE PÓLO 23 COZINHEIRO 12 426.935 benefícios concedidos através do Programa Bolsa Família, de acordo com O Relatório CUIDADOR 26 de Programas e Ações do MDS. EDUCADOR SOCIAL 61 ENFERMEIRO 05 4 Caracterização do Órgão Gestor da Assistência FISCAL DE PISO 14 FISIOTERAPEUTA 06 FONOAUDIÓLOGO 02 A Política Nacional de Assistência Social visa a proteção integral, como agente GESTÃO DE APOIO 17 facilitador de acesso: moradia, alimentação e trabalho para quem está em situação de risco INST. DE EQUITAÇÃO - social. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) formula, INST. DESPORTIVO 11 implanta, regula, financia, executa, monitora e avalia políticas municipais de assistência social MERENDEIRO 11 como parte integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Suas ações estão MOTORISTA 04 NUTRICIONISTA 02 OFICINEIRO 16 https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/duque-de-caxias/panorama (Acesso 25/11/2025) OPERADOR DE DADOS 32 ORIENTADOR SOCIAL/SOCIEDUCATIVO 22 PORTEIRO 12 RECREADORES 09 voltadas para O atendimento integral às famílias, às crianças e adolescentes, aos idosos, as SUPERVISOR 08 pessoas com deficiências e às pessoas em situação de rua, tendo sempre como prioridade os ASSISTENTE SOCIAIS 98 segmentos que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social sem distinção de PSICÓLOGO 39 PEDAGOGO 24 raça, etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, ZELADOR NOTURNO 15 orientação sexual e julgamento moral. ASSISTENTE DE SERVIÇOS 48 As ações e serviços de Assistência Social são organizadas em duas categorias de ATENDENTE DE CADASTRO 70 atenção ao cidadão: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. A primeira compreende ações de caráter preventivo, para fortalecer laços familiares e comunitários. Já a segunda é subdividida em Proteção Social Especial de Média Complexidade a que engloba ações destinadas a situações onde os direitos do indivíduo e/ou da família já foram violados, mas ainda há vínculo familiar e comunitário e a Proteção Social Especial de Alta Complexidade que atende casos onde os direitos do indivíduo ou da família Empresa DE SÁ 247 Total já foram violados e/ou O vínculo familiar, rompido. Estatutários 32 A SMASDH dinamiza, através de seus vários departamentos, a gestão dos benefícios Total de transferência de renda do governo federal e demais programas e serviços de enfrentamento à pobreza. 5. Controle Social 5.1 Caracterização do Conselho Municipal de Assistência Social 4.1 Organograma Lei de Criação: Lei 2.267 de 18 de julho de 2009 Nome do Presidente: Marcia Sanches Braga Figueira Representação do Presidente: Governamental ORGANOGRAMA SMASDH Nome do Vice-Presidente: José Carlos dos Santos Rainha Secretorio Assessor Assessor Técnico Secretario Juridice Tecnico Comelho Representação do Vice-Presidente: Não Governamental Chefe Gabinete Subsecretorio amin. Finança 1ª Secretária: Débora Maria de Sena Santos Departamento de Deport Departamento Representação da Secretária: Governamental Coordenação familize Juridico 2ª Secretária: Jéssica da Silva Pereira de Departamento Representação da Secretária: Não Governamental Humano Projetos Número de membros: 08 membros titulares representantes da Sociedade Civil; 08 membros Coordenação Coordenação Concelhos Financeiro Autrica FMAS titulares representantes governamentais e seus respectivos suplentes. de Endereço: Av. Perimetral Brigadeiro Lima e Silva, 1618 2°. Andar Coordenação Humanos Deficiencia Trabatho Coletives Bairro: Jardim 25 de Agosto CEP: 25071-182 DDD: 21 Telefone: 2672-6690 Dep special Coordenoção Concelno E-mail: cmasduquedecaxias@gmail.com CRAS OI CADÚNICO 2 Composição Card Reviver Renoxce Future Coord Ceribo Corade Aduto NOME ÓRGÃO REPRESENTAÇÃO T/S Marcia Sanches Braga Figueira SMASDH Governamental Titular Tânia Maria Robaine Ferreira SMASDH Governamental Suplente Canella Érica Lourenço Ricardo SMASDH Governamental Titular Gleice Sanches Bastos SMASDH Governamental Suplente 4.2 Quantitativo de Funcionários por Função PSS Valéria Alves de Souza SMASDH Governamental Titular Solange Gorette da Silva SMASDH Governamental Suplente FUNÇÃO QUANTIDADE Débora Maria de Sena Santos SMASDH Governamental Titular AGENTE ADMINISTRATIVO 12 Thereza Cristina S. da Rocha de SMASDH Governamental Suplente AJUDANTE GERAL 21 Miranda ANALISTA DE DADOS 20 Tamiris Conceição Silva Cruz SME Governamental Titular ÁRTIFICE DE MANUTENÇÃO 4 Adriana Costa Pinto SME Governamental Suplente ASSESSOR ADMINISTRATIVO 12 ASSESSOR JURÍDICO/CONSULTOR 20 JURÍDICO ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALIZADO EM SUAS ASSISTENTE OPERACIONAL 08 ASSISTENTE OPERACIONAL II 2 ASSISTENTE SUPORTE À GESTÃO 10 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07 AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 36 40 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 023/CMAS/2025, a convocação e normatização da XVII Conferência Municipal de Assistência Paulo Roberto Barcellos Vieira PGM Governamental Titular Social, publicada em Boletim Oficial n° 7573, de 04 de abril de 2025, sendo também convocada Ana Paula de Souza Marques PGM Governamental Suplente pelo Exmo. Prefeito Municipal, de Duque de Caxias, Sr. Jonathas Rego Monteiro Porto Neto Victória Gomes Martins dos Santos SMF Governamental Titular Yasmin dos Santos Raymundo Motta SMF Governamental Suplente (Netinho Reis) através do Decreto n° 8.923, de 22 de abril de 2025, publicado no Boletim Geane Michele da Silva Santos SMS Governamental Titular Oficial n°7579, de 25 de abril de 2025. Rosimar Alves Pequeno Santos SMS Governamental Suplente Durante O mês de abril foram realizados 04 (quatro) Encontros Preparatórios com cerca Creusa Maria Silva de Moraes Betel Sociedade Civil Titular de 106 (cento e seis) Usuários Socioassistenciais, oriundos dos Serviços de Proteção e Alessandra da Silva Duarte Betel Sociedade Civil Suplente Atendimento Integral à Família- PAIF e de Proteção e Atendimento Especializado à Família Sebastião Gomes Campos CIREB Sociedade Civil Titular Kelly Cristina de Oliveira CIREB Sociedade Civil Suplente PAEFI, provindos dos CRAS e CREAS e das Entidades de atendimento inscritas no ISBET Sociedade Civil Titular CMAS/DC, sendo garantido 1 (um) encontro por Distrito, a saber: 1° Distrito, no dia 16 de Renata Alvarenga Vilella ISBET Sociedade Civil Suplente abril de 2025, no horário de 14 às 16 horas, no CRAS Centenário, localizado na Rua Manuel João Carlos dos Santos Rainha Mansão da Esperança Sociedade Civil Titular Vieira, s/n°, Centenário; 2° Distrito, no dia 15 de abril de 2025, no horário de 14 às 16 horas, Lauzemar Luiz Assini Mansão da Esperança Sociedade Civil Suplente no CRAS Figueira, localizado na Rodovia Washington Luiz, no Bairro Figueira; 3° Distrito, no Dilson da Silva dos Santos Usuário Socioassistencial Sociedade Civil Titular Ana Maria de Souza Usuário Socioassistencial Sociedade Civil Suplente dia 15 de abril de 2025, no horário de 9 às 11 horas, no CRAS Imbariê, localizado na Rua Shirley Oliveira Guimarães Usuário Socioassistencial Sociedade Civil Titular Goindira, n° 54, em Imbariê; e no 4° Distrito, no dia 16 de abril de 2025, no horário de 09 às Creusa Silva Alves Coelho Usuário Socioassistencial Sociedade Civil Suplente 11 horas, no CRAS Xerém, localizado na Av. Nóbrega Ribeiro, n° 15, Vila Nossa Senhora das Jéssica da Silva Pereira Usuário Socioassistencial Sociedade Civil Titular Graças, Xerém. Os encontros tiveram como objetivos mobilizar e promover a efetiva Sheila Gomes da Silva Pinto Usuário Socioassistencial Sociedade Civil Suplente participação dos Usuários Socioassistenciais. Ao todo, 24 (vinte e quatro) Usuários Antônio Roque de Oliveira Usuário Socioassistencial Sociedade Civil Titular Socioassistenciais se apresentaram como candidatos a Delegados representantes deste Neusa Lima dos Santos Usuário Socioassistencial Sociedade Civil Suplente segmento. No dia 28 de maio de 2025, dando prosseguimento às etapas preparatórias da XVII Conferência Municipal de Assistência Social, o CMAS realizou no auditório do Museu Ciência Secretaria Executiva e Vida, localizado na Rua Ailton da Costa, s/n°, Jardim Vinte e Cinco de Agosto Duque de Nome: Alice Bernardo de Melo Caxias, a Assembleia Ampliada, com cerca de 115 (cento e quinze) participantes. A E-mail do Conselho: cmasduquedecaxias@gmail.com Assembleia Ampliada teve como objetivo promover e qualificar a efetiva participação dos Representantes do Poder Público e os Representantes da Sociedade Civil, como também, Conferência Municipal de Assistência Social eleger e homologar os Delegados: Representantes das Entidades, Representantes dos Data da última Conferência Municipal de Assistência Social: 25 e 26 de junho de 2025 Trabalhadores da Área e Representantes dos Usuários Socioassistenciais. Na Assembleia Total de Participantes: 150 Ampliada foi oportunizado aos participantes um momento de conferir as deliberações da XVI Conferência Municipal de Assistência Social realizada em 2023, a fim de avaliar e detectar A XVII Conferência Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias foi realizada de possíveis obstáculos para implementação das mesmas. Contou também, com a participação forma presencial, nos dias: 25 e 26 de junho de 2025, no horário de 08h30 às 17 horas, no do Professor Diego Augusto Rivas, Mestre em Serviço Social pela PUC/RJ; Especialista em Auditório da Universidade Estácio, Campus Duque de Caxias 1, no endereço: Rua Major Serviço Social pela UNIABEU; Especialista em Gênero, Sexualidade e Direitos Humanos pela Correia de Melo, n° 86, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ e teve como tema central: FIOCRUZ; Especialista em atendimento à Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência "20 anos do Sistema Único de Assistência Social SUAS: construção, proteção social e Doméstica pela PUC/RJ. Atualmente é professor e assessor da Direção Geral na Universidade resistência" e os seguintes subtemas: Eixo 1 Universalização do SUAS: Acesso integral de Vassouras, Campus Saquarema (FUSVE), Tutor na Sociedade Unificada de Ensino com equidade e respeito às diversidades; Eixo 2 Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Augusto Motta e Tutor na AFYA/UNIGRANRIO, para ministrar a Palestra "A participação social inovação, gestão descentralizada e valorização profissional; Eixo 3 Integração de Benefícios na consolidação da Política de Assistência Social avanços e desafios do SUAS". e Serviços Socioassistenciais: fortalecendo a proteção social, segurança de renda e a inclusão Neste dia, foram eleitos e homologados 30 (trinta) Delegados Representantes da social no SUAS; Eixo 4 Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Sociedade Civil, sendo: (08) Representantes de Entidades, 05 (cinco) Representantes de fortalecendo a participação social no SUAS e Eixo 5 - Sustentabilidade Financeira e Equidade Trabalhadores da Área e 17 (dezessete) Representantes do segmento de Usuários no Cofinanciamento do SUAS. Socioassistenciais. Ressaltamos que o percentual de Usuários socioassistenciais foi A XVII Conferência Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias teve a seguinte acrescido em função da vacância dos segmentos de Entidades e Trabalhadores da Área e 30 programação: (trinta) Representantes do Poder Público, totalizando 60 (sessenta) Delegados. Os Dia: 25/06 Quarta-feira Candidatos a Delegados não eleitos na Assembleia Ampliada participaram da XVII 8h30 às 9h10 Credenciamento/ Coffee Break Conferência de Assistência Social na condição de Cidadãos envolvidos na Política Pública de 9h10 às 9h50 Mesa de Abertura / Apresentação Cultural Assistência Social, com direito à VOZ. 09h50 às 10h10 Leitura do Regimento Interno A delegação da XVII Conferência Municipal de Assistência Social foi formada por 60 10h10 às 11h50 Palestra Magna/Debate (sessenta) Delegados homologados na Assembleia Ampliada, sendo acrescida de mais 32 11h50 Informes/orientações para OS Grupos de Trabalho (trinta e dois) Conselheiros(as) do CMAS, que participaram na condição de Delegados Natos, 12h às 13h30 Almoço totalizando 92 (noventa e dois) Delegados. 13h30 às 13h50 Validação do credenciamento nos Grupos de trabalho Em 03 de junho de 2025, O Colegiado do CMAS deliberou, após consulta virtual dos 13h50 às 16h40 Palestras temáticas / Fóruns de Propostas dos Eixos Delegados homologados, a Resolução n° 035/CMAS/2025, que dispõe sobre a aprovação do 16h40 Coffee Break Regimento Interno da XVII Conferência Municipal de Assistência Social, publicado em Boletim 17h Encerramento Oficial n° 7597, de 06 de junho de 2025. A abertura da XVII Conferência Municipal de Assistência Social, ocorreu no dia 25 de junho, II Dia: 26/06 Quinta-feira contou com cerca de 150 (cento e cinquenta) participantes entre conferencistas, equipe de 8h30 às 9h10 Validação do credenciamento dos Delegados e inscrição de Candidatos apoio e convidados, tendo início com a formação da Mesa de Abertura, sendo composta pelo a Delegados para 15ª Conferência Estadual de Assistência Social / Coffee Break Presidente do CMAS/DC, Sr. João Carlos dos Santos Rainha (representante da Associação 9h10 às 9h30 Apresentação Cultural Espírita Cairbar Schutel Mansão da Esperança); pela Vice-Presidente do CMAS/DC, Sra. 9h30 às 12h Apresentação e aprovação das propostas dos Grupos de trabalho Marcia Sanches Braga Figueira (representante da SMASDH); pelo Conselheiro da Sociedade 12h às 13h30 Almoço Civil, Sr. Dilson da Silva Santos (representante de Usuário socioassistencial); pela Sra. Maria 13h30 às 14h30 Escolha entre seus pares dos Delegados para 15ª Conferência Angélica Menezes Ramos (representante de Trabalhadores do SUAS), pela Subsecretária Estadual de Assistência Social Municipal de Direitos Humanos, Sra. Andréa Santos da Silva; pela Secretária Executiva do 14h30 às 16h30 - Aprovação do Relatório Final, Moções e Homologação de Delegados CMAS, Sra. Alice Bernardo de Melo; pela Sra. Vanessa Silveira de Brito (representante do para 15ª Conferência Estadual de Assistência Social Conselho Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro). Também participou da Mesa de 16h30 Coffee Break Abertura, através de vídeo de saudação, o Presidente do Conselho Nacional de Assistência 17h Encerramento Social - CNAS, 0 Sr. Edgilson Tavares de Araújo. E, para abrilhantar O evento, tivemos como A XVII Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Duque de Caxias foi Apresentação Cultural de Abertura, o grupo do Instituto João Gonçalves da Silva. precedida de Encontros Preparatórios com Usuários dos Serviços Socioassistenciais e Posterior à apresentação cultural, devido ao horário avançado, a Comissão Organizadora Assembleia Ampliada. encaminhou à mesa, a proposta de não realização da leitura do Regimento Interno da XVII Em 01 de abril de 2025, o Colegiado do CMAS deliberou, através da Resolução n° Conferência Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias, tendo em vista que 0 Sexta-feira 41 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 mesmo já havia sido aprovado, após consulta virtual, em Assembleia Ordinária do CMAS, Compete ao Digitador: Digitar todas as propostas que forem apresentadas pelo grupo de sendo O referido encaminhamento aprovado por todos os presentes, sem nenhuma objeção. trabalho em que está inserido. Logo após, foi composta a Mesa da Palestra Magna, tendo como Coordenadora a Os palestrantes discorreram sobre OS temas de cada eixo, embasando de forma conceitual Conselheira Gleice Sanches Bastos, diretora da Proteção Social Básica da SMASDH/DC, os participantes para o debate necessário sobre as temáticas nos grupos de trabalho e a como Mediadora, a Sra. Marcia Figueira, Mestre em Assistência Social e Vice-Presidente do construção de propostas para apresentação à Plenária Final. CMAS/DC e como Palestrante, a Assistente Social, Pós-graduada em Ciência Política e Após as palestras, os grupos se debruçaram sobre a construção de propostas consistentes Especialista em Gestão Pública e Ex-Subsecretária de Estado de Assistência Social e e bem elaboradas, que retratassem de forma objetiva as necessidades do município. Também Descentralização da Gestão, Sra. Nelma de Azeredo. Durante a palestra, foi ressaltada a dialogaram sobre o papel de cada ente federado no SUAS e construíram propostas a serem importância da afirmação da Política Pública de Assistência Social como Política de Garantia conduzidas aos referidos entes. de Direitos e também foram evidenciados os aspectos mais relevantes propostos pelos