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Sistema de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço

1. Documentação necessária para inscrição

Prova de regularidade com o FGTS

Prova de regularidade com a seguridade social;

Prova de regularidade com a fazenda federal a ser feita mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio de certidão negativa de débito ou por certidão positiva com efeito de negativa, conforme art. 206 do CTN;

Prova de regularidade com a fazenda estadual acompanhada da Certidão da Dívida Ativa quando for exigida;

Prova de regularidade com a fazenda municipal a ser feita mediante a apresentação da certidão de imposto sobre serviços de qualquer natureza e certidão da Dívida Ativa;

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as devidas alterações, se existentes, documentos estes devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, os documentos de eleição de seus administradores;

Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como o objeto contratual;

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

Cópia de cédula de identidade e do CPF do responsável legal;

Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

Registro comercial, no caso de empresa individual;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

 

OBSERVAÇÕES

1.Os documentos necessários à inscrição e certificação no Sistema de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório competente ou acompanhados do original para autenticação por servidor habilitado, exceto aqueles que possam ser autenticados diretamente pela internet.

2.Após o preeenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line, o interessado deverá remeter cópia digital dos documentos necessários ao e-mail de contato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não acolhimento do registro.

3.As cópias físicas da documentação deverão ser entregues à Comissão de Cadastro da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, instalada naAlameda Esmeralda, 206, Jardim Primavera, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do envio da documentação digital, sob pena de não acolhimento do registro.

4. A entrega da mencionada documentação poderá ser feita por intermédio dos Correios, courier ou pessoalmente.

5. Para validar o recebimento da documentação, o responsável emitirá recibo atestando a entrega e o conteúdo.

6. A renovação do registro será automática, a cada de 12 (doze) meses, a menos que o interessado requeira sua interrupção.

7. O interessado obriga-se a manter as mesmas condições que o habilitaram a integrar o Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, renovando, sempre que couber e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da validade, a documentação necessária à manutenção de seu registro, sob pena de exclusão, mediante a remessa para o e-mail dos documentos emitidos via internet ou, nos casos em que isso não for possível, mediante a entrega da documentação física, na forma antes definida.

8. A inscrição no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias ou sua renovação não implica no pagamento de qualquer taxa ou emolumento.

9. Caso o interessado preste qualquer informação falsa ou que não possa ser verificada sua procedência, na inscrição ou sua renovação, estará sujeito às penalidades administrativas, cíveis e penais, conforme a legislação vigente.

 

 

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