cinco No dia 26 de junho, último dia da XVII Conferência Municipal de Assistência Social, os subtemas, visando mobilizar a plenária para uma efetiva e consequente participação a partir trabalhos envolveram somente OS participantes inscritos como Delegados. Teve início na parte da realidade local, contribuindo assim para O aprimoramento da gestão, a qualificação dos da manhã, com a Apresentação Cultural do Grupo do Serviço de Convivência e Fortalecimento serviços e o fortalecimento do SUAS. de Vínculos realizados nos CRAS do Pilar e de Xerém. Em seguida, foi composta a Mesa da Após O debate da Palestra Magna, foi dada uma pausa para O almoço, retornando na parte Plenária Final, que contou com a presença do Presidente do CMAS, Sr. João Carlos dos da tarde com os inscritos nos Grupos de Trabalho, conforme a seguir: Eixo 1 Santos Rainha e da Relatora Geral, Sra. Alice Bernardo de Melo (Secretária Executiva do "Universalização do SUAS: Acesso integral com equidade e respeito às diversidades", que CMAS). teve como Palestrantes as Sras. Cíntia Santos de Souza (Coordenadora do CRAS Vila Maria Cada Relator apresentou as propostas do respectivo grupo para aprovação da Plenária Helena) e Elaine dos Santos Lourenço (Coordenadora do CRAS Figueira); como Final. o resultado final da plenária está subdivido por eixo, a saber: Coordenadora, a Sra. Marcia Bittencourt Lugon da Costa (Coordenadora do CREAS Eixo 1: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades, Centenário) e como Relatora, a Sra. Thamires Xavier Santos Lopes, Conselheira da foram aprovadas 02 (duas) propostas para o Município e 01 (uma) recomendação ao Governo Sociedade Civil (representante do ISBET Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Estadual. Ressaltamos que a recomendação ao Governo Federal do referido Eixo, foi Desenvolvimento). Eixo 2 "Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, gestão aglutinada ao Eixo 2. descentralizada e valorização profissional", que teve como Palestrantes as Sras. Elaine Sofia Eixo 2: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Silva de Araújo (Departamento de Proteção Social Básica PSB) e Érica Lourenço Ricardo, Valorização Profissional, foram aprovadas 02 (duas) propostas para O Município, 01 (uma) Conselheira Governamental da SMASDH; como Coordenadora, a Sra. Jéssica da Silva recomendação ao Governo Estadual e 01 (uma) recomendação ao Governo Federal. Pereira, Conselheira da Sociedade Civil (representante de Usuários socioassistencial) e como Eixo 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Relatora, a Sra. Ana Lúcia Luparelli (Centro de Defesa da Vida -CD Vida); Eixo 3 "Integração Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS, foram aprovadas 01 (uma) proposta de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: fortalecendo a proteção social, segurança de para o Município, salientamos que a segunda proposta ao Município foi aglutinada ao Eixo 1, renda e a inclusão social no SUAS" que teve como Palestrantes as Sras. Maria de Fátima da 01 (uma) recomendação ao Governo Estadual e 01 (uma) recomendação ao Governo Federal. Silva Carvalho (SAS Serviço de Atendimento Social da SMASDH/DC) e Tatiana Santos Silva Eixo 4: Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a Marianno (Departamento da Proteção Social Básica PSB)); como Coordenador, o Sr. participação social no SUAS, foram aprovadas 02 (duas) propostas para O Município, 01 (uma) Rodrigo Muniz Gomes (SAS -Serviço de Atendimento Social da SMASDH/DC) e como recomendação ao Governo Estadual e 01 (uma) recomendação ao Governo Federal. Relatora, a Sra. Ozair Machado de Oliveira (Associação Cristã de Apoio à Criança ASCAC); Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS, foram Eixo 4 "Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a aprovadas 01 (uma) propostas para O Município, destacamos que a segunda proposta ao participação social no SUAS" que teve como Palestrantes as Sras. Débora Maria de Sena dos Município foi aglutinada ao Eixo 1 e 01 (uma) recomendação ao Governo Federal. Santos, Conselheira Governamental da SMASDH e Jaqueline Santos de Oliveira Pereira o somatório das propostas apresentada na Plenária Final foi de 08 (oito) propostas para O (Assistente Social do Centro Pop), como Coordenadora, a Sra. Thainá Fialho Silva de Souza Município, 04 (quatro) recomendações para o Governo Estadual e 04 (quatro) recomendações (Lar Fabiano de Cristo Casa de Mãe Marocas) e como Relator, o Sr. Luiz Claudio Alves dos para O Governo Federal. Foi aprovado pela Plenária Final um total de 16 (dezesseis) Santos (Proteção Social Especial PSE); Eixo 5 "Sustentabilidade Financeira e Equidade propostas, a saber: no Cofinanciamento do SUAS", que teve como Palestrante a Sra. Vanessa Silveira (Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/RJ), como Coordenador o Sr. Wallace Mello da Silva (Coordenador do Centro de Referência do Homem CR Homem/DC) e como Relator, O Sr. Deliberações para O Município considerando os 5 (cinco) Eixos Daniel Cavaleiro Ignácio (Monte Sião Casa de Repouso). Cada grupo de trabalho teve O suporte de um Conselheiro da Comissão Organizadora e/ou DELIBERAÇÕES Eixo ao qual está relacionada um membro da Secretaria Executiva do CMAS e de um digitador, a saber: Eixo 1: Conselheiro 1 Criação de uma equipe volante para atender a demanda do Eixo Dilson da Silva dos Santos e O digitador Marcio Junio de Azevedo Goudard; Eixo 2: cadastro único e demais serviços socioassistenciais às populações mais distantes e/ou que estão situadas em territórios de difícil Conselheira Valéria Alves de Souza e a digitadora Hellem Alves; Eixo 3: Conselheira Creusa acesso e rural do nosso município, garantindo O repasse de recursos para a mesma. Maria Silva de Moraes, a Assistente Social da Secretaria Executiva, Sra. Claudia de Carvalho 2 Promover diálogos e debates coletivos, em parceria público-privado, Eixo Medeiros e da digitadora Larissa Alves; Eixo 4: Conselheira Tânia Maria Robaine F. Canela visando orientações e informações em espaços (escolas, associações, entre outros) a respeito dos serviços e a digitadora Naiara Ferreira Tresse; Eixo 5: Assistente Social da Secretaria Executiva, Sra. socioassistenciais, na perspectiva da proteção e prevenção de violações de direitos. Edlaine Santana do Nascimento e a digitadora Natália do Prado Martins. 3 Implantar mais um CREAS no primeiro distrito, e mais um CRAS no Eixo 2 quarto distrito. Todos os participantes dos grupos receberam orientações sobre o que deveria ser discutido e produzido de forma a favorecer a condução de uma reflexão sobre a Política de Assistência 4 Criar plano municipal de educação permanente do SUAS, a fim de Eixo 2 Social e O tema proposto, além de destacar as prioridades para O próprio Município, para o garantir formação continuada, incluindo parcerias com universidades do município, possibilitando aos trabalhadores do SUAS, O acesso à Estado e para União a serem encaminhadas para a Plenária Final. graduação e pós-graduação em áreas inerentes a oferta dos serviços socioassistenciais, assim como, promover concurso público Foi realizada a apresentação do Coordenador, do Relator, do Palestrante, do Digitador e para as funções previstas na NOB-RH/SUAS. 5 Aumentar a equipe técnica dos CRAS, CREAS e CENTRO POP de Eixo os Componentes de cada grupo. Após esta apresentação, todos receberam orientações sobre acordo com a realidade da demanda de cada equipamento e semestralmente promover formação continuada a todos OS a dinâmica que cada grupo deveria obedecer, a saber: profissionais. Cada grupo teria que construir no máximo 5 (cinco) propostas de deliberação para o respectivo 6 Realizar encontros semestrais descentralizados, com temas Eixo pertinentes ao fortalecimento do controle e participação social nos Eixo debatido, das quais: pelo menos 2 (duas) propostas de deliberação para O próprio quatro distritos, de forma democrática e transparente. Município; pelo menos 1 (uma) proposta de deliberação para o Estado; e pelo menos 1 (uma) 7 proposta de deliberação para a União; Implantar Instagram e blog do CMAS para divulgação com Eixo transparência das ações, atribuições e acesso a legislações pertinentes ao controle social. 8 Assegurar O repasse de verbas para implementação do Programa Eixo 5 Cada Grupo teria um prazo máximo de 02h50min h para finalizar OS trabalhos. "Volta para Terra Natal". Município 08 Deliberações Compete ao Coordenador: Orientar os trabalhos no que tange ao cumprimento dos prazos e horários estabelecidos e estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho; Deliberações do Município para O Estado considerando os 5 (cinco) Eixos da Conferência Compete ao Relator: registrar e sistematizar as opiniões consensuais das discussões dos DELIBERAÇÕES Eixo ao qual está relacionada participantes e apresentá-las para a Plenária para serem votadas e participar da elaboração 1 Formular cartilhas, portarias e notas técnicas sobre O Eixo 1 atendimento às famílias atípicas e à população idosa para e consolidação do Relatório Final, assessorando O Relator Geral; subsidiarem o trabalho técnico nos equipamentos da assistência social. 42 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 Delegados Suplentes Governamentais: 2 Fortalecer ações de assessoramento técnico que Eixo 2 subsidiem aos municípios para a ampliação da capacitação 1) Geane Michele da Silva Santos continuada dos profissionais do SUAS. 3 Ampliar a concessão do benefício eventual, Aluguel Social, Eixo 3 2) Valéria Alves de Souza para atender as famílias atingidas nos momentos de calamidade pública e desastre ambiental. 3) Érica Lourenço Ricardo 4 Implementar uma plataforma digital estadual integrada com Eixo 4) Tatiana dos Santos Silva Marianno O Município, de comunicação e transparência do SUAS, com informações sobre políticas públicas, cofinanciamento 5) Vinícius Kalebe Alves Viana e deliberações do controle social. 6) Jaqueline Carlos Dias Estado 4 Deliberações Delegados Suplentes Sociedade Civil: Deliberações do Município para a União considerando os 5 (cinco) Eixos 1) Shirley Oliveira Guimarães 2) Maria Angélica Menezes Ramos DELIBERAÇÕES Eixo ao qual está relacionada 3) Marisa Rodrigues da Silva 1 Atualizar os sistemas de registros de atendimento, RMA, das Eixo unidades públicas do SUAS com revisão atualizada em 4) Izonilda Ferreira de Araújo função de contemplar variáveis e demandas apresentadas nos atendimentos. Assim como, rever e ampliar a equipe mínima regulamentada pela NOB/RH/SUAS, para garantir a A seguir, a Relatora Geral, Sra. Alice Bernardo de Melo informou que, o Relatório Final da oferta de serviços socioassistenciais de acordo com O número de famílias referenciadas, considerando a densidade XVII Conferência Municipal de Assistência Social será elaborado pela Secretaria Executiva do demográfica do território. 2 Articular estrategicamente com O Sistema S, com O objetivo Eixo CMAS e que, posteriormente, este documento será encaminhado aos Conselheiros por e-mail de oferecer vagas gratuitas em todos OS cursos profissionalizantes exclusivamente aos beneficiários do para apreciação e possíveis contribuições. Explicou que, após esse fluxo, será apresentado à Programa Bolsa Família. Plenária na Reunião Ordinária do mês de julho, e por fim, após aprovado pelos Conselheiros 3 Implementar mecanismos de divulgação para ampliação do Eixo conhecimento sobre O controle social através dos meios de comunicação (televisão, rádio, internet, entre outros). será encaminhado para publicação em Boletim Oficial e enviado ao Conselho Estadual do Rio 4 Aplicar aumento do valor do repasse para instituições de Eixo 5 de Janeiro. acolhimento tendo em vista O custo de vida da pessoa idosa e da pessoa com deficiência física e intelectual. Lei 13.019/ Na fase final da Conferência foram distribuídas aos participantes e Delegados, as 2014 Lei 10.741/2003 / Lei 13.146/2015 avaliações para preenchimento, sendo recebidas, 29 (vinte e nove) fichas dos participantes União = 4 Deliberações (Delegados, Cidadãos Envolvidos com a Política Pública de Assistência Social, Observadores e Convidados) e 08 (oito) avaliações dos Conselheiros, a saber: Para este resultado final, foram solicitados destaques em todas as propostas pelos Delegados, bem como solicitação de esclarecimento sobre o conteúdo apresentado e Condição de participante (blocos: I, II e III): BLOCO ORGANIZAÇÃO DA XVII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL questões de ordem foram apresentadas. Todas as colocações foram feitas de forma ITENS OTIMO BOM REGULAR RUIM PÉSSIMO organizada e respeitosa, sempre com o objetivo de se chegar à melhor proposição. Mobilização participação 29 Local infraestrutura (alimentação) 20 7 1 Acessibilidade 20 7 Foi encaminhada à mesa a leitura de 04 (quatro) moções apresentadas para a aprovação Programação 26 3 Participação 24 4 1 da plenária, a saber: Moção de recomendação ao Governo Municipal: Criação de um sistema eletrônico de registro BLOCO CONHECIMENTOS AGREGADOS A PARTIR DA PARTICIPAÇÃO NA XVII CONFERÊNCIA e consulta de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social, para fortalecer a MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Considerar que 5 representa grau máximo de conhecimentos agregados e indica não agregou conhecimento): articulação entre os equipamentos da Proteção Básica e Especial. Contou com 55 (cinquenta ITENS 5 4 3 2 1 0 e cinco) assinaturas; Ampliação de conhecimentos 21 6 2 sobre O tema da Conferência Moção de congratulação ao Governo Municipal pelas equipes dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em especial a equipe dos CREAS Vila Maria Helena, Figueira e Centenário. Contou com 62 (sessenta e duas) assinaturas; BLOCO III TRABALHO EM GRUPOS PARA DEBATE DOS EIXOS E DEFINIÇÃO DAS PROPOSTAS DE DELIBERAÇÃO DA XVII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITENS ÓTIMO MUITO REGULAR RUIM PÉSSIMO Moção de repúdio ao Governo Federal: Discordância com O Decreto n° 12.417/2025. Contou BOM Trabalho em Grupo Eixo 1 2 com 53 (cinquenta e três) assinaturas; Trabalho em Grupo Eixo 2 4 1 Trabalho em Grupo Eixo 3 5 1 Trabalho em Grupo Eixo 4 4 Moção de recomendação ao Governo Federal: Aprovação da proposta de Emenda Trabalho em Grupo Eixo 5 6 2 1 Constitucional PEC n° 383/2027. Contou com 53 (cinquenta e três) assinaturas. Condição de Conselheiro/ Delegado Nato (bloco IV e V): Após leitura dos documentos, a plenária aprovou por unanimidade o envio das moções. BLOCO IV TEMA DA CONFERÊNCIA E EIXOS DA CONFERÊNCIA (Relevância e Clareza) Na sequência, aconteceu a eleição e homologação dos Delegados e seus respectivos suplentes para representarem o Município na 15? Conferência Estadual de Assistência Social, ITENS OTIMO MUITO REGULAR RUIM PÉSSIMO BOM a saber: Tema da Conferência: 20 anos do SUAS: construção, proteção social e 4 1 resistência. Delegados Titulares Governamentais: Eixo 1: Relevância Clareza 4 1 1 Eixo 2: Relevância e Clareza 5 2 1) Marcia Sanches Braga Figueira Eixo 3: Relevância e Clareza 4 2 Eixo 4: Relevância e Clareza 3 3 2) Débora Maria de Sena Santos Eixo 5: Relevância e Clareza 2 3 1 3) Gleice Sanches Bastos 4) Elaine dos Santos Lourenço BLOCO V TRABALHO EM GRUPOS PARA DEBATE DOS EIXOS E DEFINIÇÃO DAS PROPOSTAS DE 5) Jaqueline Santos de Oliveira Pereira DELIBERAÇÃO DA XVII CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITENS OTIMO MUITO REGULAR RUIM PESSIMO 6) Rodrigo Muniz Gomes BOM Trabalho em Grupo Eixo 1 2 4 Trabalho em Grupo Eixo 2 3 4 1 Trabalho em Grupo Eixo 3 2 3 Trabalho em Grupo Eixo 4 2 3 Delegados Titulares Sociedade Civil: Trabalho em Grupo Eixo 5 2 3 1 1) Creusa Maria Silva de Moraes Os Conselheiros pontuaram como aspectos positivos: o acolhimento, as palestras, a 2) Dilson da Silva dos Santos dinâmica dos eixos, organização, participação dos Delegados, 0 estímulo à permanência e a 3) Thamires Xavier Santos Lopes infraestrutura. Como aspectos negativos: O atraso na programação e O som que dificultou a 4) Thainá Fialho Silva de Souza comunicação. 5) Fernanda Brito Branco o Presidente do CMAS, Sr. João Carlos dos Santos Rainha deu por encerrada a XVII 6) Elisangela Maria Damacena Conferência Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias, às 18h30min do dia 26 de junho de 2025. Sexta-feira 43 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 Conclusão: GRÊMIO RECREATIVO Rua Almirante Barroso, n° 05 e A XVII Conferência Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias ocorreu em 2 (dois) CULTURAL ESCOLA DE 06 Centro SAMBA MIRIM Telefone: 2671-3442 Centro dias de trabalho, com carga horária de 16 horas, num processo de interação entre gestores PIMPOLHOS DA nucleoeducacionalpimpolhos@g GRANDE RIO mail.com públicos, Representantes das Entidades da Sociedade Civil, Representantes de Trabalhadores da Área, Usuários dos Serviços Socioassistenciais, representante da CENTRO COMUNITÁRIO Rua Professor Mota Sobrinho, n° Defensoria Pública, representantes de Conselhos setoriais, estagiária de Serviço Social, NOSSA SENHORA DAS 28 Vila Ideal Telefone: 2772-1541 Vila Ideal GRAÇAS assim como, profissionais que atuam na área. ccnsgracas.aspas@gmail.com Transcorreu em clima de tranquilidade, sem significativas alterações no roteiro planejado. Apenas uma pequena alteração na programação, para aprovação das propostas pela Rua Gonçalves Ledo 254 Lt: 24 ASSOCIAÇÃO MISSÃO Qd: 55 Parque Lafaiete Plenária, que tinha previsão de término às 17h, tendo ultrapassado O tempo de uma hora e RESPLANDECER Telefones: 99315-0859/3842- Parque Lafalete (AMIRES) 8323 amiresmissao@gmail.com trinta minutos, após O horário previsto de encerramento. A recepção, O credenciamento de Delegados, O Regimento Interno, os trabalhos de grupos Rua Tenente José Wilson da 1° Silva, 14 Lagunas Dourados organizados por eixos com um responsável por favorecer a problematização, discussão e ASSOCIAÇÃO Telefones: 3029-1868/97191- BENEFICENTE DE AÇÃO 9375 Lagunas Dourados DA CIDADANIA E reflexão sobre os temas, teve resultado bastante positivo. sandradaong@yahoo.com.br CULTURA (ABACC) A Conferência foi um momento de grande importância social, pois possibilitou O estabelecimento das resoluções que nortearão a Política Pública de Assistência Social a Av. República do Paraguai, n° 44 CENTRO INTEGRADO DE Sarapuí Telefone: 2674-1329 serem desenvolvidas. REABILITAÇÃO prescires@gmail.com Sarapul Importante ressaltar a ampla participação dos usuários em todas as etapas da Conferência, SARAPUÍ (CIRES) jaqueline.cires@gmail.com com ênfase para participação dos usuários nos trabalhos dos grupos e na Plenária Final. Outro aspecto importante no trabalho de grupos foi a preocupação dos participantes de Rua Elias Francisco Paris, n° CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA 343 Jardim 25 de Agosto manter o foco nas orientações nacionais, na perspectiva de efetivamente contribuir para o Telefones: 2672-0082 99996- 25 de Agosto ESCOLA (CIEE) 9783 aperfeiçoamento e fortalecimento do SUAS, sem deixar de considerar a realidade local. O caxias@cieerj.org.br espaço físico atendeu com positiva comodidade O número de participantes e outros aspectos Rua Marechal Floriano, n° 954 da infraestrutura foram bem avaliados. Jardim 25 de Agosto CENTRO COMUNITÁRIO Telefones: 2771-7008 / 2772- Podemos enfim, considerar que O compromisso da Comissão Organizadora da XVII AURIMAR PONTES 2760 25 de Agosto Conferência Municipal de Assistência Social, da equipe da Secretaria Executiva do CMAS, paulaoliveirasilva74@gmail.com como também da Gestão e equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos luzimariadasilva@hotmail.com Humanos na organização dos Encontros Preparatórios e Assembleia Ampliada, eventos que ASSOCIAÇÃO Rua Ari Barroso n° 605 Parque Boa Vista antecederam a XVII Conferência Municipal de Assistência Social, contribuíram de maneira PESTALOZZI DE DUQUE Telefones: 2652-1026 2671- DE CAXIAS Parque Boa Vista 1911 decisiva para O resultado positivo alcançado. A participação dos usuários e representantes da pestalozzicaxias@yahoo.com.br Sociedade Civil, favoreceu o entendimento dos conteúdos, minimizou dúvidas e permitiu a construção de consenso entre os participantes, justificando o clima participativo e de parceria Rua Bragança, s/n, Lt. 28 Qd. CENTRO INTEGRADO DE 202 Jardim Gramacho com que transcorreu todo O evento. REABILITAÇÃO DA Telefones: 3673-9145 98583- Jardim Gramacho BAIXADA (CIREB) 1123 cirebsocial@yahoo.com.br 5.5 Instituições, Serviços, Programas e Projetos inscritos no Conselho Municipal de Rua Coronel Alberto de Melo, n° Assistência Social ASSOCIAÇÃO 219, Casa 1- Centenário Telefones: 3774-3063 2524- BRASILEIRA TERRA DOS Centenário As instituições possuem área de abrangência específica ou atendem aos quatros distritos 1073 HOMENS terradoshomens@terradoshome ns.org.br Rua Coronel Alberto de Melo, n° 391 Centenário GRUPO AFRO Telefones: 2775-8435/ 99328- CULTURAL OJUOBÁ- 8613 Centenário AXE ojuobaaxe@gmail.com florisvaldoguimaraes@yahoo.co m.br ASSOCIAÇÃO CIVIL DE Rua Araripe, n° 148 Jardim CARÁTER BENEFICENTE Gramacho Telefones: 2674- Jardim Gramacho E FILANTRÓPICO CASA 3320 97585-1827 SEMENTE ongcasasemente@gmail.com DISTRITO INSTITUIÇÃO ENDEREÇO ÁREA DE ABRANGÊNCIA Av. Brigadeiro Lima e Silva, ASSOCIAÇÃO DE n°1 423, salas 301 302, Jardim ENSINO SOCIAL 25 de Agosto Telefones: 2772- Rua Caibar Schutel, n° 69 Centro LAR JESUS É AMOR PROFISSIONALIZANTE 5552 3513-6400 1° Itatiaia Itatiaia (ESPRO) mariana.fiqueiredo@espro.org.br. Telefone: 2671-4023 ddsmatricial@espro.org.br larjesuseamor@bol.com.br CENTRO INTEGRADO DE Rua José de Alencar, n° 376, Dr. APOIO À CRIANÇA E AO Laureano Telefones: 3477- Dr. Laureano ADOLESCENTE ROSA E 0883 97545-8447 Rua Cairbar Schutel, n°1020 AZUL (CIACA) selma rosaeazul@yahoo.com.br MANSÃO DA Itatiaia Telefone: 2771-2591 Itatiaia ESPERANÇA lauzemar@yahoo.com.br ASSOCIAÇÃO Rua Mariz Barros, n° 19, BRASILEIRA DE Jardim 25 de Agosto ASSISTÊNCIA À Telefones: 2673-1 97488- Jardim 25 de Agosto CARENTES ESPECIAIS 9541 (ABRACE) abracecarol@gmail.com ASSOCIAÇÃO DE PAIS E Rua Paraíba, 147 Paulicéia Rua das Pedras, n° 129, Centro AMIGOS DOS Duque de Caxias Telefone: Telefones: 11-2612 Pauliceia ONG UM OLHAR Centro EXEPCIONAIS DE 2671-0961 97880-2024 DUQUE DE CAXIAS apaecaxias@yahoo.com.br isis tenorio2018@gmail.com Rua Major Correia de Melo, n° ISBET INSTITUTO 86, Jardim 25 de Agosto BRASILEIRO PRÓ- Telefones: 3144-6211 / 97048- Av. Governador Leonel Brizola, EDUCAÇÃO, TRABALHO, 6363 Jardim 25 de Agosto 1° CENTRO DE DEFESA DA 1861 Centro Duque de E DESENVOLVIMENTO aprendizagem.baixada@isbet.or VIDA CDVIDA AÇÃO Caxias Telefones: 3658-3186 / g.br Centro SOCIAL PAULO VI 3552-9935 ASSOCIAÇÃO DO Rua Tocantins, n° 14, Quadra DESENVOLVIMENTO 38, Lotes: 35,36 39, Jardim cdvida _defesadavida@hotmail.c Gramacho Telefones: 98142- Jardim Gramacho INTEGRAL E JUSTIÇA om 4231 98445-6188 SOCIAL HAJA admin@haja.org.br Rua Sete de Setembro, 500, Av. Governador Leonel Brizola, INSTITUTO NAIR Centro Telefone: 3135-1385 AÇÃO SOCIAL PAULO VI NÚCLEO DE APOIO 1861 Centro Duque de seso.institutonair@gmail.com / INFANTIL CONTRA o Centro ASPAS secretaria.institutonair@gmail.co Caxias Telefones: 3552-9937 Centro CÂNCER m 3658-3186 ssocial.aspas@gmail.com Avenida Brigadeiro Lima e Silva, n° 1747, Lote 03, Quadra 27, Jardim 25 de Agosto INSTITUTO ACAD Telefones: 18 97540- Jardim 25 de Agosto 8398 institutoacadcredenciamento@g mail.com Rua Ari Barroso, n° 598, Parque INSTITUTO COLETANDO Beira Mar Telefones: 2653- Parque Beira Mar VIDAS ASSOCIAÇÃO 7026 98379-9567 44 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 HUMANITÁRIA MISSÃO coletandovidas19@gmail.com 100 GRAUS ASSOCIAÇÃO Rua D, n° 235 Nova EDUCACIONAL HOMENS Campinas, Telefones: 2779-5731 97656- DE AMANHÃ CASA Nova Campinas Rua do Ouro, s/n°, casa 03, Lote 6328 INSTITUTO INAESS ABRIGO BETEL 14, Quadra 15, Vila Sarapuí aedhaabrigobetel@gmail.com INSTITUTO NACIONAL Telefone: 99411-0164 DE APOIO À EDUCAÇÃO Vila Sarapuí Rua Bezerra de Menezes, n° 37 DO SARAPUÍ inaessespacocultural.sarapui@g GRUPO ESPÍRITA Parada Angélica mail.com CONSOLADOR Telefones: 2778-1288 96577- Parada Angélica PROMETIDO 6615 CENTRO DE Rua Doutor João Perestrelo, n° largecp@gmail.com INTEGRAÇÃO E 318 Vila Centenário Rua Bernina, Lote 11, Quadra DESENVOLVIMENTO Telefone: 96453-0437 Vila Centenário 82, Parque Paulista Telefones: SOCIAL CEIDS- crescecomunidade.corte8@gmai INSTITUTO AMAR 2775-3617 96401-5265 Parque Paulista CRESCE COMUNIDADE I.com contatolarbeneficenteamar@gm ail.com Rua XX, Lote 12, Quadra 55, ORGANIZAÇÃO DE Rua Joaquim José Soares, n° REINTEGRAÇÃO E INSTITUTO GILGAL Jardim Anhangá Telefone: 257, Gramacho Telefone: Gramacho 96656-4481 Jardim Anhangá ESTÍMULO À 98634-1968 palatino.rj@hotmail.com SOCIALIZAÇÃO ORES orescaxias@gmail.com Avenida Pedro Alvares Cabral, INSTITUTO JOÃO Lote 2, Quadra 4, Jardim Barro Rua Coronel Silva Barros, n° Jardim Barro Branco LAR EVANGÉLICO DE GONÇALVES DA SILVA Branco Telefone: 97595-4458 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1001, Jardim Primavera contato.iigs@gmail.com Telefone: 98223-5810 Jardim Primavera AO CARENTE AMOR Rua Aurora Lemos, n° 06 laramormaior1@gmail.com MAIOR (LEACAM) Santa Cruz da Serra ONG BELÉM CASA DO Telefones: 3777-0831 98569- Rua Pedro Toledo, n° 792, Lt. 76 PÃO Santa Cruz da Serra 3207 LAR FABIANO DE Vila Actura Telefones: 2676- roseongbelem1@gmail.com CRISTO UNIDADE DE 8968/ 99384-4240 Jardim Primavera PROMOÇÃO INTEGRAL thaina.sousa@lfc.org.br / MÃE MAROCAS talita.passos@lfc.org.br Travessa Guarabira, n° 310, MONTE SIÃO CASA DE Santa Cruz da Serra Telefone: Santa Cruz da Serra Rua Paulo Torres Quintanilha, n° REPOUSO 98065-1180 170 Jardim Primavera montesiaogestao@gmail.com CASA DE Telefones: 2777-1743 98434- FRATERNIDADE Jardim Primavera 9192 FRANCISCO DE ASSIS Estrada do Amapá, n°472 vilma.g2008@hotmail.com ASSOCIAÇÃO CRISTÃ Amapá Telefones: 2782-9003 DE APOIO À CRIANÇA 97002-6335 Amapá Rua La Rouche Foucalt, n° 151 (ASCAC) recursoascac@gmail.com e SOCIEDADE CULTURAL Jardim Primavera Telefones: Jardim Primavera zazaoliveira2006@gmail.com PROJETO LUAR 2676-3055 98276-9202 4° coordenacaoluar@gmail.com Rua Carlos Mateus, n° 54, Rua G, n° 04, Chácara Rio INSTITUTO ZECA Xerém Telefones: 2679-1254 Xerém Petrópolis CEP: 25.243-160 PAGODINHO 99259-9228 ASSOCIAÇÃO 2677-0322 3491-6605 98066- werlia-maria@hotmail.com BENEFICENTE AMAR 4533 Chácara Rio Petrópolis Av. Marques de Barbacena, n° contato@associacaoamar.org.br Capivari 88 Capivari OBRA DE Telefones: 2773-9777 98900- RECUPERAÇÃO E 9777 ASSISTÊNCIA getsemanigatsemani@yahoo.co GETSEMANI m.br 6 Equipamentos e Serviços SMASDH 6.1 Equipamentos da Proteção Social Básica Travessa Presidente Kennedy, A Política de Assistência Social, desde a implementação do Sistema Único de Assistência ASSOCIAÇÃO DE n° 196 São Bento MULHERES DE ATITUDE Telefeones: 4503-9876 98803- Social SUAS em 2004, é organizada de forma hierarquizada de acordo com a São Bento COM COMPROMISSO 7076 SOCIAL (AMAC) amacmulheres@gmail.com complexidade dos serviços e do público a ser atendido, a saber: Proteção Social Básica e 2° Proteção Social Especial, de média e alta complexidade. A Primeira, destina-se à prevenção Rua Teixeira Alves, s/n°, Lt. 17, INSTITUTO ROSA Qd. 07, Pilar Telefones: Pilar de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios REVIVER 98478-7939 96439-7937 institutorosairfc@gmail.com a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social ASSOCIAÇÃO Rua Monte Verde, Lt. 19, Qd. Especial, destinada às famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que FRANCISCANA DE 07 Parque Bom Retiro SOLIDARIEDADE Telefones: 2678-4745 99225- Parque Bom Retiro tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de SEFRAS CASA SÃO 8820 GABRIEL leci.souza@sefras.org.br drogas, entre outros aspectos. A Proteção Social Básica, têm como objetivos, prevenir situações de risco por meio do Rua Walter Scott, s/n°, Lote 03, Quadra 27, Campos Elíseos desenvolvimento de potencialidades e aquisições e O fortalecimento de vínculos familiares e Telefone: 99748-4649 TRAMA ECOLÓGICA contato@tramaecologica.org.br Campos Elíseos comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social helannogueira@gmail.com decorrente da pobreza, ausência de renda, precário ou nulo aos serviços públicos. Ou seja, a INSTITUTO SÃO Alameda Antônio Vaz Cintra, n° Proteção Social Básica, tem como premissa, garantir as seguintes seguranças 24, Jardim Primavera Jardim Primavera SALOMÃO socioassistenciais: segurança de acolhida; a segurança social de renda; a segurança do Telefones: 96859-7249 6725- 6924 convívio ou vivência familiar, comunitária e social; a segurança do desenvolvimento da institutosaosalomao@gmail.com autonomia individual, familiar e social; a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais. Nesta proteção, O Centro de Referência de Assistência Social CRAS, é a principal FUNDAÇÃO ARCO ÍRIS Avenida dos Coqueiros, n°10, unidade pública da Proteção Social Básica, responsável pela organização e oferta de serviços PARA EDUCAÇÃO, Qd. 38, Santa Cruz da Serra DESPORTOS, LAZER, Telefone: da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). INCLUSÕES SOCIAL E Santa Cruz da Serra 2775-3335 DIGITAL E Nestas unidades públicas, são ofertados os seguintes serviços, tipificados nacionalmente lararcoiris@yahoo.com.br ENVELHECIMENTO 3° SAUDÁVEL (Resolução 109 de 2009): a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); FUNDAÇÃO Rua 3, casa 01, área 02, n° 644 Telefones: 3666-1076 96936- b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); BENEFICENTE 1510 EVANGÉLICA JESUS DE Nova Campinas fbejn@msn.com c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. NAZARÉ o PAIF é o principal e exclusivo serviço oferecido pelo CRAS. Materializa-se através de atendimentos individuais e coletivos, encaminhamentos, orientações diversas, palestras, ações comunitárias, visitas domiciliares, inscrição no cadastro único. o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo- SCFV também ofertado nos CRAS, tem por objetivo complementar O trabalho social com as famílias realizado pelo PAIF, com vistas a prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos Sexta-feira 45 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 familiares e comunitários. o SCFV organiza-se em grupos, de modo a ampliar as trocas Mapa de localização dos CRAS do Município por Distrito¹? culturais e de vivências entre os usuários, assim como desenvolver o seu sentimento de pertença e de identidade. CRAS XERÉM o Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas, por sua vez, deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços, programas, benefícios e ações extensivas aos familiares, com foco na CRAS IMBARE qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando O CRAS PARADA MORABI caráter preventivo do serviço. CRAS MARIA HELENA Isto posto, estes serviços por sua vez, se traduzem por meio das seguintes ações: Lil CRAS PARADA ANGÉLICA CRAS Atendimentos individuais e coletivos; CRAS Encaminhamentos; CRAS CRAS Orientações diversas; CRAS Palestras; Grupos de crianças, adolescentes, jovens e idosos; CRAS CRAS PILAR Visitas domiciliares; CRAS FIGUEIRA Inscrição no Cadastro Único. CRAS GRAMACHO SEBASTIANA MORAES GUIMARAES CRAS CRAS CRAS JARDIM PRIMAVERA CRAS BEIRA MAR Estas ações, tem o objetivo de contribuir com O acesso das famílias aos seus direitos, CRAS MARIA JOSÉ CARRILHO MOREIRA antigo LAGUNAS E DOURADOS; CRAS bem como, diminuir as situações de vulnerabilidade, que podem ocorrer, em decorrência da CRAS JARDIM GRAMACHO NOEL RIBEIRO pobreza, privação, ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, antigo CRAS CENTENÁRIO intempérie ou calamidade, fragilização de vínculos afetivos e de pertencimento social decorrentes de discriminações etárias, étnicas, de gênero, relacionadas à sexualidade, deficiência, entre outros, a que estão expostas famílias e indivíduos e que dificultam seu acesso aos direitos e exigem proteção social do Estado que se encontram e assim fortalecer os vínculos familiares e societários. Conforme descrito, no município de Duque de Caxias, existem atualmente 13 CRAS, estes, segundo dados do Registro Mensal de Atendimentos (RMA) referente ao mês de outubro de 2025, possuem 4.890 famílias em acompanhamento pelo PAIF. De acordo com o RMA, também foram realizados 3.857 encaminhamentos de famílias para atualização no 10 Elaboração Érica Lourenço. Assistente Social do Departamento de Proteção Social Básica. Mestranda em Serviço Social UFRJ cadastro único e 539 famílias encaminhadas para inclusão no cadastro único, quanto aos atendimentos particularizados, foram atendidas 10.114 munícipes. No município de Duque de Caxias, existem atualmente 13 CRAS, que são cofinanciados 6.2 - Equipamentos da Proteção Social Especial pelo Governo Federal, Governo Estadual e através dos recursos municipais. A PSB oferta também serviço de convivência através do Centro de Convivência do Idoso. A Proteção Social Especial (PSE) constitui um dos eixos fundamentais da organização da Os mesmos estão distribuídos entre os 4 Distritos da seguinte forma: 1 Centro de Convivência política pública de assistência social no Brasil e integra O Sistema Único de Assistência Social do Idoso. Os mesmos estão distribuídos entre os 4 Distritos da seguinte forma: (SUAS). Seu objetivo principal é oferecer atenção socioassistencial especializada a indivíduos e famílias que vivenciam situações de risco pessoal e social decorrentes de violações de direitos, DISTRITO CRAS ENDEREÇO ÁREA DE ABRANGÊNCIA exigindo intervenções qualificadas, sistemáticas e, em alguns casos, o afastamento do convívio Parque Beira Mar, Parque Boa Vista familiar e comunitário. Parque das Missões, 21 de abril. Rua Francisco Alves, s/n Carolina. Chacrinha, Copacabana, Dr. A PSE é orientada pelo princípio da proteção social enquanto garantia pública essencial, CRAS BEIRA MAR Laureano Itatiaia, Jacatirão, Jardim 25 Beira Mar de Agosto, Vila Conceição (parte), Vila materializando ações que visam reparar, reduzir e prevenir danos causados por violações de Guanabara (Parte), Vila Itamarati, Vila Leopoldina II, Vila Operária direitos. Suas intervenções são desenvolvidas mediante acompanhamento psicossocial, articulação intersetorial e ações protetivas que assegurem a integridade física, emocional, Rua Pinto Lira s/n. Laguna e Dourado, Parque Vila e Nova, CRAS MARIA JOSÉ Engenho do Porto Prainha, Bananal, Bar dos Cavalheiros, relacional e social dos usuários. 1° CARRILHO MOREIRA Bela Vista, Engenho do Porto, Jardim Os serviços da PSE se organizam segundo a tipificação dos serviços socioassistenciais, (Antigo LAGUNA E Leal, Parque Lafaiete, DOURADOS) estruturando processos de atendimento pautados pela matricialidade sociofamiliar, territorialização, integralidade, interdisciplinaridade e vigilância socioassistencial. Atua de forma CRAS NOEL RIBEIRO Av. Pistóia, s/n Jardim Jardim Gramacho e Sarapuí articulada com outras políticas públicas e com O Sistema de Garantia de Direitos, sendo (Antigo JARDIM Gramacho GRAMACHO) estruturada em dois níveis de complexidade: Média Complexidade, para situações de violação Rua Francisca Tomé 842 Centenário, Corte 8(parte) Covanca CRAS CENTENÁRIO Centenário Mangueirinha, Periquitos, Santuário com manutenção de vínculos familiares, e Alta Complexidade, para situações que demandam Vila Leopoldina CRAS GRAMACHO Av. Leonel de Moura proteção integral com afastamento temporário. Gramacho, Jardim Elizabeth, Herbet SEBASTIANA DE Brizola, n° 2327 Mozart em direção a Copacabana MORAES GUIMARÃES Gramacho Jardim Leal, Corte Oito(da passarela para frente), Sarapui(a partir da saída Proteção Social Especial de Média Complexidade do Laureano), Dique II. Vila Guaíra Olavo Bilac, Nossa Senhora das A Média Complexidade engloba serviços que atendem indivíduos e famílias que experienciam Graças, São José, Nossa Senhora do Carmo, Parque São José violação de direitos, mas não necessitam de afastamento de seu núcleo de convivência. Trata- Av. Presidente Kennedy, Pilar, Gramacho(parte), São Bento 2° LT 10 QD 46 Amapá, Cidade dos meninos, Dique se de um nível de atenção que requer intervenções especializadas e continuadas para prevenir CRAS PILAR Dique II, Morro do Paraiso, Morro Garibaldi, NS das Graças, Pantanal. Parque Fluminense, Parque Muisa O agravamento da situação e promover a reconstrução dos vínculos fragilizados. Rua Vicente Celestino Jardim Primavera, Campos Eliseos, 1. Características Conceituais 615 Jardim Saracuruna, Bom Retiro, Cangulo, 2° CRAS JARDIM Primavera Parque Chuno, Parque Império, Atendimento especializado voltado a situações de violência física, psicológica, sexual, PRIMAVERA Parque Independência, Parque Marilandia, Parque Primavera, São negligência, abandono, exploração e discriminação. José, Saracuruna Urussay Av. Washington Luiz, Figueira, São Judas Tadeu, JD São Prevenção de agravamentos e interrupção de ciclos de violência. CRAS FIGUEIRA S/N Paulo, Chácara Rio Petrópolis (parte) Vila João 'Avila, Nova Campinas Atendimento psicossocial sistemático, com foco na superação das violações. Parque Paulista Rua Feliciano Sodré s/n Imbariê, Parada Angélica, Santa Articulação constante com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Imbariê Lúcia, Barro Branco, Jardim Anhangá, CRAS IMBARIÊ Jardim Rotsen, Jardim Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Santa Rita, Nova Campinas, Parque 3° Paulista CRAS PARADA MORABI Av. Vitória s/n Jardim Parada Morabi I, Parada Morabi II 2. Tipos de Serviços e Abrangência Conceitual Anhangá CRAS MARIA HELENA Rua Antenor Maria Helena, Chacará Arcampo, Vila A Média Complexidade compreende serviços especializados, tais como: Resende 100 São Judas Tadeu, Santa Cruz da Maria Helena Serra, Parque Eldorado, Parque Acompanhamento socioassistencial individual e familiar. Equitativa, Vila Sheila CRAS PARADA ANGÉLICA Av. Coronel Sisson, s/n Barro Branco, Vila Bernadete Medidas socioeducativas em meio aberto (acompanhamento de adolescentes). LT QD 2 Guarani(Piabetá) Vila Capixaba Jardim Rotsen(Taquara), Parque Abordagem social como estratégia de identificação e intervenção em situações de rua ou Cristovão Colombo, Parada Angélica Santa Lucia, Parque Santa Lúcia, risco em espaços públicos. Taquara Av. Nóbrega Ribeiro 15 Xerém, Mantiqueira, Amapá, Vila N Serviços especializados voltados a pessoas com deficiência, idosos e demais grupos que 4° CRAS XERÉM VI NS Senhora das Senhora das Graças Graças Xerém enfrentam barreiras ou negligência. 46 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 Esses serviços atuam para potencializar a autonomia, assegurar direitos e reduzir a Equipamentos de Alta Complexidade vulnerabilidade relacional e social dos indivíduos e famílias. Proteção Social Especial de Alta Complexidade DISTRITO EQUIPAMENTO ENDEREÇO ÁREA DE ABRANGÊNCIA A Alta Complexidade destina-se às situações em que indivíduos e/ou famílias se encontram em risco extremo, exigindo acolhimento em ambiente protegido, com provisão de cuidados Rua Manoel Teles, CASA SOCIAL REVIVER s/n Todos os 4 distritos do município integrais. Este nível de atenção é acionado de forma excepcional, quando a permanência no Centenário ambiente familiar representa ameaça à integridade, à segurança ou à dignidade. No momento, O município possui 05(cinco) Unidades de Acolhimento: 01 Casa de Passagem Rua Conde de Porto 1° Adulto, 01 Centro Pop (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua) CASA COMUNITÁRIA Alegre, 599 Jd. 25 Todos os 4 distritos do município de Agosto em funcionamento, 01 Centro Pop em fase final de construção ajustando parâmetros estruturais e 3 CREAS; porém, destes três, um não possui cofinanciamento federal(Creas Vila Maria Rua Manoel Vieira, s/n Todos os 4 distritos do município CASA SOCIAL FUTURO Centenário Helena). Encontram-se em fase de elaboração de projeto: Instituição de Longa Permanência FELIZ para Idosos (ILPI) e a Residência Inclusiva (RI). Com relação à acolhimento institucional a Rua Coronel João Teles, Gestão da SMASDH está avaliando, mediante a demanda e condições técnicas, a perspectiva CASA SOCIAL RENASCER 43 Centro Todos os 4 distritos do município da implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Importante ressaltar que as Av. Tarce Menezes de Todos os 4 distritos do município Freitas Lima, 19 Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), continuam sendo CASA LAR PRIMEIRO Parque Paulicéia OLHAR desenvolvidas e o seu Plano será atualizado. 2° Demonstrativo dos Serviços dos CREAS Mês de Referência Outubro de 2025. Fonte RMA CASA DE PASSAGEM Estrada Velha do Todos OS 4 distritos do município MDS ADULTO Pilar, s/n, Figueira Casos (famílias ou indivíduos) em Total: CREAS Vila Maria Helena acompanhamento pelo PAEFI 606 Novos casos (famílias ou indivíduos) inseridos Total: 07 no acompanhamento do PAEFI durante O mês 6.3 Vigilância Socioassistencial de referência Acompanhando o marco normativo da Vigilância Socioassistencial, a Secretaria de CREAS Centenário Casos (famílias ou indivíduos) em Total: Assistência Social no ano de 2017 implantou a Área de Vigilância Socioassistencial. Tem como acompanhamento pelo PAEFI 1280 atividade principal O acompanhamento da rede socioassistencial privada que possui Termo de Novos casos (famílias ou indivíduos) Total: 30 Cooperação com a Secretaria de Assistência Social. Atualmente as atividades da Área de inseridos no acompanhamento do PAEFI durante O mês de referência Vigilância Socioassistencial referem-se a: coordenação do processo de preenchimento do CREAS Figueira Casos (famílias ou indivíduos) em Total: Censo SUAS, monitoramento dos Registros Mensais de Atendimento dos serviços ofertados acompanhamento pelo PAEFI 1080 pelo órgão gestor, acompanhamento da atualização do Cadastro Nacional do SUAS Novos casos (famílias ou indivíduos) Total: 16 CadSUAS, preenchimento e monitoramento do Plano de Ação e Demonstrativo Físico inseridos no acompanhamento do PAEFI Financeiro do Ministério do Desenvolvimento Social no sistema SUAS/WEB, dentre outras durante O mês de referência funções de sistematização de informações, com vistas a auxiliar o planejamento e execução das ações. Equipamentos de Média Complexidade DISTRITO EQUIPAMENTO ENDEREÇO ÁREA DE ABRANGÊNCIA Engenho do Porto, Jd 25 de Agosto, 6.4 Conselhos Jardim Gramacho, Jardim Leal, Gramacho, Lagunas e Dourado, Vila Guanabara, Vil São Luis, Olavo Bilac, Parque Lafaiete, Vila o controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo Leopoldina, Vila Itamarati, Parque de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, CREAS CENTENÁRIO Rua Manoel Vieira, s/n Centenário, Parque Beira Mar, Centenário Periquitos, Parque Duque, Corte que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, Oito, Parque felicidade, Vila São Sebastião, Sarapui, Pauliceia, Bar mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da 1° dos Cavaleiros, Carolina, Vila Meriti, participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. Pantanal, São Bento, Jardim Vila Nova, Parque Muisa, Nossa Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e Senhaora do Carmo e Centro 2° Chácara Rio Petrópolis, Campos Sociedade Civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a Eliseos, Cidade dos Meninos, Jardim Estrada Velha do Primavera, Pilar, Saracuruna, execução das políticas públicas setoriais. Os Conselhos são O principal canal de participação CREAS FIGUEIRA Pilar, s/n, Cangulo, Figueira, Imbariê, Parada popular encontrados nas três instâncias de governo (Federal, Estadual e Municipal). Figueira Angélica, Parada Morabi, Santa Lucia, Jardim Anhangá, Vila São José, Conselhos ligados a Secretaria de Assistência Social: CENTRO POP Estrada Velha do Todos os distritos Pilar, s/n, Conselho de Assistência Social Lei de criação n° 2267 de 13 de julho de 2009, cuja Figueira Parque Eldorado, Vila Maria Helena, sede, está localizada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, CREAS MARIA HELENA Santa Cruz da Serra, Taquara, Santo Antonio da Serra, Jardim Olimpo, Vila sito, Av. Brigadeiro Lima e Silva 1618 25 de Agosto/Duque de Caxias. Canaã, Xerém, Barro Branco, Conselho do Idoso Lei de criação n° 2287 de 12 de novembro de 2009 3° Nova Campinas, Parque Equitativa, Conselho da Pessoa com deficiência Lei de criação n° 2219 de 3 de novembro de Parque Paulista, Capivari, 2008 Mantiqueira, Lamarão, Xerém, Vila Bonança, Nossa Senhora das Graças Conselho da Criança e Adolescente Lei de criação n° 1066 de 19 de agosto de 1991 Insta ressaltar, que os conselhos do Idoso, da Pessoa com deficiência e da Criança e Adolescente estão localizados no Complexo de Assistência Social, na Rua Manoel Vieira, s/n Centenário Duque de Caxias. Conselhos Tutelares, atualmente O município possui 6, cuja Lei de criação é a de n° 2475 de 28 de dezembro de 2012. DUQUE DISTRITO CONSELHO TUTELAR ENDEREÇO ÁREA DE ABRANGÊNCIA Bananal, Bar dos Cavalheiros, DECAXIAS Bela Vista, Centenário, Centro, Corte Oito, Covanca, Engenho do Porto, Gramacho, Rua Manoel Vieira, s/n Jardim Elizabete, Jardim PREFEITURA I Conselho Tutelar Centenário 2671-8966 Leal, Jardim Olavo Bilac, conselhodecaxias@gmail.com Laguna Dourados, Mangueira, Parque Lafaiete, Parque Senhor do Bonfim, Periquito, Prainha, Vila Amélia, Vila Cintia, Vila Flávia, Vila Ideal, Vila Leopoldina, Vila Nova, Sexta-feira 47 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 Vila Paula, Vila São João Senhora do Carmo, Novo California, Nova Esperança, Panorama, Samirópolis, São Carlos, São João, São Pedro, 1° Vitória), Santa Cecília, Santa Izabel, Santa Rita, Santa Terezinha, São Bento, São Miguel, Silva Cardoso, Vila Alzira, Vila Rosangela, Vila Rosário, Vila Santo Antônio, Vila São Bento, Vila São João, Vila São José, Vila São Chacrinha, Copacabana, Dr. Pedro, Vila Solange, Vila Sossego, Vila Laureano, Itatiaia, Jacatirão, Tereza. Jardim 25 de Agosto, Jardim Bosque do Ipê, Cachoeira, Beira Mar, Jardim Gramacho, Chácara Orofino, Cidade Jardim Panamá, Morro da Nova Campinas, Cidade Rua França Soares 193 Carolina, Parque das Parque Paulista, V Conselho Tutelar Itatiaia 2652-4993 Missões, Parque Duque, 3° Farmacêuticos, Fazenda vconselhotutelar@gmail.com Parque Felicidade, Parque Mato Grosso, Fazenda São Redentor, Paulicéia, Paulo, Granjas Duque de Caxias, Guga, Imbariê, Quatrorze de Julho, Santa Jardim (Anhangá, Barro Teresa, Santa Lúcia, Santa Branco, Bosque do Ipê, do Marta, Vila Guanabara, Vila Sol, Dona Mariana, Guayra, Vila Itamarati, Vila Esperança, Grande Rio, Operária, Vila São Luiz, Vila Imbariê, Korland, Minas São Sebastião, Vila Rua Ceará, 105 LT 11 Gerais, Nossa Senhora das Sarapui, Vinte e Um de Abril III Conselho Tutelar QD 2 Santa Cruz da Dores, Nossa Senhora de Serra Lourdes, Nova Campinas, 2° Amorim, Cangulo, Codora, 2672-4827 Olimpo, Residencial 22 de Fonseca, Dois Irmãos, 3conselhotutelardecaxias@hotmail.c Abril, Rotsen, Rotsen e II, om Figueira, Santa Cruz da Serra Santa Barbara, Santa Rosa, (antes da ponte), São João, Sossego, Vale do Sol) Núcleo São José, São Judas Tadeu, Colonial Duque de Caxias, Parada Angélica, Parada Saracuruna, Chácaras Rio Morabi, Parque (Cristovão Petrópolis III, Conjunto Colombo, Eldorado, Alameda Rui Barbosa, 234 Residencial(Nova Caxias, Equitativa, Estrela, Leblom, II Conselho Tutelar Jardim Primavera Valéria, Fazenda do Quintal, Paulista, Santo Antonio, 3654-0205 Fazendo Paulo Cezar, Santo Mendes), Santa Cruz 2conselhotutelar@gmail.com Fazenda Recreio, Granja da Serra (Depois da Ponte), Azevedo, Granjinha Silnardo, Jardim (Amélia, Ana Clara I, Ana Clara II, Balneário Ana Clara, Brasil, Caledônia, Santa Lucia, Sapolância, Sitio Saul, Taquara, Vila (Aracy, Cana Brava, Serra, das Bernadete, Capixaba, Margaridas, Dayse, Goulart, Carimbó, Claude, Cocotá Ideal, Jaqueline, Lider, Cristina, Cyntia, Elena, Manacá, Milsa, Natal, Nossa Elizabete, Ema, Ernestina, Senhora do Carmo, Paraíso Esperança, Guarani, Ipiranga, Marilia, Residencial Imbariê, Santa Cruz. Santa Cruz I, II e III, Paraná, Paris, Primavera, Santa Mônica, Santa Quatro Marias, Rosário, Teresa, Santo Santa Cecília, Santa Rita, Antônio, São Felix) Santana do Pilar, São Judas Alto da Serra, Amapá, Tadeu, São Paulo, Campos 4° Bairro das Onças, Bairro Mar), Loteamento ( Aldeia Xerém, Beira Serra, Viçosa, Cangulo, Monte Chácaras Lamarão, Castelo, Otávio Viana, Chácaras Rio Pintangueiras, Ruivalde Freire, Santa Cecília, Santa Petrópolis IV, Condado Cruz da Serra, Taquari) Verde, Distrito Industrial Parque (Adelaide, Alvorada, Codim, Jardim Agrária, Amaral Peixoto, Boa Jardim Ana Maria, Esperança, Bom Retiro, Jardim Belo Horizonte, Chuno, da Caixa D Água, da Jardim Central Amapá Amendoeiras, Dona Amélia, Jardim Mantiqueira, dos Campos Elisios, Rua Alameda Maria Jardim Maracanã, Eldorado, Gildo, Império, Balbina 10 Pedreira Jardim Mariana Jardim Independência, Irene, João IV Conselho Xerém Mira Serra, Jardim Pessoa, Jonas Godin, Jorge Tutelar 3777-1024 Nossa Senhora da Abdala Chamma, Marilândia, Moderno, Nazaré, Nossa 4conselhotutelardecaxias@hot Penha, Jardim Olimpo, mail.com Senhora da Penha, Nossa Jardim Portela, Jardim Senhora do Carmo, Santa Helena, Jardim Primavera, Santa Helena, São Borges, Lamarão, Santa Lucia, Santista, São Loteamento São Pedro de Alcântara, Cristóvão, Mantiqueira, Uruguaiana, Virginea), Sitio Bom Jardim, Sitio Limoeiro, Vila Urusay) Bairro das Graças, Boa Núcleo Colonial São Esperança, Cidade dos Bento, Parque Barão do Meninos, Coroliano, Divino, Amapá, Parque Capivari, Fazenda Santo Antonio, Parque Celso Goulart, Jardim (Colina, das Flores, Parque Eldorado, das Oliveiras, Fim de Parque Iporã, Parque Semana, Gil, Glória, Xerém, Santo Antônio, Miracena, Nossa Senhora de Sitio Para Folha, Sitio 3134-2044 Fátima, Porangaba, Quintela, São Luiz, Vila Beira VI Conselho Tutelar 6conselhotutelar@gmail.com Santo Antônio, São José, São Serra, Vila Bonança, Vila Lourenço, Vale dos Reis, Vila Canaã, Vila Florestal Nova, Vista Alegre) Jurema, Nossa Senhora do Carmo, Ville, Vila nossa Nossa Senhora do Pilar, Senhora das Graças, Núcleo Colonial São Bento, Vila Nossa Senhora de Pantanal, Parque (Alvorada, Fátima, Vila Regional, Amaral Peixoto, Boa Vila Santa Alice, Vila Esperança, Comercial, da São Roque, Vila Conquista, do Carmo, Dois de Serrana, Vila Verde. Fevereiro, Floresta, Fluminense, Fluminense I, II III, Honoria, Muisa, Nelson Chamma, Nossa 48 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 6.5- Departamento da Mulher 7 Monitoramento e Avaliação o Departamento dos Direitos da Mulher regulamentado pela Lei Municipal n° 1.677 de 27 de dezembro de 2012 promove no município, políticas públicas que visam combater a São utilizados pelo município de Duque de Caxias os sistemas de cadastro, monitoramento violência e a discriminação contra a mulher, além de defender a igualdade de gênero, e avaliação criados pelo governo federal, a saber: assegurando-lhes o exercício pleno de seus direitos e sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural. Sendo esta proposta, desenvolvida no Vigilância Socioassistencial- responsável em coletar os dados, qualificá-los e realizar a momento, por quatro Equipamentos; devolutiva para a Gestão. Os Centros Especializados de Atendimento a Mulher, CEAMs Vera Lucia Pereira Cadastro Único regulamentado pela Lei Municipal n° 2.645 de 14 de julho de 2014, alterado pela Lei n° 2.828 Sistema do Cadastro Único de 13 de março de 2017 e Idacilde do Prado Lameu regulamentado através do Decreto Sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (V7) Bolsa Municipal n° 6.840 de 13 de Agosto de 2017, cuja missão é estabelecer medidas de Família assistência e proteção as Mulheres em situação de violência doméstica e familiar com Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) atendimento individualizado e multidisciplinar. Sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (V7) Centro de Referência do Homem, Lei n° 2.647 de julho de 2014, com a função de Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) Sistema de Condicionalidades (Sicon) Assistência Social possibilitar O trabalho de prevenção à violência de gênero e a responsabilização de homens CadSuas (Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social) autores da agressão, e a Casa da Mulher Caxiense Ruth Cardoso, Lei n° 2.275 de 29 de SuasWeb (Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social) SISC (Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos-SCFV) setembro de 2009 que visa gerar o desenvolvimento da autonomia financeira da mulher. CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social) o Departamento dos Direitos da Mulher norteia suas ações nos seguintes documentos: SAA (Sistema de Autenticação de Usuários) Tipificação dos Serviços Socioassistenciais Resolução 109 de 2009; RMA (Registro Mensal de Atendimento) Plano Nacional de Política para as Mulheres: SIMPETI (Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Infantil) SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse) Mulher em Situação de Violência; Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Duque de Caxias; Para além destes sistemas, a gestão municipal, através da Vigilância Socioassistencial, Conselho Municipal de Direitos da Mulher, Lei n° 1.946 de 02 de março de 2006; utiliza dados dos relatórios mensais fornecidos pelos Departamentos de Proteção Social Dossiê mulher 2016, Instituto de Segurança Pública RJ Básica e Proteção Social Especial que geram O Relatório de Gestão Anual. A gestão realiza pesquisas de satisfação com OS usuários através de formulários e Equipamentos e Endereços questionários que são disponibilizados nos equipamentos e na sede da Secretaria para que possa ser mensurada a qualidade dos serviços ofertados. DIS EQUIPAMENTO ENDEREÇO ÁREA DE TRITO ABRANGÊNCIA Centro Especializado de Atendimentos à Mulher Rua Marechal Floriano 555 25 de agosto CEAM Vera Lúcia Pereira Duque de Caxias. Todos OS distritos E-mail: ceamveraluciapereira@gmail.com 8. ACÕES, ESTRATÉGIAS, METAS E ESPAÇO TEMPORAL CORRESPONDENTES 1° Centro Especializado de AI. Rui Barbosa, s/n, Quadra 17, Lote 08 Atendimentos à Mulher Jardim Primavera Duque de Caxias CEP: 8.1. Planejamento Orçamentário da Assistência Social com base no PPA 2022-2025 CEAM Idacilde do Pradol25020-210 Todos os distritos Lameu E-mail: ceamidacildedopradolameu@gmail.com ESFERA DE ANOS TOTAL POR Alameda Rui Barbosa, s/n, Quadra 17, Lote 2° Casa da Mulher Caxiense Ruth|08-Jardim Primavera Duque de Caxias CEP: Todos os distritos FINANCIAMENTO 2026 2027 2028 2029 FONTE Cardoso 25020-210 E-mail: casadamulhercaxiense@gmail.com 1500-MUNICIPAL 1.920.000,00 2.005.000,00 2.205.000,00 2.205.000,00 8.335.000,00 Av. Jornalista Moacir Padilha, s/n°, Jardim 1660-FEDERAL 9.232.801,73 9.879.640,60 8.732.604,65 24.030.865,58 51.875.912,56 Centro de Referência do|Primavera Duque de Caxias Todos OS distritos Homem CR Homem. CEP:25215-250 1661-ESTADUAL 7.898.810,00 9.000.000,00 9.700.000,00 10.200.000,00 36.798.810,00 E-mail: crhomem@hotmail.com TOTAL POR ANO 19.051.611,73 20.886.667,60 20.637.604,65 36.435.865,58 97.009.722,56 6.6 Departamento Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Direitos Humanos, Individuais, Coletivos e Difusos LGBT (DEMPPIRD) o DEMPPIRD tem como objetivo principal da proposta de trabalho O enfrentamento e combate à violência e à discriminação por cor/raça, por credo e por orientação sexual, garantindo a liberdade de expressão e respeitando as especificidades de cada um desses 25000000 grupos socioculturais, fortalecendo instituições públicas e não governamentais que atuam 20000000 na promoção da cidadania homossexual e/ou no combate à homofobia; disseminação de 15000000 informações sobre direitos, de promoção da autoestima homossexual e incentivo à denúncia 10000000 de violações dos direitos humanos, afrodescendente, indígena, quilombola, cigano e grupos religiosos, em especial, os de matrizes africanas e do segmento LGBT (Lésbicas, Gays, 5000000 Bissexuais e Transexuais); 0 2026 2027 2028 2029 Orientamos à população do município de Duque de Caxias os direitos fundamentais, a 1500 MUNICIPAL 1660 FEDERAL 1661 ESTADUAL necessidade de propagar O respeito e o direito a diversidade, seja por orientação sexual, raça, etnia, idade, credo religioso ou opinião política, para a promoção de uma sociedade de caráter justo, igualitário e democrático. A Coordenadoria desenvolve, numa perspectiva de garantia de direitos, a construção de uma verdadeira cultura de paz. Essa afirmação considera que a defesa, a garantia e a promoção dos direitos humanos incluem o combate a todas as formas de discriminação, de violência, O combate à homofobia e a promoção dos direitos humanos de homossexuais, afrodescendentes, indígenas, quilombolas, ciganos e dos diversos grupos religiosos, em DUQUE especial, os de matrizes africanas. DE CAXIAS PREFEITURA Sexta-feira 49 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 8.2 Quadro das Ações Estratégicas, Metas e Espaço Temporal correspondentes Equipe de Colaboração: Gestão Gabinete do Secretário Marcia Sanches Braga Figueira Departamento da Proteção Social Especial: Solange Gorette, Lauane Baroncelli Nunes, Ação Estratégias Metas Valéria Alves de Souza Inácio, Iris Virgulino da Silva Debora Maria Senna, Maria de Fátima. 2026 2027 2028 2009 Departamento de Proteção Social Básica: Gleice Sanches Bastos, Érica Lourenço Ricardo, Tânia Roubane, Elaine Sofia, Thereza Miranda, Tatiane Mariano. Divulgação permanente a Ampliar a construção de X X CMAS Secretária Executiva Alice Melo, equipe Técnica Claudia Medeiros, Edlaine Santana X X fim de garantir a visibilidade materiais e canais de e Angela Garrido e equipe administrativa. Departamento Financeiro Geraldo Assumpção dos serviços prestados pela divulgação, respeitando a Departamento RH Sandra Chagas Assistência Social de especificidade Monitoramento Comissão de Direitos e Fiscalização constituída de forma paritária. caráter do público; pontual/emergencial e continuado, com ênfase no Realizar articulação junto a X X X X CadÚnico e Programa Secretaria de Comunicação Bolsa Família, BPC do Município. Idoso/Deficiente/ dentre RESOLUÇÃO N° 104/CMAS/2025 outros tipos de benefícios eventuais e/ou Auxílios. Implantação de 1CREAS no Diálogo com O Executivo, X X X X Dispõe sobre a aprovação primeiro distrito apresentando OS dados, de da Ata n° 311 referente à forma eficiente, que aprovação do Plano ratifiquem a demanda da implementação do mesmo Municipal de Assistência Social 2026-2029. Implantação de 1CREAS no X terceiro distrito O Conselho Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias CMAS/DC, no uso Implantação de 1CRAS no Diálogo com O Executivo, X X X X quarto distrito das atribuições conferidas pela Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e pela apresentando os dados, de forma eficiente, que Lei Municipal n° 2267 de 13 de julho de 2009. ratifiquem a demanda da implementação do mesmo RESOLVE: Criar plano municipal de Parcerias com X X X X educação permanente do universidades do município, Art. 1° Aprovar a Ata n° 311, referente à aprovação do Plano Municipal de Assistência SUAS, a fim de garantir possibilitando aos formação continuada. trabalhadores do SUAS, O Social 2026-2029, relativo ao ponto de pauta n° 05 da Reunião Ordinária deste assim como, promover acesso à graduação pós- concurso público para as graduação em áreas funções previstas na NOB- inerentes a oferta dos Conselho Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias, realizada no dia 02 de RH/SUAS. serviços socioassistenciais Realizar a busca ativa e X X X X Fortalecer as ações do acompanhamento de dezembro de 2025, que segue anexa. PAIF famílias cadastradas no Cadastro Único mediada pelo grupo do PAIF: Fortalecer a as ações de Instalação de ILPI municipal X X X X proteção ao Idoso, através e/ou regionalizada da PSE de Alta Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Complexidade Fortalecer a as ações de Instalação de RI municipal X X X X proteção ao Idoso, através e/ou regionalizada da PSE de Alta Complexidade Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. Fortalecer aprimorar o Manter atualizado O X X X X apoio técnico rede CNEAS/ CADSUAS Fortalecer a Vigilância Diálogo com a esfera X X X X estadual para O Socioassistencial aprimoramento das ações e execução de suas atividades Marcia Sanches Braga Figueira Presidente do CMAS Garantir a formação X X X X continuada para os Organização por meio de conselheiros de direito, suporte técnico, teórico- assim como fortalecer O metodológico, de discussões, através de protagonismoe participação formações continuadas. aue 3 de melor. dos usuários. Alice Bernardo de Melo Secretária Executiva do CMAS 9 Indicadores de Monitoramento e de Avaliação Níveis Instrumentos Periodicidade Gestão Reuniões Trimestral Ata de número trezentos e onze da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Pesquisa de satisfação Mensal Social CMAS de Duque de Caxias, realizada no dia dois de dezembro de dois mil e vinte Relatórios Vigilância Trimestral cinco, iniciada às quatorze horas, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, sito à Av. Perimetral Brigadeiro Lima e Silva 1618, Jardim 25 de Agosto, Proteção Social Básica Reuniões de Coordenação Mensal ou quando Relatórios descritivos e Duque de Caxias, RJ. necessárias quantitativos Mensal ou Visitas às unidades Quando necessário Conselheiros Presentes Marcia Sanches Braga Figueira SMASDH Governamental Valéria Alves de Souza SMASDH Governamental Proteção Social Especial Planejamento estratégico Anual Gleice Sanches Bastos SMASDH Governamental de Média Complexidade e Reuniões de Coordenação Bimestral Solange Gorette da Silva SMASDH Governamental Relatórios Quali e Trimestral de Alta Complexidade Débora Maria de Sena Santos SMASDH Governamental Quanti Visitas às unidades Quando necessária Érica Lourenço Ricardo SMASDH Governamental Tamiris Conceição Silva Cruz SME Governamental Paulo Roberto Barcellos Vieira PGM Governamental 10 Aprovação CMAS Victória Gomes Martins dos Santos SMF Governamental Geane Michele da Silva Santos SMS Governamental Parecer do Conselho Municipal de Assistência social A Plenária deliberou sobre a Sebastião Gomes Campos CIREB Sociedade Civil a proposta de Pauta referente ao Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 Creusa Maria Silva de Moraes BETEL Sociedade Civil aprovando as metas e ações propostas. Antônio Roque de Oliveira Usuário Socioassistencial Sociedade Civil Salienta a importância do acompanhamento das Comissões quanto ao Creusa Silva Alves Coelho Usuário Socioassistencial Sociedade Civil monitoramento do Plano Municipal 2026 2029. Jéssica da Silva Pereira Usuário Socioassistencial Sociedade Civil Data da Assembleia de Aprovação: 02/12/2025. Resolução, publicado em Boletim Oficial n° de 2025. Sheila Gomes da Silva Pinto Usuário Socioassistencial Sociedade Civil Dilson da Silva dos Santos Usuário Socioassistencial Sociedade Civil 50 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 1 Abertura: A Presidente do CMAS, Sra. Marcia Sanches Braga Figueira, agradece a presença RESOLUÇÃO N° 105/CMAS/2025 2 dos(as) Conselheiros(as) presentes neste auditório. Agradece também ao Departamento de Dispõe sobre a aprovação 3 TI da SMASDH que está prestando todo o suporte para realização desta reunião. PAUTA: do calendário de Reuniões 4 1 Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029; 2 Aprovação da Ata Ordinárias do CMAS de 2026. 5 n° 311. Após a abertura e verificação do quórum, a Presidente iniciou a discussão dos itens 6 de pauta da presente reunião. ASSUNTOS DELIBERADOS: 1 Aprovação do Plano o Conselho Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias CMAS/DC, no uso 7 Municipal de Assistência Social 2026-2029. A Presidente do CMAS, Sra. Marcia Sanches das atribuições conferidas pela Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e pela 8 Braga Figueira e a Conselheira Débora Santos explicam que o Plano Municipal de Lei Municipal n° 2267 de 13 de julho de 2009. 9 Assistência Social 2026-2029 foi elaborado pela Gestão através dos Departamentos ligados RESOLVE: 10 à SMASDH e realizam os devidos esclarecimentos. Em seguida, a Secretária Executiva do 11 CMAS, Sra. Alice Bernardo de Melo, ressalta que o referido documento foi enviado por e- Art. 1° Aprovar o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de 12 mail aos Conselheiros para leitura prévia e esclarece também que as informações pertinentes Assistência Social de Duque de Caxias CMAS/DC, referente ao ano de 2026, que segue 13 ao Conselho foram preenchidas pela Secretaria Executiva do CMAS. Em seguida, a em anexo. 14 Presidente do CMAS, Sra. Marcia Sanches Braga Figueira, pergunta aos Conselheiros se há 15 alguma dúvida ou destaque a ser feito. Logo após, coloca em votação a proposta do Plano 16 Municipal de Assistência Social 2026-2029, que é aprovada por unanimidade. 2 Art. 2° As Reuniões Ordinárias do CMAS ocorrem toda primeira terça-feira de cada 17 Aprovação da Ata n° 311. A Secretária Executiva do CMAS, Sra. Alice Bernardo de Melo, mês, às 14 horas. 18 explica que, após a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029, há 19 necessidade da aprovação desta ata no menor prazo possível, que foi lida, colocada em Parágrafo Único. Em caráter excepcional, cabe à Diretoria Executiva do CMAS realizar 20 votação e aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do CMAS, as alterações necessárias referentes à data e horário das Reuniões Ordinárias. 21 Sra. Marcia Sanches Braga Figueira, deu por encerrada a reunião de cujos trabalhos foi Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 22 lavrada a presente ata que segue assinada por esta Secretária Executiva e pelos Conselheiros 23 presentes. Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. Marcia Sanches Braga Figueira Presidente do CMAS Reuniao Indinaria do CMASIDG are B de melor Alice Bernardo de Melo realizada no dia 02 de dezembro Secretária Executiva do CMAS de 2025, no auditorio da SMAGOH a partir day 14 horass. 01 Cuise Toras Betel 02- Susica du Silva Pereira 03- Greena selva A Carllo 04- Shula Gews da Siles CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMAS m asset ANO DE 2026 06- and Pofey del Dia Mês 08- Waleria This 03 Fevereiro 03 Março 09- (PGM). 07 Abril 10- Pamiris Comunio Lilva Cruz 05 Maio Iolang Gritte PSE 02 Junho 12- Laura SMASDH 07 Julho 13- PSB 04 Agosto Sauches PSB 01 Setembro 15 Nihi Perina do Went 50 AMAR 06 Outubro to. Mickle da S: Santor 03 Novembro 17- 01 Dezembro 18- bectoria M. dos Sontor SMF * As reuniões Ordinárias do CMAS ocorrem toda primeira terça-feira de cada mês, às 14 horas. Sexta-feira 51 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PORTARIA N.° 0540/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE PORTARIA N° 011/SMEL/2025 CONTRIBUIÇÃO. Tornar sem efeito a publicação A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de do extrato de termo de contrato Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de número 005/2025/SMEL. Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC publicada no Boletim Oficial do o SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, no uso de suas Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, atribuições; e RESOLVE: Considerando a a Lei Municipal n.° 1.922, de 08 de dezembro de 2005, o Decreto Municipal APOSENTAR, com base no artigo 6.° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 combinado n°. 5.537, de 02 de fevereiro de 2009 e O Edital do Processo Seletivo Simplificado n°. 001/2025/SMEL; com art. 40 § 5.° da CF/88 e artigo 136, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.° 1.506/2000: Considerando a desistência de candidato após a publicação do contrato e antes da admissão e entrada em exercício; NOME: ADRIANA BENVIDES MACHADO PANZA MATRÍCULA: 161000 RESOLVE: FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE G NÍVEL 09 LOTAÇÃO: SME Art.1º TORNAR SEM EFEITO a publicação do extrato de termo de contrato: PROCESSO: 2025.04.35051P I N°. 005/2025/SMEL, celebrado entre Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, Descrição Valor mensal através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e JOAO PEDRO MARTINS FERNANDES, função de AGENTE DE MANUTENÇÃO, publicado no Boletim nº 7662, de 10 de novembro de Vencimento Integral R$5.621,55 (Art. 51 da Lei 1.506/2000) 2025. 07 Triênios 46% (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n.°1.506/2000) R$2.585,91 Total R$8.207,46 Duque de Caxias, 10 de novembro de 2025 LEANDRO Assinado forma Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de digital LEANDRO TEIXEIRA TEIXEIRA GUIMARAES:07583110 dezembro de 2025. GUIMARAES: 793 Dados: 07583110793 14:48:37 -03'00' Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA GUIMARÃES Secretário Municipal de Esporte e Lazer Matrícula 49.022-9 Praua. CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 ACRD IPMDC ATOS DO PRESIDENTE PORTARIA N.° 0541/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE PORTARIA N.° 0539/2025 IPMDC CONTRIBUIÇÃO. PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do RESOLVE: Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025 APOSENTAR, com base no artigo 6.° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 combinado com art. 40 § 5.° da CF/88 e artigo 136, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.° 1.506/2000: RESOLVE: NOME: ADRIANA MOREIRA MARTINS APOSENTAR, com base no artigo 40, §1°, inciso III, alínea "b" da Constituição MATRÍCULA: 093186 Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o artigo 136, FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE G NÍVEL 10 inciso III, alínea "d" da Lei Municipal n° 1506/2000: LOTAÇÃO: SME NOME ADELAÍDE CORREA LÉO PROCESSO: 2025.04.33901P MATRICULA: 129337 FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE F NÍVEL 09 Descrição Valor mensal LOTAÇÃO: SME Vencimento Integral (Art. 51 da Lei 1.506/2000) R$6.296,14 PROCESSO: 2025.04.34004P 10 Triênios 64% R$4.029,53 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n.° 1.506/2000) Total R$10.325,67 Valor Total Mensal (Proventos Proporcionais a 9599 dias) R$ 6.213,22 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de LV Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. Grana CAROLINE VIANA SILVA Praua Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 CAROLINE VIANA SILVA ACRD Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 52 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 PORTARIA N.° 0542/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0544/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art.136, III, APOSENTAR, com base no artigo 6.° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 combinado alínea "a", da Lei Municipal 1506/2000. com art. 40 § 5.° da CF/88 e artigo 136, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.° 1.506/2000: NOME ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA MATRICULA: 113900 NOME: ALINE LEITE MARCON LIMA FUNÇÃO: ENFERMEIRO NÍVEL NS 06 MATRÍCULA: 128369 LOTAÇÃO: SMS FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE G NÍVEL 10 PROCESSO: 2025.04.33979P LOTAÇÃO: SME PROCESSO: 2025.04.35163P Descrição Valor mensal R$ 3.305,98 Descrição Valor mensal Vencimento Integral (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) Vencimento Integral R$6.296,14 09 Triênios 58% R$ 1.917,47 (Art. 51 da Lei 1.506/2000) (Art. 59. inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n° 1506/2000) 08 Triênios 52% R$3.273,99 Pós Graduação (20%) R$ 661,20 (Art. 59. inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n.°1.506/2000) (Art. 6.º, inciso Lei 992/90; Art. 59, Inciso III, Alínea "a", da Lei 1506/2000) Total R$9.570,13 Total R$ 5.884,65 LV Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Draua Prava CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC ACRD Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 PORTARIA N.° 0543/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0545/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 combinado RESOLVE: com o artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: APOSENTAR, com base no artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 combinado NOME: ALESSANDRA GUEDES DOS ANJOS com art. 40 § 5° da CF/88 e com o artigo 136, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.° 1506/2000: MATRÍCULA: 093045 NOME ANA CLAUDIA RODRIGUES DE JESUS FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE G NÍVEL 10 MATRICULA: 167884 LOTAÇÃO: SME FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE G NÍVEL 09 PROCESSO: 2024.04.33832P LOTAÇÃO: S.M.E PROCESSO: 2025.04.33892P Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$6.296,14 (Art. 51 da Lei 1.506/2000) Descrição Valor mensal 10 Triênios 64% R$4.029,53 Vencimento Integral R$ 5.621,55 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n.°1.506/2000) (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) Total R$10.325,67 7 Triênios 46% R$ 2.585,91 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) Total R$ 8.207,46 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de SCS dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Draua Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Graua. Matrícula: 6/0723-4 CAROLINE VIANA SILVA ACRD Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Sexta-feira 53 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 PORTARIA N.° 0546/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0548/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005, combinado com O artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005, combinado NOME ANA CRISTINA BARBOSA MESCHKE DE ALCANTARA com o artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: MATRICULA: 089305 NOME ANA LÚCIA SOUTO DOS SANTOS FUNÇÃO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO CLASSE C NÍVEL 23 MATRICULA: 116524 LOTAÇÃO: S.M.S FUNÇÃO: PROFESSOR ESPECIALISTA CLASSE G NÍVEL 10 PROCESSO: 2025.04.34015P LOTAÇÃO: S.M.E PROCESSO: 2025.04.33860P Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$ 1.727,28 Descrição Valor mensal (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) Vencimento Integral R$ 6.296,14 11 Triênios 70% R$ 1.209,10 (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) (Art. 59. inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) 9 Triênios 58% R$ 3.651,76 Gratificação de Insalubridade 10% R$ 172,73 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n° 1506/2000) (Art. 183 da Lei n° 1018/1990) Total R$ 9.947,90 Total R$ 3.109,11 SCS SCS Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Giaua Graua CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 PORTARIA N.° 0549/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0547/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO CONCESSÃO DE PORTARIA DE DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 40, §1°, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com O artigo 136, APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005, combinado inciso III, alínea "d" da Lei Municipal n° 1506/2000 com O artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: NOME ANA MARIA MANSUR DIAS NOME: ANA LUCIA MARINHO VALERIO MATRICULA: C415/4 MATRÍCULA: 193467 FUNÇÃO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA PADRÃO H FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE C NÍVEL 04 LOTAÇÃO: CMDC LOTAÇÃO: SME PROCESSO: 2022.04.32488P PROCESSO: 2025.02.33811P Descrição Valor mensal Total Mensal Vencimento Integral R$ 2.277,56 Art. 1.° da Lei n.° 10.887/2004 R$3.643,56 (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) Proventos Proporcionais 8.934 dias 11 Triênios 70% R$ 1.594,29 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Adicional de Produtividade 70% R$ 1.594,29 (Art. 2° da Resolução n° 2.238 de 10/11/2008 parágrafo único) dezembro de 2025. Gratificação de Tempo Integral 30% R$ 1.161,55 (Art. 183 da Lei n° 1018/1990) Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Adicional de Nível Universitário 25% R$ 569,39 (Art. 205, Lei n° 1018/1990) Total R$ 7.197,08 SCS Irana Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de CAROLINE VIANA SILVA dezembro de 2025. Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Grava Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. ACRD CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC 54 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 PORTARIA N.° 0552/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0550/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 combinado com APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 combinado art. 40 § 5° da CF/88 e com o artigo 136, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.° 1506/2000: com O artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: NOME ANTONIO SERGIO PIMENTEL CARDOSO MATRICULA: 105202 NOME: ANAKEILA DE BARROS STAUFFER FUNÇÃO: PROFESSOR I CLASSE F NIVEL 09 MATRÍCULA: 024630 LOTAÇÃO: SME FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE I NÍVEL 12 PROCESSO: 2025.04.33947P LOTAÇÃO: SME PROCESSO: 2025.04.34032P Descrição Valor mensal Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$ 5.621,55 (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) Vencimento Integral R$7.897,87 10 Triênios 64% (Art. 51 da Lei 1.506/2000) R$ 3.597,79 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) 10 Triênios 64% R$5.054,64 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n.° 1.506/2000) Total R$ 9.219,34 ASMP Total R$12.952,51 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Praua Piaua. CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 ACRD PORTARIA N.° 0551/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0553/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 combinado com art. 40 § 5° da CF/88 e com O artigo 136, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.° 1506/2000: APOSENTAR, com base no artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 combinado com art. 40 5° da CF/88 e com o artigo 136, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.° 1506/2000: NOME CHRISTINA DE OLIVEIRA MACHADO MATRICULA: 161012 NOME ANTONIO MESQUITA MATRICULA: FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE C NIVEL 05 092742 FUNÇÃO: PROFESSOR I CLASSE G NÍVEL 10 LOTAÇÃO: SME LOTAÇÃO: PROCESSO: 2025.04.35129P S.M.E PROCESSO: 2025.04.33895P Descrição Valor mensal Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$ 3.572,60 (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) Vencimento Integral R$ 6.296,14 7 Triênios 46% (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) R$ 1.643,40 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) 11 Triênios 70% R$ 4.407,30 Total R$ (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) 5.216,00 R$ 10.703,44 ASMP Total SCS Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dzembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025 Diaua. Praua CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 Sexta-feira 55 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 PORTARIA N.°0554/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0556/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, combinado com o artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: APOSENTAR, com base no artigo 40, §1°, inciso III, alínea "a" da Constituição NOME CRISTINA ALBUQUERQUE DE CAMPOS SOUSA Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o artigo 136, MATRICULA: 084173 inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n° 1506/2000: FUNÇÃO: ENFERMEIRO NS7 NOME GLEYDES DE SANT'ANNA VIEIRA CAMPISTA LOTAÇÃO: SMS MATRICULA: 179007 PROCESSO: 2025.04.33957P FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE G NÍVEL LOTAÇÃO: S.M.E Descrição Valor mensal PROCESSO: 2025.04.33935P Vencimento Integral R$ 3.70269 (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) 11 Triênios 70% R$ 2.591,88 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) Valor Mensal Total Adicional de Mestrado 25% Art. 1°da Lei 10.887/2004 R$ 5.563,87 R$ (Lei n° 1.506, art. 59, III, alínea "a") 925,67 Gratificação de Insalubridade 10% R$ (Art. 183 da Lei n° 1018/1990) 370,27 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Total R$ 7.590,51 dezembro de 2025. ASMP Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Griana Draua. CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 PORTARIA N.° 0555/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0557/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art.136, III, APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art.136, III, alínea "a", da Lei Municipal 1506/2000. alínea "a", da Lei Municipal 1506/2000. NOME DENIZE ROSA DA SILVEIRA NOME IZABEL CAMURÇA SAMPAIO CORREA MATRICULA: 091839 MATRICULA: 094594 FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE G NIVEL 10 FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CLASSE C NIVEL 23 LOTAÇÃO: SME LOTAÇÃO: SMS PROCESSO: 2025.04.33818 PROCESSO: 2025.04.33828P Descrição Valor mensal Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$ 6.296,14 Vencimento Integral R$ 1.727,28 (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) 11 Triênios 70% R$ 4.407,30 11 Triênios 70% R$ 1.209,10 (Art. 59. inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n° 1506/2000) (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) Gratificação de regência de turma 10% R$ 629,61 Gratificação de insalubridade 10% R$ 172,73 (Art. 183, Lei 1018/1990) (Art. 201, inciso IX, Lei 1018/1990) Total R$ 11.333,05 Total R$ 3.109,11 LV Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. LV Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de 2025. dezembro de 2025. Graua Graua CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 56 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 PORTARIA N.° 0558/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0560/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 combinado com APOSENTAR, com base no artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 combinado com art. 40 § 5° da CF/88 c/c art. 136, inciso III, "b" da Lei Municipal 1.506/2000. art. 40 5° da CF/88 c/c art. 136, inciso III, "b" da Lei Municipal 1.506/2000. NOME JAIME NUNES MORAIS NOME JOSIANNE PEREIRA DE CARVALHO MACHADO MATRICULA: 101751 MATRICULA: 128591 FUNÇÃO: PROFESSOR I CLASSE F NÍVEL 09 FUNÇÃO: PROFESSOR I CLASSE F NÍVEL 11 LOTAÇÃO: SME LOTAÇÃO: SME PROCESSO: 2025.04.35126P PROCESSO: 2025.04.33877P Descrição Valor mensal Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$ 5.621,55 Vencimento Integral R$ 7.051,67 (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) 10 Triênios 64% R$ 3.597,79 8 Triênios 52% R$ 3.666,87 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) Total R$ 9.219,34 Total R$ 10.718,54 LV Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. LV Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Iraua Graua. CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 PORTARIA N.° 0559/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0561/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 combinado com O artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: APOSENTAR, com base no artigo 40, §1°, inciso III, alínea "a", $ 5° da Constituição Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o artigo 136, inciso III alínea "b" da Lei municipal n° 1.506/2000: NOME: JAQUELINE MASSA DA SILVA GOMES MATRÍCULA: 094192 NOME JOSIANNE PEREIRA DE CARVALHO MACHADO FUNÇÃO: PROFESSOR I CLASSE G NÍVEL 10 MATRICULA: 195142 LOTAÇÃO: SME FUNÇÃO: PROFESSOR I CLASSE H NIVEL 09 PROCESSO: 2025.04.33971P LOTAÇÃO: SME PROCESSO: 2025.04.33878P Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$6.296,14 (Art. 51 da Lei 1.506/2000) Total Mensal 10 Triênios 64% R$4.029,53 Art. 1.° da Lei n.° 10.887/2004 R$ 6.349,54 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n.° 1.506/2000) Proventos Integrais 9989 dias Total R$10.325,67 Lv Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Graua. Graua CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 ACRD Sexta-feira 57 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 PORTARIA N.° 0562/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0564/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005, combinado APOSENTAR, com base no artigo 40, §1°, inciso III, alínea "a", § 5° da Constituição com o artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o artigo 136, inciso NOME LUÍS AUGUSTO SALLES COELHO DA MOTA III, alínea "b" da Lei municipal n° 1.506/2000: MATRICULA: 000581 NOME LEA VILMA VIEIRA BORGES FUNÇÃO: MÉDICO NÍVEL NS7 MATRICULA: 208676 LOTAÇÃO: S.M.S FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE G NÍVEL PROCESSO: 2025.04.33922P LOTAÇÃO: SME PROCESSO: 2025.04.33937P Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$ 3.702,69 (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) Total Mensal 10 Triênios 64% R$ 2.369,72 Art. 1.° da Lei n.° 10.887/2004 R$ 6.351,87 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) Proventos Integrais 9.140 dias Adicional Pós Graduação 20% R$ 740,54 (Art. 6.°, inciso I, Lei 992/90; Art. 59, Inciso III, Alínea "a", da Lei n° 1506/2000) Gratificação de Insalubridade 10% R$ 370,27 ASMP (Art. 183 da Lei n° 1018/1990) Total R$ 7.183,22 SCS Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025 Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Irana CAROLINE VIANA SILVA Iraua Secretária Geral do IPMDC CAROLINE VIANA SILVA Matrícula: 6/0723-4 Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 PORTARIA N.°0565/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0563/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE POR IDADE CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, combinado com o APOSENTAR, com base no artigo 40, §1°, inciso III, alínea "b" da Constituição artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com O artigo 136, NOME LUIZ CARLOS ESPINDOLA DE SOUZA MENDES inciso III, alínea "d" da Lei Municipal n° 1506/2000: MATRICULA: 075275 NOME LINTO ELIDIO PIRES FUNÇÃO: MEDICO NS7 MATRICULA: 142389 LOTAÇÃO: SMS FUNÇÃO: MÉDICO NÍVEL NS5 PROCESSO: 2025.04.35127P LOTAÇÃO: S.M.S PROCESSO: 2022.02.32535P Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$ (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) 3.702,69 Valor Total Mensal 11 Triênios 70% Art. 1° da Lei 10.887/2004 R$ 2.591,88 R$ 4.541,64 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n° 1506/2000) (Proventos Proporcionais a 11.811 dias) Gratificação de Insalubridade 10% R$ 370,27 (Art. 183 da Lei n° 1018/1990) SCS Total R$ 6.664,84 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de ASMP dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Grava Graua CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 58 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 PORTARIA N.° 0566/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0568/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, combinado com o artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 combinado com o artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: NOME MARCIA CRISTINA SANTOS ROCHA DA SILVA MATRICULA: 019611 NOME: MARCIA TEREZA DA SILVA SOUZA ANDRADE FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CLASSE C NÍVEL 23 MATRÍCULA: 104208 LOTAÇÃO: SMS FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA NÍVEL NS7 PROCESSO: 2025.04.33837P LOTAÇÃO: SMS PROCESSO: 2025.04.33919P Descrição Valor mensal Vencimento Integral Descrição Valor mensal R$ 1.727,28 (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) Vencimento Integral 11 Triênios 70% R$3.702,69 R$ 1.209,10 (Art. 51 da Lei 1.506/2000) (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) 10 Triênios 64% Gratificação de Insalubridade 10% R$2.369,72 R$ 172,73 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n.° 1.506/2000) (Art. 183 da Lei n° 1018/1990) Adicional de Pós-Graduação 20% R$740.54 Total R$ 3.109,11 (Art. 6.°, inciso I, Lei 992/90; Art. 59. Inciso III, Alínea "a", da Lei 1506/2000) ASMP Total R$6.812,95 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Praua Graua. CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 ACRD PORTARIA N.° 0569/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0567/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE D TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDENCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 6.° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 combinado APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art.136, III, alínea "a", da Lei Municipal 1506/2000. com art. 40 § 5.° da CF/88 e artigo 136, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.° 1.506/2000: NOME MÁRCIA DA SILVA BRITO NOME: MARIA LUCIA BORGES MATRICULA: 106311 MATRÍCULA: 128864 FUNÇÃO: PROFESSOR I CLASSE F NIVEL 09 LOTAÇÃO: FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE G NÍVEL 10 SME LOTAÇÃO: SME PROCESSO: 2025.04.33908P PROCESSO: 2025.04.33909P Descrição Valor mensal Descrição Valor mensal Vencimento Integral 5.621,55 (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) Vencimento Integral R$6.296,14 10 Triênios 64% R$ 3.597,79 (Art. 51 da Lei 1.506/2000) (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n° 1506/2000) 11 Triênios 70% R$4.407,30 R$ 9.219,34 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n.° 1.506/2000) Total Total R$10.703,44 LV Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Irana. Graua CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 ACRD Sexta-feira 59 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 PORTARIA N.° 0570/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0572/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE 3 TEMPO DE A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de CONTRIBUIÇÃO. Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 40, §1°, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o artigo 136, APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art.136, III, alínea "a", da Lei Municipal 1506/2000. inciso III, alínea "d" da Lei Municipal n° 1506/2000: NOME MARIZE VIEIRA DE OLIVEIRA NOME MARIA ROSALIA BATALHA PEREIRA MATRICULA: 043428 MATRICULA: 150207 FUNÇÃO: PROFESSOR I CLASSE I NIVEL 12 FUNÇÃO: PROFESSOR ESPECIALISTA CLASSE G NÍVEL 08 LOTAÇÃO: SME LOTAÇÃO: S.M.E PROCESSO: 2025.04.35036P PROCESSO: 2025.02.35082P Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$ 7.897,87 Valor Total Mensal (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) Art. 1° da Lei 10.887/2004 R$ 4.602,76 10 Triênios 64% R$ 5.054,64 (Proventos Proporcionais a 7.875 dias) (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) SCS Total R$ 12.952,51 LV Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Draua. Griaua CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 PORTARIA N.° 0573/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0571/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 6.° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 combinado APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art.136, III, com art. 40 § 5.° da CF/88 e artigo 136, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.° 1.506/2000: alínea "a", da Lei Municipal 1506/2000. NOME MARIO FILIPE BANDEIRA PEREIRA NOME: NÚBIA VALÉRIA DE LIMA IRMÃO MATRICULA: MATRÍCULA: 035110 050641 FUNÇÃO: MÉDICO NÍVEL NS 07 FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE F NÍVEL 09 LOTAÇÃO: SMS LOTAÇÃO: SME PROCESSO: 2025.04.33898P PROCESSO: 2025.04.35050P Descrição Valor mensal Descrição Valor mensal Vencimento Integral Vencimento Integral R$ 3.702,69 R$5.621,55 (Art. 51 da Lei 1.506/2000) (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) 10 Triênios 64% 11 Triênios 70% $ 2.591,88 R$3.597,79 (Art. 59. inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n.° 1.506/2000) (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n° 1506/2000) Total R$9.219,34 Gratificação de insalubridade 10% R$ 370,27 (Art. 183 da Lei 1018/90) Adicional de Pós-Graduação 20% R$ 740,54 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de (Art. 6.°, inciso I, Lei 992/90; Art. 59, Inciso III, Alínea "a", da Lei 1506/2000) dezembro de 2025. Total R$ 7.405,38 Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. LV Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Grana. dezembro de 2025. CAROLINE VIANA SILVA Grava. Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 ACRD CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias IPMDO 60 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 PORTARIA N.° 0574/2025 IPMDC PORTARIA N.°0576/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, combinado com o APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005, combinado artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: com O artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: NOME ROSANGELA MATOS PESSANHA MARQUES NOME RENATO TAVARES FONSECA MATRICULA: 070263 MATRICULA: 073370 FUNÇÃO: PROFESSOR CLASSE G NÍVEL 10 FUNÇÃO: PROFESSOR CLASSE I NÍVEL 12 LOTAÇÃO: SME LOTAÇÃO: S.M.E PROCESSO: 2025.04.33857P PROCESSO: 2025.04.35060P Descrição Valor mensal Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$ 6.296,14 Vencimento Integral R$ 7.897,87 (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) 11 Triênios 70% R$ 4.407,30 11 Triênios 70% R$ 5.528,51 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n° 1506/2000) Gratificação de Regência de Turma 10% R$ 629,61 Total R$ 13.426,38 (Art. 183 da Lei n° 1018/1990) SCS Total R$ 11.333,05 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de ASMP dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Praua CAROLINE VIANA SILVA Graua. Secretária Geral do IPMDC CAROLINE VIANA SILVA Matrícula: 6/0723-4 Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 PORTARIA N.° 0577/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0575/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 combinado APOSENTAR, com base no artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 combinado com art. 40 $ 5° da CF/88 e com o artigo 136, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.° 1506/2000: com o artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: NOME ROBERTA REGINA COSTA CAROPRESE TOLEDO NOME: ROSIMERE PEÇANHA MATRICULA: 134382 MATRÍCULA: 087125 FUNÇÃO: PROFESSOR I CLASSE G NIVEL 10 FUNÇÃO: ENFERMEIRO NÍVEL LOTAÇÃO: SME LOTAÇÃO: SMS PROCESSO: 2025.04.34037P PROCESSO: 2025.04.35055P Descrição Valor mensal Descrição Valor mensal Vencimento Integral Vencimento Integral R$ 6.296,14 R$3.702,69 (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) (Art. 51 da Lei 1.506/2000) 8 Triênios 52% 11 Triênios 70% R$ 3.273,99 R$2.591,88 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) (Art. 59. inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n.° 1.506/2000) Total R$ 9.570,13 Adicional de Pós-Graduação 20% R$740,54 (Art. 6.°, inciso I, Lei 992/90; Art. 59, Inciso III, Alínea "a", da Lei 1506/2000) ASMP Gratificação de Insalubridade 10% R$370,27 (Art.183 da Lei n° 1018/1990) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Total R$7.405,38 dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Grava Graua. CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 ACRD Matrícula: 6/0723-4 Instituto de Previdência doe Servidores Públicos do Município de Duane de Cavias IPMDC Sexta-feira 61 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 PORTARIA N.° 0578/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0580/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005, combinado APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 combinado com O artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: com o artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: NOME SANDRA HELENA DE SOUZA MEDEIROS MATRICULA: 103175 NOME: SANDRA MARIA DA SILVA BRAGA FUNÇÃO: PSICÓLOGO NÍVEL NS7 MATRÍCULA: 052302 LOTAÇÃO: S.M.S FUNÇÃO: MERENDEIRA CLASSE A NÍVEL 14 PROCESSO: 2025.04.35065P LOTAÇÃO: SME PROCESSO: 2025.04.35049P Descrição Valor mensal Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$ 3.702,69 (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) Vencimento Integral R$1.885,46 10 Triênios 64% R$ 2.369,72 (Art. 51 da Lei 1.506/2000) (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n° 1506/2000) 11 Triênios 70% R$1.319,82 R$ 6.072,41 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n.° 1.506/2000) Total Total R$3.205,28 SCS Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Duque de Caxias. 1° de dezembro de 2025. Graua Graua. CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 ACRD PORTARIA N.° 0581/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA N.° 0579/2025 IPMDC APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 6.° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 combinado com art. 40 § 5.° da CF/88 e artigo 136, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.° 1.506/2000: APOSENTAR, com base no artigo 40, §1°, inciso III, da Constituição Federal/88 com redação NOME: SERGIO DA SILVA PEÇANHA dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c art. 136, III, da Lei Municipal 1506/2000. NOME SANDRA MARA BARROS FANTTI MATRÍCULA: 106907 MATRICULA: 248315 FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE G NÍVEL 10 FUNÇÃO: ENFERMEIRO NÍVEL NS 04 LOTAÇÃO: SME LOTAÇÃO: SMS PROCESSO: 2025.04.33893P PROCESSO: 2025.04.33876P Descrição Valor mensal Vencimento Integral Valor Total Mensal R$6.296,14 (Art. 51 da Lei 1.506/2000) (Proventos Integrais) R$ 4.058,67 10 Triênios 64% R$4.029,53 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n.° 1.506/2000) LV Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Total R$10.325,67 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Graua. Irana. CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 ACRD 62 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 PORTARIA N.° 0582/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0584/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 6.° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 combinado APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 combinado com art. 40 § 5.° da CF/88 e artigo 136, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.° 1.506/2000: com o artigo 136, inciso III. alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: NOME: SERGIO TEIXEIRA DA SILVA NOME: SUELI DOS SANTOS COSTA PAES MATRÍCULA: 090835 MATRÍCULA: 104595 FUNÇÃO: PROFESSOR I CLASSE F NÍVEL 09 FUNÇÃO: ENFERMEIRO NÍVEL NS7 LOTAÇÃO: SME LOTAÇÃO: SMS PROCESSO: 2025.04.35081P PROCESSO: 2024.04.33539P Descrição Valor mensal Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$5.621,55 (Art. 51 da Lei 1.506/2000) Vencimento Integral R$3.702,69 (Art. da Lei 1.506/2000) 10 Triênios 64% R$3.597,79 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n.° 1.506/2000) 10 Triênios 64% R$2.369,72 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 e 144, todos da Lei n.°1.506/2000) Total R$9.219,34 Total R$6.812,95 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Iraua Araua CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC CAROLINE VIANA SILVA Matrícula: 6/0723-4 Secretária Geral do IPMDC ACRD Matrícula: 6/0723-4 ACRD PORTARIA N.° 0583/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0585/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado APOSENTAR, com base no artigo 6.° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 combinado com O artigo 136, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n.° 1506/2000: com art. 40 § 5.° da CF/88 e artigo 136, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.° 1.506/2000: NOME SILVIA REGINA NEVES CRUZ MATRICULA: 131122 NOME: THEREZA CHRISTINA MILLAN DE ALMEIDA FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE G NIVEL 10 MATRÍCULA: 131794 LOTAÇÃO: SME FUNÇÃO: PROFESSOR II CLASSE G NÍVEL 10 PROCESSO: 2025.04.35078P LOTAÇÃO: SME PROCESSO: 2025.04.35077P Descrição Valor mensal Vencimento Integral R$ 6.296,14 Descrição Valor mensal (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) Vencimento Integral R$6.296,14 8 Triênios 52% R$ 3.273,99 (Art. 51 da Lei 1.506/2000) (Art. 59. inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n° 1506/2000) 08 Triênios 52% Total R$ 9.570,13 R$3.273,99 (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n.°1.506/2000) LV Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Total R$9.570,13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Irana Graua CAROLINE VIANA SILVA CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDC Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Matrícula: 6/0723-4 ACRD Sexta-feira 63 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 PORTARIA N.° 0586/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0588/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR PORTARIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. MORTE. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: CONCEDER PENSÃO, em conformidade com o disposto no artigo 40, parágrafo 7.° Inciso RESOLVE: da Constituição da República, redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003 c/c o artigo 147 da Lei Municipal n.° 1.506/2000, em favor da companheira do ex-servidor PAULO ROBERTO CONCEDER PENSÃO, em conformidade com O disposto no artigo 40, parágrafo 7.° Inciso I TRINDADE BRAGA, matrícula 02372, que exercia a função de Engenheiro, falecido em 19/10/2025, da Constituição da República, redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003 e artigo 147 da Lei com valores fixados a contar da data do óbito: Municipal n.° 1506/2000, em favor do cônjuge da ex-servidora JEANE DA SILVA BARRETO DOS SANTOS, matrícula 1102-3, que exercia a função de Professor I Classe G Nível 09. falecida em 26/09/2025 com valores fixados a contar da data do óbito: Total Mensal Art. 2° da Lei 10.887/2004 Vencimento Integrais + Triênios 58% + Adic. Nível R$30.774,43 Universitário 25% + Grat. Tempo Integral 60% + Grat. Valor Mensal Total Representação de Gabinete 40% + 70% do Cargo em Comissão Art. 2° da Lei 10.887/2004 Símbolo SS + Gratificação de Serviço Técnico (70%) Vencimento Integral 8 Triênios (52%) Gratificação de Regência de Turma (20%) + Adicional de Nível Universitário (25%) + Função Gratificada FG/1 BENEFICIÁRIA PARENTESCO % BENEFICIÁRIO DATA DE PARENTESCO % R$ NASCIMENTO CLAUDIA MARIA BERTHOLDO COMPANHEIRA 100 MARCOS ALVES DOS SANTOS CÔNJUGE 17/01/1968 100 10.444,35 Processo n° 2025.07.35169P. Processo n° 2025.07.35145P. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Irana CAROLINE VIANA SILVA Iraua. Secretária Geral do IPMDC CAROLINE VIANA SILVA Matrícula: 6/0723-4 Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 ACRD SCS PORTARIA N.° 0589/2025 IPMDC PORTARIA N.° 0587/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR PORTARIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. MORTE. A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC publicada no Boletim Oficial do Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, RESOLVE: RESOLVE: CONCEDER PENSÃO, em conformidade com o disposto no artigo 40, parágrafo 7.° Inciso I CONCEDER PENSÃO, em conformidade com o disposto no artigo 40, parágrafo 7.° Inciso da Constituição da República, redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003 c/c o artigo 147 da da Constituição da República, redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003 c/c O 6°-A da Emenda Lei Municipal n.° 1.506/2000, sob aplicação do disposto no Artigo 24, §2° da Emenda Constitucional N° Constitucional N° 41/2003, acrescido pelo artigo 1° da Emenda Constitucional n° 70/2012 e artigo 147 da 103/2019 em favor do cônjuge da ex-servidora MARIA DA PENHA GUILHERME RAIMUNDO, Lei Municipal n.° 1.506/2000, em favor da filha maior incapaz do ex-servidor AROLDO DE JESUS, matrícula 048557, que exercia a função de Merendeira Classe A Nível 10, falecida em 13/10/2025, com matrícula 017792, que exercia a função de Guarda Municipal Nível 01, falecido em 18/10/2024, com valores fixados a contar da data do óbito: valores fixados a contar da data de deferimento da inscrição: 23/10/2025. Total Mensal o benefício será rateado em partes iguais com o cônjuge do ex-segurado: Art. 2° da Lei 10.887/2004 R$2.098,27 Vencimento Proporcional a 26 anos + 08 Triênios - 52% + Vencimento Integral R$2.766,75 (Art. 51 da Lei 1.506/2000) Gratificação de Encargos Especiais 40% 07 Triênios 46% R$1.272,70 (Art. 59, Inciso III, Alínea "c", 66 144, todos da Lei n.° 1.506/2000) Gratificação de Risco de Vida 30% BENEFICIÁRIO PARENTESCO % R$830,02 183 da Lei n° 1018/1990) NELSON PEREIRA RAIMUNDO CÔNJUGE Total mensal R$5.976,17 100 Processo n° 2025.07.36187P. BENEFICIÁRIA PARENTESCO % VALOR HILANA NOLASCO DE JESUS FILHA MAIOR INCAPAZ 50 R$2.988,09 Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. LUSIMAR OLIVEIRA DE JESUS CÔNJUGE 50 R$2.988,09 Processo n° 2025.07.35171P. Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. Drana CAROLINE VIANA SILVA Drava. Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 CAROLINE VIANA SILVA Secretária Geral do IPMDO Matrícula: 6/0723-4 ACRD 64 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 PORTARIA n°: 0593/2025/IPMDC/PRESIDÊNCIA PORTARIA N.° 0590/2025 IPMDC PORTARIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. NOMEAÇÃO DE GERENTE, FISCAL E SUPLENTES DE FISCAL DO CONTRATO DE N° 05-001/2025 NOS A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de TERMOS DO DISPOSTO NO §3° DO ART. 8° DA LEI Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de FEDERAL N° 14.133 Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de Delegação de Competências n° 0195/2025/PRESIDÊNCIA RESOLVE: IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias n° 7.592 de 26 de CONCEDER PENSÃO, em conformidade com O disposto no artigo 40, parágrafo 7.° Inciso I maio de 2025, no uso de suas atribuições legais: da Constituição da República, redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003 e artigo 147 da Lei Municipal n.° 1506/2000, em favor da companheira da ex-servidora LOUISE DE ALMEIDA FERREIRA, matrícula 6949-6, que exercia a função de Professor I Classe G Nível 10. falecida em CONSIDERANDO O disposto no artigo 35 do Decreto Municipal n° 8.641/2024 18/08/2025 com valores fixados a contar da data do óbito: Valor Mensal Total RESOLVE: Art. 2° da Lei 10.887/2004 Vencimento Integral Triênios (58%) Adicional de Nível Universitário (25%) + Gratificação de Difícil Acesso (20%) + Gratificação de Regência de Turma (10%) Artigo 1°. Designar, como Gerente do contrato a servidora ANDREA SILVA MELO DE PAULA, Técnica Previdenciária do IPMDC, inscrito sob a matrícula n°. 5/0012-1, DATA DE BENEFICIÁRIO PARENTESCO % R$ NASCIMENTO como fiscal do contrato a servidora MILLENA FERNANDES DA MOTA, Assessora da ROSELI DA SILVA COMPANHEIRA 07/03/1961 100 11.834,77 Presidência do IPMDC, inscrita sob a matrícula n° 6/0726-7 e como suplentes de fiscal, BRENDA THAINÁ MARTINS BARBOSA, Chefe do Serviço de Cadastro de Fornecedor, Processo n° 2025.07.35125P. inscrita sob matrícula n° 6/0684-5 e a servidora ROSANGELA LIMA DA SILVA, Técnica de Contabilidade do IPMDC, inscrita sob a matrícula n° 0/5299-8, que deverão Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. acompanhar e fiscalizar como titular a execução do contrato de prestação de serviço celebrado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Iraua MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS A EMPRESA D & G COMÉRCIO, SERVIÇOS E CAROLINE VIANA SILVA LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 00.140.738/0001-54, tendo como objetivo Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos scs automotores, sem fornecimento de combustível, sem motorista, tipo passeio, categoria compacto. para atender ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias. PORTARIA N.° 0592/2025 IPMDC Artigo 2°. Compete ao gerente, fiscal e suplentes de fiscal do contrato as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do PORTARIA DE CONCESSÃO DE contrato, bem como O acompanhamento e verificação da conformidade da prestação de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação CONTRIBUIÇÃO. contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e A Secretária Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de reportando-se às autoridades competentes quando necessária a providência que não seja Duque de Caxias, nos uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria de do seu alcance. Delegação de Competências N.° 0195/2025/PRESIDÊNCIA-IPMDC, publicada no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, n° 7592, de 26 de maio de 2025, Artigo 3°. Registre-se e publique-se. RESOLVE: APOSENTAR, com base no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art.136, III, Duque de Caxias, 03 de dezembro de 2025. alínea "a", da Lei Municipal 1506/2000. NOME MARISE LIMA DE JESUS MATRICULA: 087864 Iraua FUNÇÃO: ENFERMEIRO NÌVEL NS 07 Caroline Viana LOTAÇÃO: SMS Secretária Geral do IPMDC PROCESSO: Matricula n° 6/0723-4 2024.04.33686P Descrição Valor mensal Vencimento Integral (Art. 51 da Lei n° 1506/2000) $ 3.702,69 11 Triênios 70% (Art. 59, inciso III, alínea "c", 66 144, todos da Lei n° 1506/2000) R$ 2.591,88 Gratificação de insalubridade 10% R$ 370,27 (Art. 201, inciso IX, Lei 1018/1990) Total R$ 6.664,84 LV Duque de Caxias, 1° de dezembro de 2025. DUQUE Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2025. Irana DE CAXIAS CAROLINE VIANA SILVA PREFEITURA Secretária Geral do IPMDC Matrícula: 6/0723-4 Sexta-feira 65 Boletim Oficial 05 de Dezembro de 2025 do Município BOLETIM OFICIAL n° 7672 EXTRATO DE CONTRATO FUNDEC ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 224/2025, ATOS DO PRESIDENTE instruído no processo administrativo n° 2025.1030.300422PA PARTES: INSTITUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PORTARIA 248/2025-PRES/FUNDEC IPMDC, inscrito no CNPJ sob O n° 28.453.066/0001-56 e, do outro lado, D & G COMÉRCIO, A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 00.140.738/0001-54. À ESCOLA TÉCNICA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ESPORTE. LAZER, CULTURA E POLÍTICAS SOCIAIS DE OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos DUQUE DE CAXIAS FUNDEC, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 1.873, de 25 automotores, sem fornecimento de combustível e sem motorista, tipo passeio, categoria compacto, de abril de 2005, alterada pela Lei Municipal conforme itens registrados na Ata de Registro de Preços n° 224/2025, de acordo com a necessidade 2.257, de 12 de maio de 2009. atual da Autarquia. RESOLVE: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 8.641/2024, bem Art. 1° Designar, os servidores abaixo nominados para atuarem, respectivamente, na gerencialização e como pelas cláusulas contratuais e demais normas aplicáveis. fiscalização do Processo Administrativo n° 001.550/2024, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, manutenção, conservação e acessórios de piscina, de COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: o valor global da contratação é de 291.414,84 (duzentos e consumo regular, a fim de atender às necessidades demandadas pelos projetos "PISCINA ABERTA", noventa e um mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos). A despesa será coberta "FUNDEC ESPORTE, CULTURA E LAZER" e "ALÉM PISCINA", e ainda, contemplando os que vierem parcialmente pela Nota de Empenho n° 414/2025, emitida em 28 de novembro de 2025, no valor de a ser inaugurados, em favor da empresa ACQUA MIX COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PISCINA LTDA., 24.284,57 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), CNPJ: 39.144.132/0001-22. atendida pela seguinte Classificação Orçamentária: Unidade 2501; Função 09; Subfunção 122; Marcelo Batista Freire, matrícula FUNDEC 240.353-5 Gerente; Programa 0001; Ação 2412; Elemento 3.3.90.39.02; Subelemento 3.3.90.39.99; Fonte 1802. Rafael da Mota Cataldo, matrícula FUNDEC 106.857-0 Fiscal; Bianca Januaria Moreira, matrícula FUNDEC 106.096-0 Suplente; Duque de Caxias, 01 de dezembro de 2025. Vanessa Rodrigues, matrícula FUNDEC 106.386-8 Suplente. p/p Graua Art. 2° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Ana Carolina Freire Klojda Presidente do IPMDC Matrícula n° 6/0703-4 Art. 3° Procede-se às comunicações de lei, registre-se e publique-se onde couber. ROSELI RAMOS Duque de Caxias, 04 de novembro de 2025. DUARTE FERNANDES 00260823732 Roseli Ramos Duarte Fernandes Presidente da FUNDEC Matrícula 240.364-0 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS Espécie: Terceiro Termo Aditivo de Repactuação de Preços Livro: 03/2025 EXTRATO Termo: 03-007/2025 Processo Administrativo n°: 2025.1102.701072PA TERMO: Contrato n° 065/2025, registrado no Livro 01/2025, às folhas 474/482 da Fundec, Contrato n°: 01-001/2023 oriundo do processo administrativo 001.550/2024. Modalidade de origem: Concorrência n° 038/2022 PARTES: FUNDEC Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias, como CONTRATANTE e Caxias IPMDC, CNPJ n° 28.453.066/0001-56. ACQUA MIX COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PISCINA LTDA., como CONTRATADA, Contratada: JP Serviços Construções, Reformas e Instalações em Geral Ltda., CNPJ n° 21.214.056/0001-19. OBJETO: O presente Contrato possui como objeto à contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, manutenção, conservação e acessórios de Objeto: Repactuação de preços do Contrato n° 01-001/2023, referente à prestação de piscina, de consumo regular, para atender às necessidades dos projetos "PISCINA serviços de limpeza, conservação, copeiragem e administrativo, com fornecimento de ABERTA", FUNDEC ESPORTE CULTURA E LAZER" e "ALÉM PISCINA", e materiais e equipamentos, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (Registro ainda, contemplando os que vierem a ser inaugurados, conforme condições, no MTE: RJ001510/2025), nos termos do disposto nas cláusulas contratuais. quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, oriundo do pregão Valor: o valor global anual do contrato passa para R$2.880.239,54 (dois milhões, oitocentos e eletronico 90002/2025, menor preço por lote. O valor global atualizado do presente Contrato é R$ 443.382,61 (quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e oitenta e oitenta mil e duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), correspondendo ao valor dois reais e sessenta e um centavos) e, correrá à conta do programa de trabalho n° mensal de R$240.019,96 (duzentos e quarenta mil, dezenove reais e noventa e seis 1002.04.122.0001.2163, pela natureza de despesa 3.3.90.30.00, fonte 1500, com centavos). cobertura através da nota de empenho n° 957 de 03/11/2025. Dotação Orçamentária: Órgão 000005 Unidade 002501 Funcional 09.122.0001 Projeto Atividade 2.612 Elemento 3.3.90.34.00.00.00 PRAZO: o prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar do dia Vigência: Inalterada, com efeitos a partir da data da assinatura. 03/11/2025 encerrando-se no dia 03/11/2026. Fundamentação Legal: Art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93. ROSELI Duque de Caxias, 04 de novembro de 2025. RAMOS Duque de Caxias, 02 de dezembro de 2025. DUARTE FERNANDES :00260823732 p/p Praua CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Roseli Ramos Duarte Fernandes MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS IPMDC Presidente da Fundec Representante Legal: Ana Carolina Freire Klojda Matrícula n° 240.364-0 Presidente do IPMDC Caroline Viana Matrícula n° 6/703-4 Secretaria-Geral do IPMDC MAT.6/0723-4 66 Boletim Oficial Sexta-feira BOLETIM OFICIAL n° 7672 do Município 05 de Dezembro de 2025 1566 1943 DUQUE DE CAXIAS